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Advogado denuncia ao TJMA ex-titular da Vara de Crimes Organizados, hoje desembargador…

Aldenor Cunha Rebouças Júnior vê “fortes indícios de gestão criminosa” nas decisões do então juiz Ronaldo Maciel, e pede “Auditoria ao presidente do tribunal, Paulo Velten, além de encaminhamento ao Conselho nacional de Justiça para verificação da conduta, “tal como a que culminou com recente afastamento da Corte”

 

Ronaldo Maciel foi denunciado por Aldenor Rebouças, que pede o caso seja levado até ao Conselho Nacional de Justiça

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou nesta terça-feira, 27, pedido de Auditoria de Tecnologia na Vara Especial Colegiada dos Crims Organizados (Vecco) durante a gestão do hoje desembargador Ronaldo Maciel; segundo Rebouças, “á fortes indícios de gestão criminosa” por parte do então juiz.

– Uma auditoria de tecnologia da informação é imperiosa, porque há fortes indícios de gestão criminosa, conforme decisão concessiva de liminar em correição parcial (Id 31135540), após nove tentativas de acesso respondidas com evasivas, pretextos de bug e erro no sistema, atribuição de culpa ao promotor de justiça que juntara em segredo… – argumenta o advogado.

Rebouças questiona as decisões de Ronaldo Maciel na Vecco e diz que – se a auditoria constatar tal realidade – ele seja impedido de atuar em grau de recurso nos mesmos processos.

– Enquanto em curso a auditoria, não deve o indigitado funcionar nas apelações em curso no gabinete do desembargador Vicente de Castro – pede o advogado.

Por fim, Aldenor Rebouças solicita ao presidente do TJMA que após sua conclusão, a auditoria seja encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça, “para verificação da conduta do hoje desembargador, tal como a que culminou com recente afastamento da Corte.”

Abaixo, a íntegra da ação contra Ronaldo Maciel:

São Luís, 27/2/2024

A sua excelência o senhor PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão

Assunto: auditoria de tecnologia da informação na VECCO

Senhor presidente,

Ontem o assinante requereu a instauração de incidente de falsidade de certidão emitida pela secretaria da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados – VECCO (Id 112546943), dada a constatação da existência de investigados e interessados “em segredo de justiça”, bem como a não vinculação do subscritor a dois cadernos digitais (Id 113030450). De acordo com o despacho de Id 110066506, o PJe possui pelo menos cinco graus de sigilo, não sendo possível ao subscritor verificar se os critérios adotados pela VECCO foram republicanamente seguidos.

Uma auditoria de tecnologia da informação é imperiosa, porque há fortes indícios de gestão criminosa, conforme decisão concessiva de liminar em correição parcial (Id 31135540), após nove tentativas de acesso respondidas com evasivas, pretextos de bug e erro no sistema, atribuição de culpa ao promotor de justiça que juntara em segredo…

O requerimento de certificação (Id 108710796) de que nenhum conteúdo (Id ou autos) está invisibilizado ao assinante, especialmente nos autos 10657-47.2020, 10085-91.2020, 825703-72.2022 e 818772- 19.2023, nunca foi examinado. Por outro lado, a inexistência de relatórios parciais ou conclusivos das medidas cautelares concedidas, aditadas e prorrogadas, e do Procedimento Investigatório criminal – PIC é confessada pelo promotor de justiça GIOVANNI PAPINI CAVALCANTI MOREIRA (Id 112300479) e corroborada por outras duas promotoras de justiça (Ids
109936776 e 112871263).

Constatada tal realidade, as decisões do então juiz RONALDO MACIEL correspondem a atos de fé, não apoiados em base empírica verificável pelos sentidos, tampouco pela inteligência humanos. Enquanto em curso a auditoria, não deve o indigitado funcionar nas apelações em curso no gabinete do des. VICENTE DE CASTRO.

Concluídos os trabalhos de auditoria de tecnologia da informação, requer a remessa ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ para verificação da conduta do hoje desembargador, tal como a que culminou com recente afastamento da Corte.

Cordialmente,

Aldenor Rebouças

Aldenor Cunha Rebouças Junior

Advogado – OAB 6.755/MA

20.159-A/RN e 50.415-A/CE

Este documento foi assinado digitalmente por Aldenor Cunha Reboucas Junior. Para verificar as assinaturas vá ao site https://oab.portaldeassinaturas.com.br:443 e utilize o código 3394-1BC4-7B9A-

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Paulo Velten diz que os R$ 110 milhões repassados por ele próprio já pertenciam ao TJ-MA

Segundo o presidente do Poder Judiciário maranhense – que assumiu o Governo do Estado por mais de 40 dias e liberou o dinheiro para execução dele mesmo – os recursos são referentes ao exercício financeiro passado, devolvidos agora em forma de suplementação orçamentária

 

Paulo Velten disse que os R$ 110 milhões liberados por ele mesmo ao seu TJ-MA já pertenciam ao Judiciário; mas não poderiam esperar o próprio tampão fazer esta suplementação?

O presidente do Tribunal de Justiça e ex-governador interino do Maranhão desembargador Paulo Velten, tentou nesta sexta-feira, 8, explicar o crédito de R$ 110 milhões que ele mesmo destinou a Poder que preside quando estava no exercício do governo.

Velten passou cerca de 40 dias como tampão do governador-tampão Carlos Brandão (PSB); no apagar das luzes, em 28 de junho, liberou ao Tribunal de Justiça exatos R$ 110.978.552,57.

– Quando o órgão não consegue executar todo o valor destinado para o orçamento do período financeiro, esse dinheiro retorna para a conta única do Estado. Como ele já foi destinado anteriormente ao Poder Judiciário, ele é devolvido na forma de suplementação orçamentária – justificou o desembargador-presidente do TJ.

Há um problema na explicação do magistrado.

De acordo com a Lei nº 4.320/64, que estabelece as normas gerais de Direitos Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos estados e municípios, a suplementação orçamentária precisa ser precedida de justificativa.

No Decreto n° 37.758, assinado pelo próprio Velten em 28 de junho, não há nenhuma exposição de motivos para justificar a suplementação embora apresente tabela sucinta demonstrando superávit no orçamento do TJ da ordem de R$ R$ 300.434.912,66 no exercício de 2021, oriundo de fonte 0301. 

Independentemente da natureza do crédito suplementar feito ao Tribunal de Justiça, causou impacto na opinião pública o fato de o próprio presidente do TJ ter aproveitado o momento como chefe do Executivo para liberar o crédito ao Poder que dirige.

Até por que, a dotação poderia ser feita – caso houvesse, de fato, a necessidade comprovada – pelo próprio governador-tampão Carlos Brandão, ao longo do segundo semestre de 2022.

Mas no Maranhão, as coisas funcionam assim…