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Fábio Câmara alerta para risco de inundação com lama também em SL…

Vereador revela que a Alumar já recebeu mais nove autorizações para construção de lagos artificiais de lama de minério, a mesma que inundou dois municípios de Minas Gerais

 

Um dos mares de lama da Alumar na região do Tibiri: risco ambiental

Um dos mares de lama da Alumar na região do Tibiri: risco ambiental

O vereador Fábio Câmara (PMDB) fez importante alerta sobre o risco de São Luís sofrer inundação por lama de minério nos moldes da que ocorreu em Bento Rodrigues e Mariana, em Minas Gerais.

FabioCamaraDe acordo com informações de ativistas ambientais, já foram emitidas nove autorizações de supressão vegetal das terras que haviam ficado de fora da gleba Tibiri-Pedrinhas – no caso da área industrial de São Luís – para que a Alumar construísse seus lagos artificiais depositários de resíduos industriais altamente tóxicos, alertou o parlamentar.

De acordo com Câmara, além de danos nos lençóis freáticos, a poluição pode prejudicar o Cinturão Hidrológico existente.

– O caso é tão grave que as fábricas de bebidas ao longo do Km-18/19 da BR-135 na região de Pedrinhas, que antes se orgulhavam da qualidade da água utilizada, já começaram a tratar previamente a água que utilizam – revelou.

Os rompimentos de barragens como o que ocorreu nos municípios mineiros não são novidade no Maranhão.

Em 2008, uma barragem rompeu-se em Gonçalves Dias, gerando inundação e destruição no município, fato, inclusive, recentemente tratado neste blog. (Releia aqui)

No caso das barragens de lama da Alumar, a Frente Comunitária da Gleba Tibiri-Pedrinhas e movimentos sociais, ainda ensaiaram uma visita a áreas destes lagos depositários dos resíduos produzidos pelo beneficiamento da bauxita, como mostra a foto acima.

Para debater o assunto, Fábio Câmara pretende realizar audiência pública e propor projeto de lei tornando obrigatória a contratação de seguro contra rompimento das barragens.

– O seguro deverá oferecer cobertura de danos físicos, inclusive morte, e prejuízos materiais às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas em áreas afetadas por inundações (urbanas ou rurais habitadas ou utilizadas para quaisquer fins de natureza econômica, inclusive de subsistência) – concluiu Câmara.