Nesta quarta-feira, 29, oi aprovado, na Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados, o parecer do relator Juscelino Filho (DEM), ao Projeto de Lei (PL) 4311/2016, de autoria do deputado João Paulo Papa (PSDB/SP).
O projeto pretende efetuar modificações pontuais na Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos).
Insere maior valor de outorga como um critério possível de ser utilizado nos processos de concessão e arrendamento dos portos e determina que 50% do valor total da outorga seja destinado a um fundo gerido pela própria administração portuária, objeto do processo licitatório, para aplicação em projetos de infraestrutura que beneficiem diretamente o porto. A proposta ainda prevê criar o Fundo de Investimento em Infraestrutura Portuária, que não terá relação com o caixa das companhias docas e deverá armazenar os recursos arrecadados. Pela legislação vigente, todos os recursos arrecadados no processo licitatório de concessão e arrendamentos de áreas e instalações portuárias devem ser direcionados ao caixa único do Tesouro Nacional. Com isso, não há qualquer garantia de que os valores oriundos da outorga retornem para investimento em melhorias.
Na opinião do relator, o setor portuário precisa de mais investimentos e atenção.
– A aprovação da outorga desafogaria os gargalos viários que prejudicam a qualidade de vida nas cidades portuárias, como é o caso de São Luís também. A economia brasileira também seria influenciada. Precisamos urgentemente de soluções para investir em infraestrutura dos Portos do Brasil. Apresentei uma emenda também, que foi aprovada pelos pares, que garante que os investimentos beneficiem tanto o Porto como a estrutura de acesso aos mesmo – destacou Juscelino.
Agora, o PL será encaminhado à Comissão de Tributação e Finanças e, depois, à Comissão de Constituição e Justiça.