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Recarga embarcada beneficiará 250 mil usuários em São Luís…

Sistema que facilita a compra de créditos do Vale Transporte pelo trabalhador já está disponível nos ônibus da capital maranhense

 transporteCerca de 250 mil usuários do sistema de transporte coletivo de São Luís serão beneficiados com o sistema de recarga embarcada, que garante a validação de créditos de Vale Transporte durante as próprias viagens de ônibus.

– A opção vai tornar mais fácil a vida do trabalhador no dia a dia, eliminando as concentrações nos terminais de integração para validação de seus créditos – disse o secretário da SMTT, Canindé Barros.

O serviço já havia sido implantado desde junho para os estudantes e agora está disponível também para o trabalhador.

Também já está disponível em todos os ônibus a biometria facial, juntamente com outros serviços que fazem parte do compromisso do prefeito Edivaldo com a licitação do serviço de transporte.

Além da recarga embarcada, também serão implantados o bilhete único e o GPS, que tem como finalidade fiscalizar o cumprimento de rotas e horários de ônibus.

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Procon constata serviço de ferry-boat deficitário…

Denúncias feitas há anos pela deputada Graça Paz, na assembleia, foram todas constatadas em vistoria do órgão nas embarcações que fazem a linha São Luís/Cujupe/São Luís

 

Fiscais do Procon confirmaram as irregularidades nas embarcações e no serviço prestado

Fiscais do Procon confirmaram as irregularidades nas embarcações e no serviço prestado

Uma batalha antiga da deputada Graça Paz (PSL) foi constada hoje, mais uma vez, por um órgão oficial.

O Procon verificou, in loco, a péssima qualidade do serviço de transporte via ferry-boat, em fiscalização pós-denúncia de usuários.

Graça Paz: ações e projetos para melhorar o serviço

Graça Paz: ações e projetos para melhorar o serviço

Foram constatados o não cumprimento à lei da gratuidade para idosos e da tabela de horários, além da ausência de toldos e  pisos apropriados – como o piso tátil que facilita o acesso à passageiros com dificuldade na visão e o antiderrapante, que evita escorregões em dias de chuva.

A condições de higiene da lanchonete do local também foram desaprovadas pela equipe do Procon. A equipe verificou também que o manuseio de alimentos é feito sem o uso de equipamentos adequados, como luvas e toucas. Também foram encontrados produtos sem o prazo de validade afixado.

Graça Paz trava uma luta antiga com as empresas que detém o controle do serviços de ferry-boat.

E todas as denúncias constadas agora pelo Procon, vêm sendo denunciadas por ela há anos. (Releia aqui e aqui)

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A ação judicante de Ângela Salazar e o reconhecimento do CNJ….

Ângela Salazar, legitimada pelo CNJ

A desembargadora Ângela Salazar provocou acalorado debate semana passada no pleno do Tribunal de Justiça ao defender o direito da Câmara Municipal de Vereadores questionar o reajuste das tarifas do transporte coletivo concedido pela Prefeitura de São Luís.

Na verdade, o que estava sendo proposto na ação movida pelo Legislativo municipal é o direito de os cidadãos ludovicenses opinarem sobre o assunto, democratizando a discussão de uma questão que atinge milhares de pessoas na capital maranhense.

Na ação, a Câmara de São Luís propôs que a concessão de reajustes nas tarifas do transporte coletivo fosse, obrigatoriamente, precedida da realização de audiências públicas para discutir o assunto com a população. Uma forma de assegurar que o cidadão – e principalmente o usuário do sistema de transporte – pudesse opinar sobre a questão, fazendo suas críticas e dando sugestões para a efetiva melhoria da qualidade do serviço.

Ao  julgar contra a Câmara e contra o voto da relatora Ângela Salazar, e dos desembargadores José Joaquim Figueiredo dos Anjos e Maria das Graças Duarte, os demais desembargadores que mantiveram o reajuste das tarifas saíram em defesa única e exclusivamente do direto da Prefeitura de decidir sobre a questão.

Basearam-se unicamente na letra fria da lei, sem levar em consideração os interesses dos cidadãos.

Por coincidência, também na semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou provimento a recurso impetrado pelo juiz João Santana contra a eleição da então juíza, hoje desembargadora Ângela Salazar, o que se deu pelo critério de merecimento.

O Conselho afirmou categoricamente que a promoção da desembargadora por merecimento foi legítimo, porque obtido pelo resultado da soma da pontuação conferida aos candidatos inscritos pelos desembargadores votantes.

Os pontos foram suficientemente embasados a demonstrar que a magistrada, no geral, ostentava em seu perfil funcional dados estatísticos referentes a desempenho, produtividade, presteza, aperfeiçoamento técnico e adequação da conduta, superiores aos demais concorrentes.

O que demonstrou, na prática, no julgamento do caso da Câmara…