Prefeito de São Luís e o seu partido, o PSD, usam como argumento para comprovar a filiação partidária da sua companheira de chapa – nunca registrada no TRE-MA – a Súmula nº 20 do TSE, mesmo correndo o risco de a inelegibilidade atingir ele próprio
O prefeito Eduardo Braide, sua vice, Esmênia Miranda, e seu partido, o PSD, pretendem “pagar pra ver” na Justiça Eleitoral a manutenção de sua chapa à reeleição, mesmo sem a exigida filiação partidária da companheira de chapa.
Para isso, ele se utiliza da Súmula nº 20, do Tribunal Superior Eleitoral; esta decisão estabelece que, em caso de omissão do partido em relação a um filiado, a prova de filiação pode ser feita “por outros elementos de convicção, desde que os documentos não sejam unilaterais [que não sejam produzidos unicamente pelo próprio interessado]”.
Em outras palavras, Braide, Esmênia e o PSD acreditam que basta provar sua rotina na vida partidária e tudo estará resolvido.
Mas o próprio problema prova, por si só, a falta desta rotina partidária:
- embora não tenha sido filiada pelo PSD após aposentar-se da Polícia Militar, ainda em 2020, Esmênia nunca reclamou da situação;
- a vice-prefeita passou quatro anos sem filiação partidária e nunca manifestou qualquer interesse em saber por que isso ocorreu;
- o PSD também nunca se lembrou de que Esmênia Miranda tinha este problema partidário que poderia prejudicá-la no TRE;
- mesmo diante do fim do último prazo legal para filiação, no dia 6 de abril, ela nunca se interessou em saber sua condição;
- apenas há duas semanas atrás, em 12 de julho, quando cogitou-se sua recandidatura, ela lembrou-se da não-filiação.
É, portanto, um caso de erro material do PSD inobservado pela vice-prefeita por absoluta falta de relação com o partido; no jargão do direito eleitoral isso se chama “batom na cueca”.
Para escapar, será necessária muita – mas muuuuita mesmo! – boa vontade da Justiça Eleitoral.
Mas se Braide vai correr esse risco é por que sabe onde está pisando.
Simples assim…