Ação que pode anular votos do PROS já tem dois votos favoráveis…

Apesar do relatório do desembargador José Gonçalo Filho, pela improcedência da ação, os juízes eleitorais Ângelo Antônio Alencar dos Santos e Antônio Pontes de Aguiar Filho entenderam que a chapa que concorreu à Assembleia Legislativa em 2022 deve ter a votação anulada por fraude na cota de gênero; mesmo o partido não tendo elegido nenhum deputado, a eventual mudança implicará em alteração no Quociente Eleitoral

 

A ação contra o PROS já tem dois votos favoráveis no TRE-MA, apesar do relatório do relator pela improcedência da Ação

Os juízes eleitorais Ângelo Antônio Alencar dos Santos e Antônio Pontes de Aguiar Filho votaram nesta sexta-feira, 15, em sessão virtual do TRE-MA, pela anulação de todos os votos do PROS nas eleições de 2022 para a Assembleia Legislativa.

A sessão do TRE-MA está ocorrendo desde a segunda-feira, 11, e se encerra nesta sexta-feira, 15.

De acordo com o blog do jornalista Isaias Rocha, o relator deste caso, desembargador José Gonçalo Filho, votou pela improcedência da ação, ou seja, pela manutenção dos votos do PROS; os dois juízes abriram voto divergente.

Apesar de não ter elegido nenhum deputado estadual, o PROS poderia ser beneficiado pela anulação de votos do PSC, Podemos e União Brasil – que também respondem ao mesmo tipo de processo, em outras ações.

Em post intitulado “TRE-MA pode anular mais de 10% dos votos da Assembleia Legislativa…”, este blog Marco Aurélio d’Eça apresentou um estudo mostrando quais partidos se beneficiariam com a anulação dos votos das legendas processadas; mas o estudo não levou em consideração a anulação dos votos do PROS, o que modificaria ainda mais a composição da Casa.

Além da ação contra o PROS, o TRE-MA deve julgar ainda este ano o processo contra o PSC, que elegeu os deputados  Fernando Braide e Wellington do Curso…

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Inelegíveis, Flávio Dino e Carlos Brandão dão “abraço de afogados” na campanha…

Já condenado na Justiça Eleitoral, governador comunista decidiu bancar também o seu vice, que não pode ser candidato por ter assumido o governo depois do dia 7 de abril; o resultado é que os dois podem cair juntos no julgamento das ações de impugnação

 

Flávio Dino e Carlos Brandão podem cair abraçados na Justiça Eleitoral

Condenado a oito ano sem disputar eleição, o governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu desafiar a Justiça e bancar, não apenas a sua, mas também a candidatura do seu companheiro de chapa, Carlos Brandão (PRB).

Brandão não pode ser candidato a vice-governador por ter assumido o Governo do Estado após o dia 7 de abril, período vedado pela Lei Eleitoral.

Mesmo assim, Flávio Dino registrou não apenas ele, mas o seu vice, e terá que enfrentar agora a enxurrada de impugnações que deverão chegar à Justiça Eleitoral.

Em seu caso concreto, o próprio Flávio Dino terá que explicar à Justiça Eleitoral porque registrou-se como candidato mesmo já declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral

O caso de Brandão ainda será objeto de análise da Justiça, já que apenas após chegada das contestações será aberto o prazo para produção de provas e contraprovas.

Os dois casos chegarão fatalmente ao Tribunal Superior Eleitoral e podem ir até o Supremo Tribunal Federal, inclusive, num processo para além do período eleitoral.

Mas esta é uma outra história…

Absurda é a defesa de Flávio Dino…

Mostrando desprezo pelas leis, governador comunista desrespeitou não apenas o processo eleitoral, mas a própria juíza que analisou o caso, encaminhando respostas genéricas a um processo que, achava, não daria em nada

 

Márcio Jerry e Flávio Dino: desdém das leis, desprezo pela Justiça, prepotência contra os tribunais

Desde a tarde de quarta-feira, 8, quando veio a público a decisão da juíza Anelise Nogueira Reginato, decretando a inelegibilidade do governador Flávio Dino, os comunistas tentam desqualificar a decisão, chamando-a de “absurda”. (Releia aqui)

Na verdade, absurda foi mesmo a defesa de Flávio Dino e seus co-réus no processo.

Mostrando absoluto desdém pelas leis e desprezo pelas regras eleitorais, achando-se acima de tudo no Maranhão, Flávio Dino e os seus, desde sempre, menosprezaram a acusação, as provas e a análise do processo envolvendo as eleições de Coroatá.

Tinha tanta confiança na inépcia da acusação – contando também com a anuência do Ministério Público – que chegou a mandar defesas genéricas e iguais, copiadas de outro processo, como já revelaram os colegas Zeca Soares e Gilberto Léda.

Uma das provas do processo: obras eleitoreiras com escolta policial e propaganda do candidato comunista

O desprezo de Flávio Dino pelas leis, o desdém que ele e os seus aliados comunistas demonstram pela juíza do caso e a onipotência com que falam sobre a anulação no TRE custou ao governador os seus direitos políticos.

Flávio Dino pode continuar a desdenhar da decisão da juíza Anelise Nogueira, mas não pode anular o fato de estar inelegível.

E é nesta condição sub judice – de inelegível com recurso – que ele irá disputar as eleições de outubro.

Correndo o sério risco de ter todos os seus votos anulados…

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Para advogado, caso Brandão pode chegar ao STF…

Especialista em Direito Eleitoral, Abdon Marinho entende que, caso o governador Flávio Dino insista na manutenção do vice até aguardar decisão da Justiça, poderá ter os votos anulados se o Supremo decidir pela inelegibilidade após o pleito de outubro

 

Abdon Marinho entende que Brandão está inelegível e pode contaminar Flávio Dino

O advogado Abdon Marinho comentou em reportagem do jornal O EstadoMaranhão a impugnação da candidatura do vice-governador Carlos Brandão (PRB).

Reconhecendo a clara inelegibilidade de Brandão, Marinho avalia que a tendência do governador Flávio Dino (PCdoB) é insistir na manutenção do companheiro de chapa, até que a própria Justiça bata o martelo sobre o tema.

– A consequência desta jurisprudência vacilante para a candidatura de Flávio Dino, caso decida manter o vice-governador Carlos Brandão na chapa, é que a eleição do Maranhão só terá “martelo batido” definitivamente pelo Supremo Tribunal Federal, o que, certamente, não ocorrerá antes do prazo final para substituição – avaliou Marinho.

Neste caso, se o STF decidir que Brandão está mesmo inelegível, os votos em Flávio Dino estarão todos anulados.

É um preço alto para quem pretende pagar para ver…

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Inelegibilidade de Carlos Brandão pode anular votos em Flávio Dino…

Denunciado à Procuradoria Eleitoral, vice-governador deve ter a candidatura impugnada na Justiça Eleitoral; e se não for substituído antes da eleição, governador terá a votação anulada pelo princípio da indivisibilidade da chapa

 

JUNTOS E MISTURADOS. Voto em Flávio Dino com Brandão inelegível pode ser anulado pela Justiça Eleitoral

Há um princípio na Lei Eleitoral chamado de indivisibilidade das chapas majoritárias.

Este princípio diz que os candidatos a presidente, governador ou prefeito, com seus respectivos vices, são um só; e qualquer problema com um, atinge o outro.

E este princípio deve ser aplicado à situação do vice-governador Carlos Brandão (PRB), que teve a candidatura denunciada à Procuradoria Regional Eleitoral por inelegibilidade. (Releia aqui)

No Recurso nº 1003, de 29 de setembro de 2006, o então presidente do STF, ministro Carlos Ayres Brito, foi claro quanto a impossibilidade de divisão da chapa:

“[…] Chapa única. Contaminação. […] O registro da chapa majoritária somente pode ser deferido se ambos os candidatos estiverem aptos. Em casos de indeferimento, cabe ao partido ou à coligação, por sua conta e risco, recorrer da decisão ou, desde logo, indicar substituto ao candidato que não for considerado apto. […]”, disse ele.

Se Flávio Dino decidir insistir – por sua conta e risco – em ter Brandão como companheiro de chapa, mantendo seu nome até o final, seus votos serão, fatalmente, anulados pela Justiça Eleitoral quando da análise do caso concreto.

Ou seja, Brandão pode impedir uma eventual reeleição de Flávio Dino; ou pode dar a um adversário do comunista a condição de vencedor em primeiro turno.

O princípio da indivisibilidade das chapas majoritárias está registrada em diversas jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral e até no Supremo Tribunal Federal. (Leia aqui, aqui e aqui)

Mas há quem diga que Flávio Dino vai pagar para ver e manterá seu vice, mesmo com todas as ações de impugnação que devem ser apresentadas contra ele.

É aguardar e conferir…