Vitória judicial conseguida pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados – que ganhou causas para outras 19 prefeituras brasileiras – garante implemento de 10% nas cotas dos dois municípios maranhenses; ação cobra também atualização de valores não repassados nos últimos cinco anos
Os municípios maranhenses de Brejo e Presidente Juscelino obtiveram na Justiça direito a receber o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com os acréscimos decorrentes das baixas administrativas de Imposto de Renda e Imposto sobre Produtos Industrializados, que a Receita Federal recebe relativo a esses tributos.
A liminar determina que a União efetue o repasse das cotas do FPM em favor dos dois municípios com a devida inclusão na base de cálculo desse repasse das baixas administrativas a título de IR e IPI, que foram realizadas por meio de Compensação, Dação em Pagamento, Parcelamentos, além de proceder à reclassificação necessária de códigos.
A Justiça determinou ainda o desbloqueio do acesso do Município ao sistema do FPM.
A ação de Brejo e Presidente Juscelino foi patrocinada pelo escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, com filiais em São Luís e Brasília, e visa recompor os códigos de receita que operacionalizam a arrecadação líquida do IPI e IRPJ – que compõem a base de cálculo para os repasses do FPM – possibilitando um acréscimo de cerca de 10% no repasse mensal do FPM.
Segundo o advogado especialista Filipe Câmara, as duas decisões somam-se a mais outras 19 liminares concedidas em favor de municípios de outros seis estados, objetivando atenuar a queda do FPM, que tem motivado até mesmo a paralisação de prefeituras em todo País.
– Fica cada vez mais evidente que a Municipalidade, em todo o país, tem sofrido perdas significativas na arrecadação por vícios na base de cálculo do FPM. Isto afeta diretamente o poder de investimento da administração municipal e prejudica a prestação dos serviços básicos a população – destacou o Advogado dirigente da Filial Maranhão, Filipe Câmara.
No mérito, a ação exige ainda, a recuperação dos valores acumulados de FPM que deixaram de ser repassados nos últimos cinco anos.