Processo que tramita no Conselho Nacional de Justiça desde 2018 – quando o Ministério Público já era chefiado pelo atual procurador, Luiz Gonzaga Martins Coelho – aponta que ele pode ter prevaricado ao não abrir procedimento para apurar casos denunciados sob sua própria tutela
A Reclamação Disciplinar nº 0010133-38.2017.2.00.0000 encaminhada pelo Ministério Público Maranhense ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desmente o procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, em relação a casos envolvendo o desembargador Tyrone José Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão, e o assassinato do jornalista Décio Sá.
A denúncia da PGJ é datada de 2017, quando o MP maranhense já estava sob o comando de Gonzaga, e acusa Tyrone de negociar sentenças em diversos processos, todos elencados na reclamação.
O curioso é que a Procuradoria-Geral de Justiça eximiu-se de responsabilidade, em nota encaminhada ao blog de Neto Ferreira, sobre a denúncia do delegado Thiago Bardal contra o mesmo Tyrone Silva.
– Informamos que, em respeito ao princípio da independência funcional e aos princípios do juiz e promotor natural, compete ao juiz e promotor que atuam no caso a tomada das providências devidas em relação às declarações relatadas pelo réu em juízo – disse a nota da PGJ, publicada por Ferreira. (Saiba mais aqui)
Ao negar-se determinar abertura de processo de investigação contra o desembargador – ao mesmo tempo em que denuncia este mesmo desembargador ao CNJ (cujas punições são meramente administrativas) – o procurador-chefe pode ter prevaricado em suas funções.
Na Reclamação apresentada ao CNJ, o Ministério Público maranhense deixa claro que o membro do Tribunal de Justiça agiu de “forma contrária à ordem jurídica e à defesa dos interesses sociais, o que tem causado espanto na comunidade jurídica e na sociedade local, gerando, inclusive, descrédito do Poder Judiciário”.
Caso Décio
Na peça encaminhada por Luiz Gonzaga, na condição de chefe da PGJ, Tyrone José Silva é acusado também de favorecer o agiota Gláucio Alencar, pronunciado a Júri Popular como mandante do assassinato do jornalista Décio Sá.
– Quanto ao Processo n. 0009147-41.2016.8.10.0000, o reclamante sustenta parcialidade do magistrado em relação ao agiota Gláucio Alencar, supostamente evidenciada através do deferimento do levantamento da constrição em propriedade de origem comprovadamente ilícita (sic) – diz o despacho do conselheiro Humberto Eustáquio Soares Martins, assinado eletronicamente às 10h20m42 do dia 27 de fevereiro de 2019.
Trata-se de um pedido de desbloqueio de uma das empresas de Alencar (fruto da Medida Cautelar Criminal n.º 2648-16.2013.8.10.0000), em que Tyrone decidiu monocraticamente a favor do agiota.
Em 2018, quando veio a público o depoimento de Júnior Bolinha dando novos rumos ao caso Décio Sá, a assessoria de Luiz Gonzaga apressou-se em negar que tenha partido da PGJ a orientação para reabrir o caso. (Entenda aqui)
Em outras palavras, o procurador pode ter prevaricado novamente, ao não determinar procedimento diante do que ele próprio chamou de parcialidade de um membro do TJ-MA em favor de um dos envolvidos no assassinato.
Em seu despacho, o conselheiro Soares Martins deu 15 dias para manifestação do Tribunal de Justiça, o que teria encerrado em meados de março.
Não há informações sobre a resposta do TJ-MA ao CNJ…