Do portal G1
A Justiça de Jersey divulgou nesta sexta-feira (16) sentença que determina a devolução de dinheiro desviado de obras públicas em São Paulo durante a gestão do então prefeito Paulo Maluf. Os recursos foram depositados no paraíso fiscal no nome de duas empresas, a Durant International Corporation e a Kildare Finance Limited. A Prefeitura de São Paulo afirma que elas pertencem ao ex-prefeito e Justiça diz que o dinheiro foi movimentado pela família Maluf.
Procurada pelo G1, a defesa de Paulo Maluf diz que ele não é réu não ação e informou que vai divulgar uma nota nesta sexta-feira.
Segundo a sentença, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) participou de uma fraude ao remeter dinheiro público para contas no estrangeiro em 1998. “(…) o conhecimento de Paulo Maluf e Flávio Maluf de que esses pagamentos eram o produto de uma fraude sobre os autores é atribuído a cada um dos réus e tais pagamentos foram, por isso, recebido por Durant e Kildare com o conhecimento das fontes”, afirma a decisão.
O procurador chefe da Procuradoria Geral de São Paulo, Celso Augusto Coccaro Filho, afirma que o ex-prefeito terá que devolver aos cofres municipais cerca de 22,5 milhões de dólares, que seria o equivalente ao montante desviado acrescido de juros compostos. Ainda cabe recurso.
Essa decisão é pioneira obtida por um município. Tanto para a procuradoria como para o direito, [ela] é um marco na história da luta contra a corrupção no âmbito internacional.”
Celso Augusto Coccaro Filho,
procurador geral do Município
“Essa decisão é pioneira obtida por um município. Tanto para a procuradoria como para o direito, [ela] é um marco na história da luta contra a corrupção no âmbito internacional. Esse caso é estudado no exterior, porque essa é uma das principais medidas para o controle de remessas indevidas”, diz o procurador.
“Os juros são, no entender da Justiça, uma maneira de compensar quem sofreu a fraude. Eles são aplicados em um caráter de reparar a perda de danos”, afirma o procurador.
Sentença
De acordo com a sentença, a Justiça de Jersey afirma que Maluf Paulo era parte da fraude, pelo menos, na medida em que, entre janeiro e fevereiro de 1998, ele ou outras pessoas em seu nome recebido ou foram creditados no Brasil.
A Justiça afirma ainda que Flávio Maluf, que é filho do então prefeito, sabia da natureza fraudulenta dos recursos e realizou movimentações. A sentença diz que ele, sob orientação ou com consentimento do pai, fez 15 depósitos, provavelmente através de um ou mais doleiros, em uma conta sua nos Estados Unidos da qual o deputado também seria beneficiado.
A devolução
Segundo a sentença, a quantia exata a ser devolvida ainda será definida. “Vamos ouvir outros argumentos quanto à natureza exata da dedução a ser concedida aos autores e termos apropriados da ordem de ser feitos, incluindo a extensão em que eles têm direito a recuperar os juros e o seu quantum”, afirma a sentença.
A Prefeitura estuda nos próximos dias como fará para repatriar esse montante. A administração municipal, já tinha conseguido anteriormente, bloquear R$ 22 milhões de dólares – montante já atualizado com a projeção dos juros compostos. Esse montante pode ser transferido para o nome da Prefeitura.
No entanto, 80% desse valor estão vinculados a ações da Eucatex e apenas 20% a uma quantia em dinheiro. Por isso, antes da transação, a Prefeitura precisará verificar se esse os valores dessas ações da Eucatex ainda se mantém no mesmo patamar avaliado na época do congelamento para que o Tesouro não corra o risco de sair no prejuízo.
“Para saber se essa possibilidade vale a pena é preciso avaliar as ações. É possível contratar um especialista para constatar as expectativas de mercado e se a Prefeitura não corre o risco de levar gato por lebre, de ter prejuízo”, disse o promotor.
Veja abaixo trechos da decisão
Confira abaixo parte da decisão da Justiça de Jersey:
“Por essas razões, sem hesitar, nós concluímos que o pedido dos recorrentes sucede.
Especificamente, nós descobrimos: que no final de 1997 e início de 1998, o município foi vítima de uma fraude como foi alegado;
(Ii) que Maluf Paulo era uma parte da fraude, pelo menos na medida em que, no decurso de Janeiro e fevereiro de 1998, ele ou outras pessoas em seu nome receberam ou foram creditados no Brasil com uma série de 15 pagamentos secretos para o valor de (no total) de R $ 13,512,885.34;
(Iii) que Flávio Maluf, sabendo da natureza de tais pagamentos, sob as instruções do
Paulo Maluf ou com a sua concordância, arranjou que os fundos equivalentes a pelo menos 13 dos 15 pagamentos fossem transferidos para fora do Brasil, com sua conversão em dólares americanos no valor de EUA $ 10,500,055.35 nas então atuais taxas de câmbio (provavelmente através de um ou mais doleiros) e para seus pagamentos na conta bancária n. 6100546 conhecido como Chanani com Safra International Bank de Nova York, conta controlada por Flavio Maluf, cujos donos eram ele e / ou Paulo Maluf.
(Vi) que cada um dos réus é, portanto, susceptível aos queixosos como construtivo
administrador de tais pagamentos no valor de U$ 10,500,055.35;
(Vii) ainda, que o conhecimento de Paulo Maluf e Flávio Maluf de que os réus não tinham direito a esses pagamentos é atribuída a cada um dos réus, e na medida em que os réus permanecem enriquecidos por esses pagamentos é susceptível de os demandantes com base no enriquecimento injusto na soma de U$ 10,500,055.35;
(Viii) ainda, que os autores têm direito exclusivo à soma de U$ 10,500,055.35
dos fundos atualmente existentes em contas bancárias congeladas no Deutsche Bank por Kildare e Durant.
Vamos ouvir outros argumentos quanto à natureza exata da dedução a ser concedida ao autores e termos apropriados da ordem de ser feitos, incluindo a extensão em que eles têm direito a recuperar os juros e o seu quantum.“.
Curtir isso:
Curtir Carregando...