Advogado especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz do TRE julgou o caso em 2014 e decidiu pela cassação do vereador, mesmo com parecer contrário do Ministério Público, e agora teve a decisão confirmada pelo TSE
O caso do vereador Beto Castro (Pros) recém-cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral, é insólito pela própria natureza, mas simples por sua materialidade.
Ele se registrou como candidato a vereador, em 2012, com CPF e Título de Eleitor diferentes daqueles que ele usava cotidianamente. Objetivo: envolvido em vários inquéritos e processos judiciais, temia ter a candidatura impugnada.
Descoberto só após a eleição, Castro foi denunciado à Justiça Eleitoral.
Ao analisar o caso, o então juiz-relator do TRE, advogado Sérgio Muniz, enfocou seu relatório, no fato de Beto Castro usar nome diferente para se registrado como candidato a vereador, tentando esconder ação penal que respondia na Justiça.
– O que nós temos no caso em apreço é um cidadão que ousou ludibriar todo o sistema de Segurança do estado, bem como o Poder Judiciário, se deixando ser processado e condenado com a certeza da impunidade, vez que sempre se apresentou com documentos falsos – argumentou Muniz, em seu voto, para concluir:
– Acredito que os eleitores de São Luís foram privados, mediante uma sequência de atos ardilosos fraudulentos, de saber da realidade sobre a vida de um dos candidatos. Diante do exposto, voto pelo conhecimento e desprovimento do recurso (…) ao tempo que determino a posse do suplente Paulo Roberto Pinto.
Mesmo contra parecer do Ministério Público, a decisão de Sérgio Muniz foi seguida pela maioria dos membros do TRE.
E agora foi confirmada pela mais alta Corte Eleitoral do Brasil, ressaltando a qualidade do magistrado maranhense.
Paulo Roberto Pinto, o Carioca (PHS), deve assumir a vaga de Beto Castro até o final do mês de junho…