Secretaria de Patrimônio da União aluga praia para uso exclusivo de shopping na Península…

Três anos depois da polêmica criada em torno da tentativa de “privatização” da praia no mesmo local, por outro empreendimento, desta vez o Champs Mall – que abriga diversos bares e restaurantes – pagou cerca de R$ 23 mil  e conseguiu licença temporária para privatizar cerca de 4 mil metros quadrados de areia, com construções de estrutura definitiva em madeira; licença venceu no dia 17 de junho

 

As diversas barraquinhas de luxo abrigam clientes dos bares do Champs Mall, que alugou a areai da SPU

O centro comercial Champs Mall, na Península da Ponta d’Areia, ocupa irregularmente, desde março, uma faixa de areia de cerca de 4 mil metros quadrados de forma privativa, com acesso liberado apenas para usuários dos bares abrigados em sua estrutura.

A construção dos cerca de 15 quiosques foi autorizada pela própria Secretaria de Patrimônio da União (SPU), numa espécie de aluguel do espaço público, por cerca de R$ 23 mil, desde o dia 20 de março.

A ocupação, de acordo com o estranho “contrato de aluguel”, deveria durar até o dia 17 de junho, mas mesmo com a licença expirada as barraquinhas de luxo continuam na areia nos fundos do Champs Mall.

Os quiosques, com energia e tudo, funcionam dia e noite, gerando lucro ao Champs Mall em espaço que deveria ter acesso público

Em 2020, a rede Bangalô Nordeste gerou polêmica ao tentar privatizar a mesma faixa de areia para montar quadras de vôlei de praia e Beach Tênis a serem usadas por frequentadores de seus restaurantes.

O assunto à época, gerou forte discussão nas redes sociais e ganhou a mídia tradicional, resultando na determinação do fechamento da área e a liberação para uso do público geral.

Mas parece que os donos do Bangalô Nordeste não têm as mesmas relações políticas capazes de garantir a liberação da areia de praia para uso privativo e com lucro.

Nem que seja pagando aluguel para a própria SPU…

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Juiz proíbe ação de promotores e autoriza réveillon em bares da Litorânea…

Clésio Coêlho Cunha, no Plantão Judiciário da Grande São Luís classificou de arbitrária e abusiva a “recomendação” de Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral e autorizou a realização das festas em ambiente fechado,  nos termos das permissões da Secretaria de Patrimônio da União

 

Adventure é um dos bares onde ocorrerão as festas de réveillon

O juiz Clésio Coêlho Cunha cassou,  neste sábado, 31, os efeitos da “recomendação” dos promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral, e autorizou a realização das festa de réveillon nos bares da avenida Litorânea, desde que dentro dos termos da permissão da Secretaria de Partrimônio da União.

– O ato dos promotores impetrados é ilegal e arbitrário, que contamina o ato do Diretor da Blitz Urbana. É que os Promotores Impetrados têm atribuições determinadas na Resolução 11/2010 do CPMP relativas a Controle Externo da Atividade Policial que, nem mesmo numa interpretação extremada permitiria se concluir o tipo de atividade que estão a praticar, pois são atividades concernentes à Administração Pública Municipal, que não podem ser substituídas pelos promotores impetrados. Sendo que a natureza do controle externo da atividade policial nada tem a ver com ordenação de espaço público urbano, questões afetadas, a meu ver, pela Promotoria que cuida do espaço ambiental urbano na Comarca de São Luís e das outras Promotorias da Ilha nas cidades de Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar – diz o despacho do juiz.

Foram beneficiadas as barracas Landruá Marisco, Mará de Lua, L’Apero, Beach Bar, Carnaúbar, Adventure, Oásis e Sonora Beach.

A polêmica

Desde o dia 22 de dezembro, os dois Cláudios do Ministério Público vinham pressionando os donos de bares a se abster de promover festas de réveillon em ambiente fechado, sob ameaça de que realizariam blitz no dia 31 para retirar o acréscimos. (Releia aqui)

No dia 27, este blog publicou os artigos legais e os decretos que garantiriam amparo legal ás barracas para a realização do réveillon, seguindo Permissão de uso da Secretaria de Patrimônio da União (SPU). (Relembre aqui)

Mesmo assim, em 28 de dezembro, a Blitz Urbana encaminhou à Associação de bares da Ilha notificação com o seguinte teor:

– Por determinação da Promotoria de Justiça fica proibido qualquer acréscimo em bares da Avenida Litorânea. Em caso de desobediência o acréscimo será retirado pela Blitz Urbana.

Foi a partir desta nova ameaça que a associação decidiu recorrer à Justiça para garantir o seu direito.

Clésio Coêlho em mais uma ação corajosa pertinente

No despacho, o juiz Clésio Coêlho Cunha deixa claro que o amparo legal dos bares é a Permissão de Uso outorgada pela SPU, e determina:

– Ante as razões acima anotadas, concedo a liminar pleiteada sem audiência dos impetrados; reconheço a ilegalidade e abusividade da recomendação dos impetrados da Promotoria do Controle Externo da Atividade Policial e das notificações expedidas pelo impetrado Diretor da Semurh, Blitz Urbana, e suspendo, nesta sede de conhecimento inicial, os efeitos da recomendação e das notificações referidas, podendo os associados da Impetrante utilizarem as áreas questionadas, na forma do termo de Permissão de Uso concedido pelo órgão da União, SPU.

Com a decisão, encerra-se o assunto, com vitória dos donos dos bares.

E os promotores terão que aceitar a decisão judicial…

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Bares da Litorânea têm amparo legal para festas de reveillon…

Lei 9.636/98 e Decreto 3.725/2001 garantem aos exploradores de áreas da União a realização de eventos fechados, desde que sob a supervisão da Secretaria de Patrimônio da União e obedecendo critérios; Ministério Público Estadual não tem autoridade para impedir os eventos

 

bares têm amparo para realizar festas, desde que sigam as exigências da Lei

Os promotores Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães tentam, desde a semana passada, intimidar os donos de bares da avenida Litorânea a não realizar evento fechados de reveillon, sob ameaça de que farão blitz e fecharão os estabelecimentos. (Releia aqui)

Mas, de acordo com a lei, os representantes do Ministério Público maranhense não têm autoridade para tal ação.

A realização de eventos deste tipo está previsto no Artigo 22 da Lei Federal nº 9,636/98, que foi regulamentada pelo Artigo 14 do Decreto nº 3.725/2001.

O artigo 22 da lei 9.636/98 diz, textualmente:

– A utilização, a título precário, de áreas de domínio da União para a realização de eventos de curta duração, de natureza recreativa, esportiva, cultural, religiosa ou educacional, poderá ser autorizada, na forma do regulamento, sob o regime de permissão de uso, em ato do Secretário do Patrimônio da União, publicado no Diário Oficial da União.

Já o parágrafo 1º da mesma Lei deixa claro de quem é a competência para autorização:

– A competência para autorizar a permissão de uso de que trata este artigo poderá ser delegada aos titulares das Delegacias do Patrimônio da União nos Estados. (Conheça a lei aqui)

Cláudio Guimarães tenta impedir os bailes, ameaçando fechá-los e apreender equipamentos

Em 2001, o Governo Federal regulamentou esta lei com o Decreto 3.725/01, que estabeleceu as regras para cessão do uso das áreas para fins de eventos de curta duração, como o Reveillon.

De acordo com o artigo 14 do Decreto, os permissionários dos bares têm que atender exigências, como finalidade da realização do evento, tempo de duração, autorização de órgãos como Delegacia de Costumes, Corpo de Bombeiros e Polícia Militar, além de pagamento de um valor como garantia do cumprimento das obrigações. (Saiba mais aqui)

A exigência fundamental está no parágrafo 2º do Decreto:

– Os equipamentos e as instalações a serem utilizados na realização do evento não poderão impedir o livre e franco acesso às praias e às águas públicas correntes e dormentes.

Cumpridas estas exigências, qualquer dono de bar pode realizar eventos como um baile de reveillon, independentemente do gosto ou da vontade do promotores Cláudio Guimarães e Cláudio Cabral.

E qualquer ação dos promotores para impedir os eventos constituirá abuso de autoridade.

É simples assim…