Ação que começou a tramitar na Vara de Interesses Difusos e Coletivos aponta nepotismo, falta de pré-requisitos, simulação, quebra do processo legal e outras irregularidades na escolha do sobrinho do governador Carlos Brandão pela Assembleia Legislativa
Começou a tramitar nesta quinta-feira, 9, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular que pede a anulação do ato de nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.
A ação pede “Tutela da Evidência ou de Urgência” o que força uma decisão imediata do juizo.
Ação aponta que, além de não cumprir os pré-requisitos para o cargo, Daniel, que é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) está enquadrado em crime de nepotismo.
No argumento, a ação, assinada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior responsabiliza também a Assembleia Legislativa, que, segundo o texto, não cumpriu os trâmites legais para a eleição de Daniel Brandão.
– É constrangedor evidenciar indícios da simulação prevista no art. 167, § 1º, III, do Código Civil. É que publicado o edital no diário da Assembleia de 6/2/2023, com horário de divulgação ignorado, o Beneficiário apresentou uma lista contendo a assinatura de 41 deputados no 1º ofício de notas, às 16h15 do mesmo dia! – argumenta o documento, que cita outros indícios de simulação no processo de escolha do sobrinho do governador.
A ação elenca uma série de jurisprudências do STF e do STJ que comprovariam todas as simulações no processo.
A própria viagem do governador para a Europa no período de escolha do sobrinho é listada como simulação na ação.
Daniel Brandão foi aclamado conselheiro do TCE com votos de praticamente todos os deputados estaduais e sem espaço para outras candidaturas.
Falta de pré-requisitos
A ação lista ainda uma série de pendências do sobrinho do governador para exercer o cargo: ele não tem as qualificações advocatícias que garantiriam o “Notório saber jurídico”, principal requisito para preenchimento do cargo no TCE.
– Segundo o STF, bacharel em direito, sem produção literária ou acadêmica, nem exercício do magistério superior, tampouco comprovação de curso de extensão, pós-graduação, mestrado ou doutorado, não satisfaz o requisito do notório saber jurídico – diz a Ação Popular.
No mérito, a ação pede a anulação do processo que tramitou na Assembleia Legislativa.
E pede o afastamento imediato de Daniel Brandão até julgamento do mérito.