Se a Constituição diz que ninguém pode ser considerado culpado até trânsito em julgado de ações condenatórias e o Código de Processo Penal diz que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado da ação penal nem deveria haver essa discussão sobre prisão em segunda instância
Editorial
A regra é clara, como diria o ex-juiz de futebol Arnaldo César Coelho.
E é tão clara que sequer deveria estar havendo debate como o que se dá, hoje, com o anúncio do Supremo Tribunal Federal de por em julgamento na próxima quinta-feira, 17, a questão das prisões em segunda instância.
Está lá no Artigo 5º da Constituição: “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.
Ponto.
No artigo 283 do Código de Processo Penal está explícito: “Ninguém poderá ser preso senão em (…) decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.”
Ponto novamente.
E o que significa transitado em julgado?
Uma sentença transita em julgado quando já não acata mais nenhuma condição de recurso, ou seja, foram esgotadas todas as possibilidades de o condenado recorrer.
E isso não ocorre com a condenação em segunda instância, gostem ou não os puristas; gostem, ou não os anti-Lula ou os anti-PT.
E se ninguém poderá ser considerado culpado; e se ninguém poderá ser preso antes da ação penal transitar em julgado, significa que não pode haver prisão em segunda instância.
E ninguém é ninguém.
Os presos nesta condição podem ser apenas um ou podem ser 200 mil, pouco importa. O que importa é que eles não deveriam estar presos se ainda estiverem recorrendo de suas sentenças.
Isto é tão claro quanto água.
E o debate sobre isso é uma violência dos tempos de violência em que se vive no Brasil.
Simples assim…