Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro contestou os argumentos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho com decisões do TCU, do CNJ e do STF, mas admitiu exonerar as duas irmãs
Em quilométrico texto encaminhado ao blog Marco Aurélio D’Eça, a desembargadora Solange Cristina passos Castro Cordeiro, presidente do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão, admitiu que irá exonerar duas irmãs que compõem a assessoria de sua gestão.
A magistrada foi denunciada ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho por manter as irmãs Sílvia Maria Passos e Suzana Passos em cargos de direção no TRT durante sua gestão.
Ao comentar o caso, a desembargadora apontou conflitantes da decisão do CSJT em relação à decisão do Tribunal de Contas da União sobre o mesmo tema.
– A decisão do TCU foi publicada em 12 de dezembro de 2018, declarando improcedente a representação nº. 030.219.2018-3, protocolada pela própria desembargadora em desfavor dela própria e das servidoras, face à formulação de duas denúncias anônimas junto à Ouvidoria do Tribunal e que referiam haver incompatibilidade no exercício dos cargos comissionados por motivo do parentesco (nepotismo) – alegou Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro.
As duas irmãs da desembargadora são servidoras concursadas do TRT-MA; uma delas, cita a nota, ingressou no tribunal antes mesmo da desembargadora.
Nada disso, porém, foi considerado relevante pelo conselho na análise da denúncia.
Em sua resposta, a presidente do TRT-MA apresenta trechos da decisão do TCU, que considerou inexistente a caracterização de nepotismo, argumentando não haver subordinação direta no exercício das funções das duas irmãs.
Citou ainda a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 07/2005 e a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro alega em sua defesa que a decisão do conselho atinge os tribunais do trabalho em todo país, e até o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde existam “servidores e magistrados da mesma família em situação idêntica à do TRT maranhense, e implicará na exoneração em massa de vários servidores públicos.”
No longo texto de sua assessoria, a desembargadora navegou por análises legais e jurídicas da situação das servidoras – que não interessam ao contexto da denúncia e do fato – e argumentou não ter havido condenação por prática de nepotismo na decisão do CSJT
Mas, ao final, admitiu que cumprirá a determinação de exonerar as irmãs, assim que a decisão for publicada no Diário Oficial.
– Ocasião em que a presidenta afirmou que cumprirá integralmente, como é seu dever em face da vinculação e subordinação ao comando desse órgão que vincula todos os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho – explica, na nota.