O deputado federal Pedro Fernandes (PTB-MA) apresentou emenda à Medida Provisória 711/2016 limitando o auxílio moradia em 8% do salário do agente público para todos os cargos.
A MP abre R$ 419,4 milhões de crédito extraordinário em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União e do Ministério Público da União.
No texto, Pedro Fernandes justifica que não há critérios de equivalência para os cargos em comissão ou função de confiança explicitados em Lei.
Crê-se haver ofensa ao princípio da isonomia, com evidente discriminação, se os outros cargos, não expressos na lei, não tiverem o mesmo tratamento. Havendo fixação do percentual do benefício, estabeler-se-á critério de igualdade entre os servidores que têm auxílio moradia.