O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 2543/ 2015 que moderniza o funcionamento de consórcios públicos. A proposta que segue agora para sanção presidencial teve como relator de plenário o deputado federal Hildo Rocha.
O parlamentar ressaltou que a matéria entrou em pauta graças a um compromisso firmado durante a XXII Marcha dos Prefeitos. “Agradeço ao deputado Marcos Pereira que diante de milhares de prefeitos, secretários municipais e vereadores, que participaram da vigésima segunda Marcha dos Prefeitos assumiu o compromisso de pautar, no dia de hoje, essa matéria que é importante para o municipalismo brasileiro. O compromisso foi cumprindo”, enfatizou o parlamentar.
Dificuldades resolvidas
O projeto, de autoria do Senador Fernando Bezerra permite que os consórcios públicos possam contratar pessoas pelo regime da CLT. Rocha explicou que até então existiam dúvidas acerca dessa questão. “A contratação pelo regime estatutário dificulta porque os consórcios são formados por grande quantidade de municípios. Isso atrapalha o funcionamento dos consórcios públicos”, argumentou Hildo Rocha.
Parecer aprovado
Por ser considerado, pelos seus pares, como o deputado mais municipalista do Brasil, o presidente em exercício da Câmara Federal, Marcos Pereira escolheu o deputado Hildo Rocha para relatar no plenário da Câmara um dos projetos de lei que a Confederação Nacional de Municípios (CNM) priorizou para ser aprovado durante a Marcha dos Prefeitos a Brasília.
“Em função desse projeto ser perfeito, em análise de constitucionalidade, refletindo a necessidade de estabelecer que as relações de trabalho nos consórcios públicos sejam regidas pela CLT, viabilizando o funcionamento dos mesmos, manifesto parecer pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto 2543/2015, pela Comissão de Constituição e Justiça. Esse é o nosso voto, senhor presidente”, declarou Hildo Rocha.
Flexibilização de exigências
Na mesma sessão foi aprovado o Projeto de Lei 2542/15 permite a estados, a municípios e ao Distrito Federal formarem consórcio público para assinar convênio com a União mesmo que um dos entes consorciados não tenha cumprido todas as exigências legais de regularidade. Com a nova redação, apenas o consórcio deverá ter regularidade de todos os tributos e contribuições federais e outras exigências legais para poder contratar com poder público.
“A lei dos consórcios públicos é boa, é relevante, mas precisava ser aprimorada. Essa proposta do Senador Fernando Bezerra, que já havia sido aprovada no Senado Federal, representa avanços consideráveis. Por determinação do presidente da Câmara em exercício, deputado Marcos Pereira, relato com grande satisfação esse projeto no plenário. Agradeço por ter tido a oportunidade de contribuir para o aprimoramento da legislação pertinente aos consórcios públicos”, ressaltou Hildo Rocha.