Ministério Público dá parecer contra saída de Dr. Yglésio do PSB…

Deputado estadual acionou o Tribunal Regional Eleitoral para tentar deixar o partido por justa causa, alegando estar sendo perseguido por militantes desde a campanha de 2022,  mas o procurador eleitoral Hilton Melo desqualificou os argumentos apresentados, opinando que “a ação deve ser julgada improcedente”; TRE ainda não marcou data para apreciar o caso, que pode, inclusive, se voltar contra o próprio parlamentar, processado por infidelidade partidária

 

Dr. Yglésio comprou briga com Capelli no PSB, tenta sair do partido com autorização do TRE, mas agora enfrenta resistência do Ministério Público

O procurador eleitoral Hilton Melo emitiu na última quarta-feira, 24, Parecer contrário à autorização pedida ao Tribunal Regional Eleitoral pelo deputado estadual Dr. Yglésio Moyses para deixar o PSB.

O promotor desqualificou os argumentos do deputado e entendeu que a ação deva ser julgada improcedente.

– Com efeito, os fatos noticiados não caracterizam grave discriminação política pessoal a justificar a desfiliação partidária sem perda do mandato – argumentou o procurador.

Dr. Yglésio havia entrado com “Ação de Justificação de Desfiliação Partidária”, alegando ter sido perseguido durante toda a campanha eleitoral de 2022; como “perseguidor”, ele cita apenas o deputado federal Duarte Júnior, usando um blog como prova.

Curiosamente, o deputado não arrolou como perseguidor o ex-secretário de Comunicação Ricardo Capelli, seu principal adversário no PSB.

Para justificar sua desfiliação do PSB, Dr. Yglésio apresentou como prova de perseguição, além do embate com Duarte, também os seguintes fatos: não ter recebido recursos do Fundo Eleitoral; ter sido expulso de um grupo de Whatsapp do partido; ausência de respostas para seus ofícios sobre atividades partidárias preparatórias para 2023/2024; falta de respostas do então presidente Bira do Pindaré às suas mensagens de Whatsapp; falta de convite para reunião sobre rumos políticos do partido e a abertura de um procedimento disciplinar contra ele.

Fotomontagem com trechos do parecer do procurador eleitoral Hilton Melo, opinando contra a saída de Yglésio do PSB

Para o procurador eleitoral, nenhuma das provas apresentadas pelo deputado estadual são suficientes para comprovar qualquer tipo de perseguição dentro do PSB; mas esta ausência de provas desqualifica apenas sua própria ação.

O problema está, porém, no processo disciplinar movido internamente no PSB e que pode ensejar uma ação para expulsão do parlamentar, o que levaria à perda do seu mandato.

Nos autos do processo encaminhado ao TRE, o PSB elenca uma série de documentos que mostram infidelidade partidária de Yglésio, tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições presidenciais.

Em suas redes sociais, ele declarou voto em Ciro Gomes (PDT) no primeiro turno, e em Jair Bolsonaro (PL), no segundo turno, mesmo o PSB estando na coligação de Lula (PT). 

O tiro do parlamentar na Justiça Eleitoral poderá, portanto, atingir ele próprio…

Acesse aqui o parecer do Ministério Público

TRE-MA avança em julgamento por fraude na cota de gênero nas eleições de 2022…

Ao condenar o União Brasil por litigância de má-fé, tribunal maranhense segue a tendência nacional da Justiça Eleitoral, de resolver o mais celeremente possível o caso envolvendo candidaturas-fake de mulheres nas eleições do ano passado

 

Desembargador José Gonçalo decidiu condenar representantes do União Brasil

O juiz eleitoral José Gonçalo de Sousa Filho decidiu condenar por litigância de má-fé e aplicar multa aos representantes do União Brasil que tentaram ganhar tempo no julgamento do caso que apura fraude na cota de gênero durante as eleições de 2022.

A decisão do magistrado segue tendência nacional da Justiça Eleitoral, de dar celeridade aos processos envolvendo denúncias de candidaturas-fake de mulheres.

Em todo o Brasil, os TREs vêm confirmando todas as denúncias e decidido pela cassação as chapas dos partidos denunciados: e os casos que já chegaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também têm o mesmo destino de cassação.

– Restou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos Embargos de Declaração, devendo ser imposta muita aos embargantes correspondente a um salário mínimo – despachou o juiz eleitoral, que também é desembargador do Tribunal de Justiça.

O União Brasil foi denunciado pelo PSDB e PSD que pede a anulação de votos dados ao partido e consequente recontagem dos votos, para declarar novos eleitos.

Além do União Brasil, foram denunciadas as chapas de deputados estaduais do PSC e do Podemos, também por fraude na cota de gênero.

O TRE-MA espera julgar as ações ainda em 2023…

Cassação de vereadores por fraude em cota favorece ação contra deputados eleitos em 2022

TSE confirmou mais uma vez a anulação das eleições de uma bancada inteira, desta vez a do PL, em Miranda do Norte, por ter fraudado as cotas femininas na montagem das candidaturas em 2020; caso parecido foi denunciado ano passado pelo MDB, PSDB e PSD, que pedem os mandatos do PSC, do União Brasil e do Podemos

 

Plenário da assembleia poderá ser alterado se a Justiça Eleitoral entender que houve fraude de partidos em cotas femininas nas eleições de 2022

A repetição de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral em relação às denúncias de fraude nas cotas femininas nas eleições de 2020 – desta vez em Miranda do Norte – abre caminho para uma sentença igual na Justiça Eleitoral maranhense, que pode alterar a formação das bancadas na Assembleia Legislativa e na Câmara Federal.

Em 2022, o MDB denunciou o Podemos e pede que seja anulada a eleição de seus deputados estaduais eleitos pelo partido, por ter fraudado o uso de cotas femininas nas chapas que disputaram as vagas; já o PSD e o PSDB denunciaram o PSC e o União Brasil pelos mesmos motivos, requerendo as vagas na Assembleia.

A fraude nas cotas ocorre da seguinte maneira: o partido registra candidaturas de mulheres exigidas pela Justiça Eleitoral, mas essas candidaturas viram apenas fachada, tendo os recursos destinados a elas repassados a outros candidatos.

Nesta segunda-feira 27, o TSE condenou à perda do mandato todos os vereadores do PL de Miranda do Norte.

O tribunal já havia condenado vereadores de Jatobá e Caixas; e ainda analisa, com tendência de seguir o mesmo caminho, casos em Lago do Junco e Paço do Lumiar.

Em alguns casos, além de punir a legenda com a perda das vagas eventualmente alcançadas nas eleições, a Justiça Eleitoral está também punindo com a inelegibilidade os responsáveis pelo controle partidário.

Caso sejam acatadas as ações de 2022, devem perder o mandato os deputados estaduais Neto Evangelista (União Brasil), Wellington do Curso e Fernando Braide (ambos do PSC).

A ação ainda tramita no TRE maranhense, que protela o início da instrução e julgamento…

Iracema Vale e Roberto Costa têm contas de campanha aprovadas no TRE…

Justiça Eleitoral julgou regulares as receitas e despesas apresentadas pelos dois parlamentares eleitos, que agora estão aptos a serem diplomados no dia 17 de dezembro

 

 

Os deputados estaduais eleitos Iracema Vale (PSB) e Roberto Costa (MDB) estão aptos o diploma que garante a posse na Assembleia Legislativa.

A garantia foi dada pelo Tribunal Regional Eleitoral no último sábado, após julgamento das contas de campanha dos dois parlamentares.

 

O TRE entendeu que tanto Iracema Vale quanto Roberto Costa apresentaram prestações de contas corretas, o que os habilita a receber o diploma de deputado estadual.

É o diploma que garante a posse na Assembleia.

A diplomação no TRE ocorrerá em 17 de dezembro.

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Anna Graziella assume vaga de juíza no TRE-MA

Em sessão solene realizada por videoconferência, a advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa tomou posse, nesta terça-feira (17), como membro titular do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão na categoria de jurista para um período de dois anos.

A cerimônia foi conduzida pelo presidente do Regional, desembargador Joaquim Figueiredo que em sua fala discorreu sobre o atual contexto sociopolítico do país, nos convidando a renovarmos a confiança na democracia brasileira. “Neste momento, o nosso compromisso deve ser de responsabilidade com o passado que tanto nos legou e com o futuro que legaremos aos nossos descendentes, reconhecendo, de forma límpida, a importância de uma democracia plena e de uma Justiça Eleitoral independente, forte, moderna e iluminada pelos ideais e princípios constitucionais e democráticos”, destacou.

O magistrado afirmou que o pais se orgulha de ter uma justiça eleitoral respeitada, consolidada e determinada a realizar, com grandeza, o seu papel de protagonista da melhoria do processo eleitoral com mecanismos de apuração de votos figurando na vanguarda dos sistemas mais modernos e confiáveis do mundo.

Sobre a nova empossada, enfatizou “tenho certeza de que Vossa Excelência com o conhecimento nesta Justiça Especializada, já demonstrado, abrilhantará, os nossos julgamentos. Desejo sucesso nessa nova empreitada jurídica em sua vida, que Deus a abençoe e proteja sempre”.

“Sinto-me especialmente lisonjeada em participar desta sessão solene de posse, em que a história dessa egrégia Corte está sendo reescrita, com a ascendência de uma jovem mulher, advogada militante, de personalidade vibrante e vasta experiência profissional, porque são passados 17 anos do dia em que, pela primeira vez, este Colegiado teve em sua composição uma mulher como membro titular, na classe de jurista, a advogada Sônia Maria Lopes Coêlho. Sendo reescrita, também, porque a sua composição atual contará com 3 grandes mulheres. Essa nova composição será, com certeza, protagonista na condução do processo eleitoral vindouro e de toda a sua logística, para assegurar a transparência e legitimidade do processo eleitoral e garantir ao eleitor o livre exercício do voto, contribuindo, assim, para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, ressaltou a desembargadora Ângela Salazar, corregedora regional eleitoral e vice-presidente do TRE-MA ao dar às boas-vindas a Anna Graziella Neiva.

Em seu discurso, Anna Graziella Neiva frisou que “mais do que zeladora da lisura dos pleitos eleitorais, assegurando o inarredável respeito às regras eleitorais, a Justiça Eleitoral é a guardiã da soberania popular e, por conseguinte, da própria democracia. Esse ideário precisa ser compreendido por toda a sociedade. A força e a solidez das instituições de Justiça deste país, demonstradas a cada açoite, e a completude da Carta Magna brasileira, que instituiu o Estado Democrático de Direito, em direta confrontação com um Estado de Ódio, precisam nos assegurar uma nação que seja reconhecida pela sua soberania e não pelas dissensões”.

Finalizou deixando registrado que agora, ao ingressar na Corte Eleitoral, irá dar sua contribuição em busca de aperfeiçoamento junto aos mais experientes com uma dedicação inesgotável, não apenas à magistratura eleitoral, mas à democracia brasileira e ao seu país.

Sobre a nova titular

Anna Graziella Neiva foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 27 de julho para ocupar a vaga aberta em razão da renúncia de Bruno Duailibe em dezembro de 2020, que assumiu cargo de Procurador Geral do Município de São Luís. A escolha da advogada foi realizada a partir de lista tríplice, composta pelos advogados Megbel Abdalla e Thiago Brhanner Garcês Costa.

A nova jurista é advogada, tem especialização em Direito Eleitoral e está cursando mestrado em Direito Público na Universidade Portucalense Infante D. Henrique (Porto – Portugal). Ela é também pesquisadora voluntária do Núcleo de Estudos do Estado, Segurança Pública e Sociedade da UFMA, além de membro consultora da Comissão Especial de Eleitoral do Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil e membro da Procuradoria Estadual de Assistência e Defesa das Prerrogativas da seccional da OAB-MA.

Autoridades

Prestigiaram a posse, além dos membros da Corte e o Procurador Regional Eleitoral, as seguintes autoridades: o ex-presidente da República do Brasil, José Sarney; membro do Superior Tribunal de Justiça, ministro Reynaldo Soares da Fonseca; representando o Tribunal de Justiça, o vice-presidente, desembargador Jaime Ferreira de Araujo; representando o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão deputado estadual Glauber Cutrim; ex-governadores Roseana Sarney e José Reinaldo Tavares; desembargador federal Ney de Barros Bello Filho; presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, conselheiro Joaquim Washington Luiz de Oliveira; presidente da OAB-MA, Thiago Diaz; presidente da Associação Nacional dos Desembargadores, e membro do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Marcelo Buhatem; Corregedor – geral da Justiça do maranhão e presidente permanente de Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil, des. Paulo Velten; presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, juiz Holídice Barros; vice-presidente da Faculdade Portucalense Infante Dom Henrique e diretora do Departamento de Direito profª doutora Manuela Dia Marques Magalhães Silva; Procurador Geral do Município de São Luís, Bruno Duailibe; ex-presidentes e ex-membros do TRE; defensores públicos, advogados, servidores e familiares.

Composição

A Corte está composta pelos desembargadores Joaquim Figueiredo (presidente) e Ângela Salazar (vice-presidente e corregedora). Pelo juiz federal Ronaldo Desterro e pelos dois juízes de direito Lavínia Coelho e Cristiano Simas. Os advogados Anna Graziella Neiva (titular) e Luis Fernando Xavier – que é membro substituto – e está na interinidade do cargo. O procurador regional eleitoral é Juraci Guimarães Júnior.

Anna Graziella Neiva será juíza eleitoral no TRE-MA

Advogada vai compor o Pleno do tribunal maranhense na vaga que era do advogado Bruno Duailibe, hoje procurador-geral da Prefeitura de São Luís; nomeação foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial da União

 

Nomeação de Anna Graziella Neiva para o TRE foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União

A advogada Anna Graziella Santana Neiva Costa foi confirmada nesta terça-feira, 27, juíza eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Ela vai substituir o também advogado Bruno Duailibe, hoje procurador-geral da Prefeitura de  São Luís.

O Decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União

Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira, 26, a nomeação de  Anna Graziella foi publicada na edição desta terça-feira, 27, do Diário Oficial da União.

Advogada com forte atuação na Justiça Eleitoral, Anna Graziella foi chefe da Casa Civil do Governo do Maranhão; ela compôs lista tríplice do Tribunal de Justiça. 

Experiente nos debates da Justiça Eleitoral, a advogada maranhense agora atuará na condição de julgadora no TRE-MA

Sua nomeação para o cargo de juíza titular do TRE é relativa ao término do primeiro mandato de Bruno Duailibe.

Ela fica na Justiça Eleitoral por dois anos, com possibilidade de recondução para igual período…

Um novo olhar sobre a liberdade de expressão…

A liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos

 

Por Bruno Araújo Duailibe Pinheiro*

O tema “liberdade de expressão” é assunto corriqueiro nos bancos dos tribunais eleitorais, que, dentro de uma concepção notadamente restritiva, vêm, sistematicamente, aplicando as sanções previstas nos artigos 36, §3º, e 45, §2º, da Lei das Eleições, a profissionais e veículos de imprensa, diante de supostas atuações favoráveis e/ou desfavoráveis a candidatos e grupos políticos.

Tal postura, contudo, merece uma nova compreensão, um novo olhar, conforme tão bem propalado pela Profª. Aline Osório, na obra Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão (Fórum).

Muito que bem.

É fato, conforme reiteradamente pontuado na doutrina e na jurisprudência, que inexistem direitos fundamentais absolutos, devendo todos os preceitos consignados na Carta Magna ser interpretados de forma harmônica, sem que a observância de um cause a aniquilação de outro valor tão relevante quanto. Exige-se, assim, a aplicação de um juízo de ponderação, impondo-se ao intérprete-julgador o dever de coordenar e combinar os bens jurídicos em colisão, de modo proporcional, a fim de que seja tomada a decisão adequada à solução da lide.

Os fatos tratados na dinâmica dos processos eleitorais, que envolvem propaganda abusiva ou irregular, trazem essa linha de conflito: liberdade de expressão e de imprensa versus o direito à honra e ao decoro de candidatos/partidos políticos. Tratam-se de “hard cases”, sem sombra de dúvidas.

Observado esse embate dogmático, tenho que enaltecer, contudo, que a liberdade de expressão deve ser privilegiada, tendo ela, dentro do contexto democrático, e especialmente nas campanhas eleitorais, uma posição preferencial sobre os demais direitos fundamentais, até mesmo aos da honra e da imagem de candidatos e partidos políticos.

Somente com a liberdade de informação é que se faz possível, efetivamente, combater-se a mentira, a calúnia e a desinformação, as propaladas “fake news”.

Em que pese a premente necessidade de livre manifestação, tem-se que reconhecer a ação censória da Justiça Eleitoral quanto a atos reputados ilegais, proferidos pelos candidatos e pela imprensa, sob fundamento de propaganda abusiva.

Esse grau coercitivo, embora não seja, de per si, tecnicamente censura, poderá causar efeitos a ela semelhantes, resfriando o debate público e intimidando os veículos de comunicação quanto à sua missão de promover a livre informação. Trata-se de feito inibidor, que é justamente o desencorajamento do exercício legítimo de direitos em razão da ameaça de sanção legal.

A liberdade de expressão, dentre os diferentes direitos expressos na Carta Magna, constitui um direito especialmente fundamental, sendo a sua garantia essencial à dignidade do homem e, ao mesmo tempo, para a democracia do Estado.

O comportamento censório é um arranjo sedutor e uma demonstração de poder do Estado. No entanto, é um mal que deve ser evitado e vigiado sob uma autorreflexão, que busque, acima de tudo, a tolerância e o respeito à vontade contrária.

Nesse passo, a livre manifestação do pensamento é um tema muito caro à sociedade, sendo um verdadeiro alicerce para o seu desenvolvimento, em qualquer campo e sob qualquer aspecto. Afinal, é no antagonismo que se afloram o conhecimento e a opinião crítica, motivo pelo qual não devem ser tolhidos.

Estou firme em relação à necessidade de uma nova compreensão por parte da Justiça Eleitoral quanto ao tema da liberdade de expressão, de modo a evitar-se o tão combatido “chilling effect” causado pela atuação punitiva da jurisdição. Como dito, uma postura menos interventiva – deveras progressista – é necessária para que, no plano fático, sejam as garantias constitucionais das liberdades públicas verdadeiramente respeitadas.

A desinformação, o induzimento ao erro e ao menosprezo público não serão resolvidos por meios censórios, mas, sim, através de informações, ideias e opiniões.

É tempo de concluir, e ao fazê-lo reverencio o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, que é autor do seguinte mantra: “Para os problemas da liberdade de expressão, mais liberdade de expressão!“.

*Juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão; Graduado pela Universidade Federal do Maranhão; Pós-Graduado em Direito Processual Civil pelo ICAT-UNIDF; Pós-Graduado em Direito Eleitoral pelo IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público; Membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e Sócio do escritório Kleber Moreira Advogados.

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TRE maranhense afronta jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal…

Ao censurar postagens críticas ao governo Flávio Dino, juízes maranhenses agridem a ADP-130 – que torna excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões – e a tendência é serem desmoralizados judicialmente

 

Juízes maranhenses têm feito o gosto de Flávio Dino, cassando, censurando e oprimindo a atividade jornalística e a liberdade de expressão

As recentes decisões de juízes do Tribunal Regional Eleitoral, com censura a postagens críticas de políticos e imprensa ao governo Flávio Dino (PCdoB) é uma agressão frontal à decisão do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judicial do Brasil.

Os juízes, sabe-se lá com base em que arcabouço jurídico, têm impedido a imprensa de exercer a crítica e censuram, inclusive, agentes políticos contrários ao soberano comunista maranhense.

Mas pelo equívoco da interpretação da legislação, esses juízes do TRE-MA terão, fatalmente, suas decisões refeitas pelo Supremo por absoluta agressão à Constituição Federal.

No último dia 24 de maio, por exemplo, o ministro Luiz Roberto Barroso acolheu Reclamação de um deputado de Goiás, que havia sido censurado por um juiz local após fazer críticas ao governador.

De forma semelhante ao que ocorre hoje no Maranhão, o juiz determinou a retirada de postagem em tom crítico da página eletrônica do parlamentar.

A decisão do ministro Luiz Roberto Barroso: censura à liberdade de expressão intimidação da opinião afrontam a Constituição

Para Roberto Barroso, a decisão do juiz afronta claramente a Ação de descumprimento de Preceito Fundamental n] 130, julgada há quase 10 anos e que passou a formar a jurisprudência nestes casos, hoje descumprida escandalosamente no Maranhão.

– Em tais circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria intimidação, não só do reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público – afirmou o ministro Barroso, para completar:

– Assim, penso que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão. Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada.

E é com base nesta, e em outras decisões do Supremo, que este blog já decidiu – em conjunto com sua assessoria – e avisa: a primeira ação de censura que receber será alvo imediato de Reclamação Direta ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de Liminar.

Para cortar o mal pela raiz…

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A censura dentro da censura…

Ditador, Flávio Dino não quer ser chamado de ditador…

 

Um crime atrás do outro…

Flávio Dino e seus auxiliares usam de todos os meios ilícitos para levar vantagem no processo eleitoral, com as denúncias se acumulando nos órgãos de investigação

 

Flávio Dino age como se fosse absoluto, acima das instâncias judiciais e do Ministério Público

A Justiça Eleitoral e o Ministério Público Eleitoral – tanto suas instâncias estaduais quanto a federal – não param de receber denúncias comprovadas e documentadas contra o governador Flávio Dino (PCdoB) e seus aliados comunistas e de outros partidos.

As ações acumuladas já levaram à primeira denúncia da Procuradoria Regional Eleitoral.

Nesta quarta-feira, 16, o Partido Republicano Progressista (PRP) apresentou mais uma denúncia contra Flávio Dino. Desta vez, o comunista foi flagrado pedindo, de forma explícita, votos em um evento do Solidariedade transmitido pela Internet.

É o mesmo caso do comício de Lula, no início do ano, quando houve até transmissão ao vivo pela rádio oficial do governo. E há outros crimes eleitorais cometidos por Flávio Dino e seus aliados e já catalogados na Justiça Eleitoral.

A série de denúncias contra o governo – são várias, e não apenas uma – envolvem também auxiliares de Flávio Dino, como o ex-diretor do Procon-MA, Hildélis Duarte Júnior.

A Lei Eleitoral estabelece regras para evitar que as disputas políticas sejam desequilibradas por fatores alheios à vontade do eleitor, como compra de votos, uso da máquina e manipulação de resultados.

E os meios fiscalizadores e julgadores dos casos estão de prontidão para evitar que este desequilíbrio se transforme em estado de exceção.

Da coluna Estado Maior, de O EstadoMaranhão

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Indicados para o TRE do Maranhão são impugnados no TSE…

Lista formada por Gabriel Ahid, Daniel Leite e Gustavo Vilas Boas está com o ministro Herman Benjamim, que analisa a falta de tempo de advocacia necessário do primeiro e uma série de graves denúncias contra o segundo; Tribunal de Justiça deverá ter que refazer a lista

 

Gabriel Ahid não teria o tempo necessário de atuação como advogado; Daniel Leite foi denunciado por conselheiro da OAB-MA

Uma das listas tríplices do Tribunal de Justiça do Maranhão para composição do Pleno do TRE-MA nas vagas que dizem respeito aos advogados – formada por Gabriel Ahid, Daniel Leite e Gustavo Vilas Boas – está sub judice no Tribunal Superior Eleitoral.

Dos três indicados, apenas Gustavo Vilas Boas não teve o nome questionado.

Gabriel Ahid foi impugnado pelo próprio relator do processo, ministro Herman Benjamin, por não ter o tempo mínimo de advocacia exigido, que é de 10 anos.

Mais grave é a situação de Daniel Leite, que é o atual ocupante da vaga no TRE e pleiteia a recondução.

Seu nome foi impugnado pelo conselheiro federal da OAB-MA, Luiz Augusto de Miranda Guterres, que listou na ação uma série de problemas que, em sua visão, impedem a nomeação.

Dentre as denúncias, o conselheiro diz que, já na condição de desembargador eleitoral, Daniel Leite atuou em cerca de 80 processos, como advogado.

Ele é acusado também de manter sociedade em empresa que mantém contratos com prefeituras.

O relator Herman Benjamim já abriu prazo para que o dois impugnados apresentem defesa ou explicações.

Caso as impugnações sejam julgadas procedentes, o Tribunal de Justiça do Maranhão terá que refazer a lista.

Recomeçando tudo de novo…