Dois anos após o início das discussões sobre a regulamentação do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos na Câmara Municipal de São Luís (CMSL), o Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do vereador Paulo Victor (PTC), que regulamenta o serviço no município será colocado para votação na pauta da sessão plenária da próxima segunda-feira (25).
O texto que foi protocolado na Câmara, no dia 23 de janeiro de 2017, além de revogar a Lei 119/2015, promulgada em abril daquele ano, pela Mesa Diretora da Casa e, que veta o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas, trás novos pontos que tratam da regularização da atividade na capital maranhense.
Esta lei foi suspensa por decisão liminar do desembargador Marcelo Carvalho em agosto do mesmo ano de sua promulgação. A decisão foi uma resposta a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça que entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
No entendimento do magistrado, proibir os serviços que partem do uso do aplicativo não é saudável para o mercado. “Entendo que a proibição do exercício de atividade de transporte individual de passageiros, plenamente amparado pelo ordenamento jurídico, impedindo a livre iniciativa, a efetiva concorrência, e a liberdade de escolha dos consumidores, evidencia iminente prejuízo para estes e para os motoristas particulares que recebem o efeito negativo da norma impugnada, garantindo, por via transversa e ilegítima, o monopólio do serviço em questão aos taxistas”, decidiu o desembargador.
Emenda
O projeto está de acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018 que determina a regulamentação do serviço pelas prefeituras. Desde o início da tramitação, ao todo foram apresentadas 7 emendas pelos vereadores. A matéria passou pelas Comissões de Constituição de Justiça (CCJ) e de Mobilidade Urbana (CMU) e foi objeto de discussão em duas audiências públicas, uma delas no auditório da OAB-MA.
Algumas destas emendas foram apresentadas pelos vereadores Genival Alves (PRTB), Beto Castro (PROS) e Antônio Marcos Silva, o Marquinhos (DEM). O vereador Genival Alves, por exemplo, apresentou emenda para que a circulação dos veículos que prestam esse tipo de serviço seja considerada com base no atual contingente populacional da cidade. Segundo a proposta, somente seria autorizada a circulação de um motorista de aplicativo para cada 3,5% da população ludovicense.
“Queremos o equilíbrio desta atividade. Por isso, a minha emenda foi apresentada nesse sentido. Queremos que o mesmo critério usado para liberar placas de táxi seja usado no cadastro de motoristas de aplicativos”, declarou Genival.
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