Em nota assinada pelo secretário Marcelo Coelho, secretaria explica funcionamento das licenças ambientais e diz precisa analisar documento apresentado pelo deputado Sousa Neto
A Secretaria de Meio Ambiente encaminhou nota ao blog em que contesta as acusações do deputado estadual Sousa Neto (Pros).
– O secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, não compactua com esse tipo de prática e iniciará uma investigação do caso, assim que receber a denúncia formal. Se comprovado tomará as providências cabíveis – diz a nota.
O documento relaciona uma série de portarias e decretos que disciplina questão dos licenciamentos e pede acesso a documentos que resultaram na denúncia do parlamentar. (Relembre aqui)
Abaixo, a íntegra da nota da Sema:
NOTA
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA) esclarece que, de acordo com o DECRETO Nº 31.109/2015, os empreendimentos e atividades desenvolvidas em propriedades e posses rurais com até 4 módulos fiscais, em função de seu reduzido potencial poluidor, ficam dispensados de licença ambiental, desde que o interessado apresente a Declaração de Conformidade da Atividade Agrossilvipastoril. Sendo de competência exclusiva da Secretaria de Estado Agricultura, Pecuária e Pesca – SAGRIMA, o processamento e expedição da referida declaração.
Da mesma forma a PORTARIA SEMA nº 60/2016 dispõe sobre procedimentos para Simplificação da Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Águas Superficiais – DOAS, praticado por produtores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF (Lei 11.326/2006) e programas afins, mini e pequenos produtores rurais.
A dispensa de licenciamento se dá, também, de acordo com a PORTARIA SEMA Nº 123/2015, quando Piscicultura é feita em tanque escavado até 5 hectares, visando o controle preventivo da degradação ambiental e maior agilidade do trâmite administrativo.
O Decreto e portarias facilitam o processo de licenciamento, principalmente no que tange a Dispensa do Licenciamento Ambiental. E caso o empreendimento não seja passível de dispensa, ressaltamos que deverão ser obedecidas as exigências da Legislação vigente sobre o Licenciamento Ambiental.
Importante ressaltar que, de acordo com a Resolução nº 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), artigo 14, o órgão ambiental tem até 6 meses para decidir sobre o licenciamento, a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver EIA/RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de 12 meses.
Destacamos que o Secretário de Estado de Meio Ambiente, Marcelo Coelho, não compactua com esse tipo de prática e iniciará uma investigação do caso, assim que receber a denúncia formal. Se comprovado tomará as providências cabíveis.
Reiteramos a necessidade de olharmos o documento em questão para que possamos averiguar a denúncia, assim como fazemos com todas que chegam ao nosso conhecimento.