Lei de Mical garante aos pais veto a atividades de gênero nas escolas dos filhos

A partir de agora, alunos de famílias que não comungam com a ideologia estabelecida na atividade escolar pode se recusar a participar sem que sejam prejudicados em suas atividades curriculares

 

Com as novas regras, os alunos não podem mais ser obrigados a participar de atividades cujos os pais não comunguem ideologicamente

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 20, projeto de lei de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) que assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no Maranhão.

Votaram contra a proposta apenas os deputados Carlos Lula (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Othelino Neto (Solidariedade), Rodrigo Lago (PCdoB) e Zé Inácio (PT).

O texto da nova lei estabelece que “atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

Segundo a justificativa apresentada por Damasceno, o objetivo da proposição é “a proteção familiar”.

“É salutar que os pais detenham o poder de decisão sobre a educação dos mesmos e possuam o poder de opinar, inclusive, no âmbito das instituições de ensino, sobretudo, na aplicação de assuntos delicados, tais quais os que possuem ligação direta com a sexualidade. Vale destacar, ainda, que as crianças e os adolescentes merecem atenção especial e prioritária, pois, possuem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais grarantidos na Constituição e nas leis, conforme art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou.

Ainda de acordo com o texto, “os alunos vedados de participarem de tais atividades não poderão ser penalizados ou prejudicados”.

As instituições que descumprirem a lei – caso ela seja sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) -, inicialmente receberão uma advertência por escrito; em seguida, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, por aluno participante; depois suspensão temporária das suas atividades por até 90 dias; e, por fim, terão cassada a autorização de funcionamento.

Da Assessoria