Ação do governador-tampão no Retiro Natal – que vem se repetindo em vários bairros de São Luís e em outros municípios – em que pede votos ao entregar asfalto, caracteriza abuso do poder econômico, que leva à cassação da chapa
Disposto a tudo para tentar salvar a própria reeleição, o governador-tampão Carlos Brandão (PSB) cometeu, na última quinta-feira, 28, um flagrante crime eleitoral que deve levar à cassação do seu registro de candidatura.
A imagem acima mostra o governador dirigindo um trator, entregando obras de asfaltamento no Retiro Natal, o que caracteriza abuso do poder político e uso da máquina administrativa em proveito eleitoral.
O crime eleitoral é reforçado pela presença do secretário de Infraestrutura, Aparício Bandeira, responsável pela obra eleitoreira, da deputada Helena Duailibe (PSB), pré-candidata à reeleição, e do vereador Beto Castro (Avante), cabo eleitoral de Brandão.
Todos os candidatos pediram votos durante o evento.
A Lei Eleitoral estabelece que os candidatos a presidente, governador, vice-governador ficam proibidos de participar de qualquer evento do seu governo – entrega e lançamento de obras, por exemplo – a partir do dia 2 de julho.
Brandão, portanto, abusou claramente da máquina pública em período vedado e deve perder a condição de candidato.
A propósito do período vedado, já documentos que provam também a participação do candidato a vice-governador Felipe Camarão (PT) em conselho do estado mesmo depois que já deveria estar desincompatibilizado.
Mas esta é uma outra história…