Candidato de Flávio Dino, Ney Bello fica fora do STJ…

Desembargador federal, amigo de infância e um dos principais conselheiros do ministro do Supremo Tribunal Federal foi rejeitado pelos membros da corte, em uma derrota que já vinha sendo anunciada

 

FORA DA LISTA. Flávio Dino não conseguiu emplacar o amigo Ney Bello no STJ

Tido como um dos favoritos para a vaga, o desembargador federal Ney de Barros Bello Filho nem sequer conseguiu entrar na lista tríplice formada nesta terça-feira, 15, para escolha do novo ministro do Superior Tribunal de Justiça.

  • Ney Bello é amigo infância, colega de escola e aliado político do ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino;
  • o desembargador também contava com outro padrinho de peso, o também ministro Gilmar Mendes, do mesmo STF.

Este blog Marco Aurélio d’Eça já havia publicado em 29 de julho o post “Ministros podem barrar o candidato de Flávio Dino no STJ…”.

A rejeição a Ney Bello se dá por causa de uma suposta tentativa sua de evitar que o Senado sabatinasse os dois candidatos escolhidos pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), em 2022; os ministros do STJ souberam que o maranhense circulou pelo Senado tentando convencer parlamentares até a devolver a lista tríplice à Corte, o que foi considerado uma afronta”, contou este blog, à época, com, base em ampla reportagem do jornal O Globo.

Essa ação do desembargador federal se deu, segundo a reportagem, por que ele esperava entrar na lista tríplice da época, mas acabou ficando de fora.

A vitória de Lula em 2022 e a chegada de Dino ao STF eram vistas como ampliação das chances de Bello.

Mas o ministro foi derrotado novamente…

Presença de Rita Baptista em lista da PGJ reabre debate sobre empoderamento feminino

Aliados esperam agora que o governador Carlos Brandão mantenha o padrão que ele vem usando desde o início de sua gestão, indicando mulheres para as instâncias de poder, como fez na Assembleia Legislativa, na Defensoria Pública e no Tribunal de Justiça

 

Brandão pode nomear qualquer um dos três, mas a presença de uma mulher na lista reabriu debate sobre empoderamento feminino

Todos os 313 procuradores e promotores de Justiça aptos a votar para escolha da lista tríplice que servirá de base para a escolha do próximo procurador-geral de Justiça participaram da eleição desta segunda-feira, 20.

O procurador Danilo de Castro – candidato do atual chefe do Ministério Público, Eduardo Nicolau – foi o mais votado.

Ao final, o resultado foi o seguinte:

  • Danilo de Castro Ferreira: 189 votos;
  • Rita de Cassia Maia Baptista: 151 votos;
  • José Augusto Cutrim Gomes: 145 votos;
  • Márcio Thadeu Silva Marques: 142 votos
  • Carlos Henrique Rodrigues Vieira: 65 votos 

Caberá agora ao governador Carlos Brandão (PSB) escolher o novo procurador-geral entre os três primeiros, independentemente da ordem de votação; a princípio, Danilo de Castro é o favorito no Palácio dos Leões, mas a presença de Rita Baptista embolou o jogo, diante da posição do governador de usar sua gestão para empoderar mulheres.

Nomeei Maria da Graça Cutrim como desembargadora, primeira mulher a entrar na Corte pelo quinto constitucional da OAB e MPMA. A escolha reforça nosso compromisso com a inclusão feminina em posições de destaque em nosso estado”, ressaltou Brandão, na semana passada, ao nomear a nova desembargadora do Tribunal de Justiça.

Essa postura de Brandão foi iniciada logo no início do seu mandato, ao atuar para eleger a deputada estadual Iracema Vale (PSB) a primeira mulher a presidir a Assembleia Legislativa do Maranhão.

A própria Iracema Vale ressaltou esse empoderamento feminino no maranhão, sema passada, ao receber a Medalha Liberdade, na Defensoria Pública.

Ainda em 2023, Brandão nomeou Flávia Paiva para o Tribunal de Contas do Estado, a primeira mulher na Corte de Contas em 77 anos de existência.

A lista da Procuradoria-Geral de Justiça deve ser encaminhada ainda nesta segunda-feira, 20, para análise do governador…

Oposição espera fim do ciclo de Eduardo Nicolau no MP

Procurador-geral de Justiça lançou o aliado Danilo Ferreira de Castro à sua sucessão, mas os adversários na eleição desta segunda-feira, 20, entendem que já é hora de mudança no modelo de gestão iniciado por ele em 202o, sobretudo em respeito ao que expressa o Parágrafo I do Artigo 43 da Lei Orgânica do Ministério Público

 

Por respeito à Lei Orgânica, promotores e procuradores querem fim da era Nicolau no Ministério Público

Os procuradores e promotores de Justiça que compõem o Ministério Público maranhense vão definir nesta segunda-feira, 20, em eleição eletrônica, a lista tríplice que servirá de base para a escolha do novo procurador-geral de Justiça do Maranhão, em substituição a Eduardo Nicolau.

Marcado por uma série de controvérsias em suas gestão, Nicolau tem como candidato o também procurador Danilo Ferreira de Castro.

Este blog Marco Aurélio d’Eça tratou desta eleição em primeira mão no post “Ministério Público tem quatro candidatos de oposição à PGJ…”.

Estes candidatos da oposição são:

  • procuradora Rita Baptista;
  • promotor Carlos Henrique Rodrigues Vieira;
  • promotor Carlos Thadeu Silva Marques;
  • promotor Augusto Cutrim Gomes.

Mas do que contrariedade a Danilo Castro, os demais candidatos querem por fim ao modus operandi adotado por Eduardo Nicolau para gerir o Ministério Público, com ameaças aos próprios promotores, o que levou à denúncias no Conselho Nacional do Ministério Púbico e sistemáticas investigações contra o atual procurador-geral. (Relembre aqui, aqui, aqui e aqui)

Na avaliação de promotores, diante do desgaste de Nicolau, é possível que Danilo Castro sequer entre na lista tríplice a ser encaminhada para o governador Carlos Brandão (PSB).

A campanha oposicionista se vê como uma espécie de proteção à Lei 8.625/93, que criou Lei Orgânica do Ministério Público.

É a Lei 8.625/93 que preconiza, em seu capítulo VII, que trata “Dos deveres e vedações dos membros do Ministério Público”.

No Parágrafo primeiro, do Artigo 43 está expresso:

Art. 43: São Deveres dos Membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

I – manter ilibada conduta pública e particular.

 

Para os membros do MP maranhense, esse artigo só voltará ao seu eixo na era pós-Nicolau…

Ação pede exclusão de Rodrigo Maia de lista tríplice do TRE-MA…

O advogados Juvêncio Lustosa e Aldenor Rebouças Júnior apontam ao TSE violações a princípios e legislação que impedem o procurador-geral do Estado – nomeado há nove anos pelo então governador Flávio Dino e mantido na gestão de Carlos Brandão – de compor como juiz o pleno do tribunal eleitoral

 

Nomeado pelo então governador Flávio Dino, Rodrigo Maia está há nove anos na procuradoria-geral do Estado e não pode ser juiz eleitoral

Tramita no Tribunal Superior Eleitoral uma ação de impugnação à candidatura do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, ao posto de juiz eleitoral do TRE-MA na vaga destinada à OAB-MA pelo Quinto Constitucional.

Assinada pelos advogados Juvêncio Lustosa e Aldenor Rebouças Júnior, a impugnação aponta que, como procurador-geral, Maia não exerce há 10 anos a advocacia. Está impedido deste exercício pelo próprio regramento do cargo de procurador de estado.

– Face a importância que o cargo de Procurador-Geral possui, os ocupantes não podem exercer a advocacia, com a finalidade de dedicar-se ao mister institucional de chefiar o órgão que representam judicialmente.  A mentalidade burocrática, vinculada a um mandatário que o presenteou com a função comissionada, quiçá por razões político-partidárias, subverte a lógica constitucional de fazer o cidadão representado na corte, através dos juristas – argumenta o documento dos advogados encaminhado ao TSE.

Maia compõe uma das listas tríplices aprovadas em junho pelo Tribunal de Justiça, ao lado de Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto e  Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, cujo primeiro biênio encerrou este ano.

Além da restrição por não ter tempo de advocacia, Rodrigo Maia é vetado pelo Estatuto da OAB, que entende ser os indicados para cargos comissionados na estrutura do poder Executivo dotados de denso poder político que repercute para fora do seio da própria administração do ente público.” 

Na impugnação, os advogados citam decisão em caso concreto de turma do TRF-4, em julgamento sobre impedimento para procuradores-gerais e procuradores-gerais adjuntos de um município brasileiro:

– Para o cargo de Procurador-Geral há incompatibilidade do seu ocupante para o exercício da advocacia, nem mesmo em causa própria, durante o período da investidura, como se depreende do art. 29 da Lei 8.906/94 – diz a decisão do TRF-4.

Amparado por todo arcabouço jurídico que impede Rodrigo Maia de estar na lista tríplice para compor o Pleno do TRE, os advogados pedem “sua exclusão da lista tríplice e a devolução desta ao eg. Tribunal de Justiça do estado do Maranhão.”

O caso ainda não foi analisado no TSE…

Decisão do CNJ contra promoção de juiz a desembargador foi tiro no próprio pé da OAB-MA

Entidade que reúne advogados tentou forçar o Conselho Nacional de Justiça a obrigar o TJ-MA a votar, em até 72 horas, a lista tríplice do Quinto Constitucional, mas só conseguiu criar ainda mais embaraços com o tribunal; e ainda prejudicou o magistrado mais antigo em atividade no Maranhão, que nada tem a ver com a guerra particular que os advogados travam com o Pleno

 

Advogados tentaram emparedar o TJ-MA, mas só conseguiram se indispor com juiz mais antigo que será desembargador mais cedo ou mais tarde

Bastou uma leitura mais apurada da decisão do Conselho Nacional de Justiça que impediu a nomeação do juiz Samuel Batista de Souza ao posto de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, para este blog Marco Aurélio d’Eça perceber que a ação foi, na verdade, um tiro no pé da própria OAB-MA.

A direção da Ordem, que trava uma guerra particular com o Pleno do Tribunal de Justiça, tentou, na verdade, convencer o CNJ a obrigar os desembargadores maranhenses a votar, em até 72 horas, a lista tríplice com os três advogados-candidatos à vaga no Pleno pertencente ao Quinto Constitucional, como mostra o recorte da Ação abaixo:

O pedido da OAB-MA era de realização de sessão para definição da lista tríplice em até 72 horas…

 

Mas deu tudo errado.

O conselheiro João Paulo Schoucair desautorizou a nomeação do juiz Samuel Batista de Souza, mais antigo em atividade no Maranhão e cuja ascensão ao posto de desembargador nada tem a ver com a briga entre advogados e o TJ-MA; mas nem levou em conta o pedido de tutela para que a lista tríplice de advogados fosse votada, como mostra o recorte abaixo:

…mas o conselheiro Paulo Schoucair decidiu apenas suspender a sessão de escolha do novo desembargador por antiguidade

 

Resultado: a OAB-MA se indispôs ainda mais com os membros do Pleno do Tribunal de Justiça, e prejudicou um juiz que nada tem a ver com essa guerra.

E cuja promoção a desembargador, por antiguidade, se dará mais cedo ou mais tarde…

1

Defensoria vira espaço de guerra por poder no Maranhão…

Agentes públicos e setores da imprensa intensificam disputa nas redes sociais e em blogs em favor dos seus candidatos da lista tríplice; Flávio Dino tem até quarta-feira para indicar o novo Defensor Público-geral

 

Os três candidatos à Defensoria Pública: um deles será escolhido por Flávio Dino

A lista tríplice com os mais votados da categoria para chefiar a Defensoria Pública do Maranhão gerou uma forte guerra de bastidores ente políticos e setores da imprensa interessados em influenciar a decisão do governador Flávio Dino (PCdoB).

Divulgada há três semanas, a lista tríplice trouxe em primeiro lugar o atual defensor-geral, Alberto Bastos, com 161 votos. Ele tem forte lobby favorável na imprensa e nos bastidores da defensoria.

Em segundo lugar ficou Murilo Guazelli, com 39 votos.

Mas como surgiu a informação de que seria o preferido de Flávio Dino, Guazelli passou a ser alvo da mesma parte da imprensa que faz lobby por Bastos.

O terceiro nome da lista é Ricardo Teixeira, com 15 votos.

Flávio Dino pode escolher qualquer um dos três independentemente da votação de cada um.

Ele tem até quarta-feira, 22, para escolher o novo defensor publico-geral…

Candidato a juiz do TRE diz que ação da polícia visa proteger o impugnador de sua candidatura…

Gustavo Vilas Boas encaminhou nota ao blog em que trata a investida da Polícia Civil contra Ramon Almeida como fruto de uma representação “para fins de apuração de fatos em decorrência da impugnação”

 

Gustavo Vilas Boas: defendendo interesses do próprio algoz

O advogado Gustavo Vilas Boas, que teve a candidatura a juiz eleitoral do TRE-MA impugnada pelo professor Ramon Almeida, encaminhou nota ao blog para explicar a investigação da Polícia Civil contra o seu impugnador.

– Primeiro, formalizei representação para fins de apuração de fatos em decorrência da impugnação protocolada contra mim no TSE. Segundo, esta representação possui dois fundamentos, a saber: ausência de detalhes específicos com relação ao subscritor da peça, como, por exemplo, o seu endereço, e informação detalhada de documentos acostados na lista tríplice, os quais somente advogados poderiam ter acesso – diz Vilas Boas.

Este blog publicou na manhã desta quarta-feira, 14, post que revela uma estranha ação do delegado Fábio Márcio Dominici contra Ramon Almeida, exigindo dele que apontasse suposto mandante da impugnação. (Releia aqui)

Na versão do advogado, a ação visa proteger o próprio professor autor da impugnação.

– A representação por mim formulada possui como principal objetivo salvaguardar interesses do próprio Sr. Ramon Almeida Santos, que, à minha ótica, jamais teria assinado a impugnação, sendo, possivelmente, vítima do delito de falsidade ideológica – diz o advogado.

Gustavo Vilas Boas nega ainda que estivesse presente no interrogatório de Ramon Almeida

Abaixo, a íntegra da nota do advogado:

Com relação a notícia veiculada nesta manhã, intitulada “Professor que impugnou candidato a juiz do TRE é alvo de estranha investigação policial…”, passo a esclarecer o que se segue:

Primeiro, formalizei representação para fins de apuração de fatos em decorrência da impugnação protocolada contra mim no TSE.

Segundo, esta representação possui dois fundamentos, a saber: ausência de detalhes específicos com relação ao subscritor da peça, como, por exemplo, o seu endereço, e informação detalhada de documentos acostados na lista tríplice, os quais somente advogados poderiam ter acesso.

Terceiro, a representação por mim formulada possui como principal objetivo salvaguardar interesses do próprio Sr. Ramon Almeida Santos, que, à minha ótica, jamais teria assinado a impugnação, sendo, possivelmente, vítima do delito de falsidade ideológica.

Quarto, protocolei a representação junto a SECCOR/DICRIF pelo fato de que inicialmente a informação era de que o Sr. Ramon seria servidor público, Professor da UEMA.

Ademais, não é verdadeira a afirmação de que eu estaria presente no ato do interrogatório. Estava sim presente na Delegacia, mas na recepção, o que facilmente pode ser comprovado por qualquer serviço de monitoramento eletrônico.

Por fim, ao que me consta, a mãe do Sr. Ramon teria sido intimada exclusivamente pelo fato de que o próprio Sr. Ramon disse que a mesma o incentivou a assinar uma peça que chegou pronta nas suas mãos.

Aliás, no que diz respeito a este ponto específico, o Sr. Ramon declinou no seu depoimento que apenas assinou a peça impugnativa e que a mesma chegou pronta ao seu conhecimento, tendo assinado sem sequer ter lido por completo o seu conteúdo.

São os fatos que merecem esclarecimento

2

Professor que impugnou candidato a juiz do TRE é alvo de estranha investigação policial…

Ramon Almeida Santos foi intimado pelo delegado Márcio Fábio Dominici e interrogado na presença do próprio impugnado, Gustavo Villas Boas, num absurdo uso do aparelho do estado para atender a interesses particulares. Pior: a própria mãe do impugnante foi intimada, num claro exemplo de constrangimento ilegal

 

ESTADO POLICIALESCO. A intimação da mãe do professor: métodos policiais dos tempos da Ditadura

O professor Ramon Almeida dos Santos, 27, está sendo alvo de uma estranha investigação policial, desencadeada pelo chefe do 2° Departamento de Investigação de Crimes Funcionais, delegado Marcio Fábio Dominici.

Ramon diz que tudo começou no dia 10 de fevereiro, quando leu  neste blog matéria informando que o advogado Gustavo Vilas Boas, um dos integrantes da lista tríplice para vaga de juiz no Tribunal Regional Eleitoral é sobrinho legítimo do desembargador Antonio Bayma Araújo, o que caracterizaria nepotismo. (Releia aqui)

MOTIVO TORPE. A ação que resultou na sanha persecutória em favor de um sobrinho de desembargador

Auxiliado por um amigo, o professor decidiu impugnar Vilas Boas, no dia 26 de abril, em Brasília, onde se prepara para concurso.

De retorno a São Luís, no inicio de junho, Ramon foi intimado por ordem do delegado Márcio Dominici.

O estranho da intimação é que não consta nenhum dado do procedimento instaurado, principalmente quem formalizou o pedido de investigação e baseado em que fundamento legal.

Apesar de todas essas omissões, Ramon compareceu na delegacia. Lá, diz que sofreu pressão psicológica do delegado Dominici e seus auxiliares  para que declinasse a qualquer custo o nome de quem patrocinou a impugnação do candidato a juiz.

O impugnante garantiu não conhecer o advogado e revelou que só acionou o TSE por considerar absurdo o nepotismo de um sobrinho de desembargador constar da lista.

Curiosamente, mais tarde, o professor veio a descobrir, por comparação de fotos na internet, que o próprio Gustavo Vilas Boas estava presente no interrogatório.

Mas o delegado Dominici não parou aí. E decidiu intimar a própria mãe de Ramom, a senhora Prudência Neta Almeida Correa, num evidente caso de uso do aparelho estatal para atender a interesses pessoais de poderosos.

O depoimento de dona Prudência seria dado na terça-feira, 13, às 9h30.

Mas esta é uma outra história…

Documento do TSE implode lista tríplice de advogados para o TRE-MA…

Relação aprovada pelo Tribunal de Justiça em setembro de 2016 não se enquadra, em nenhum aspecto, às exigências da Resolução nº 23.517, publicada semana passada

 

Membros das duas listas aprovadas no ano passado: problemas para todos os gostos

A Resolução nº 23.517, do Tribunal Superior Eleitoral acaba com qualquer possibilidade de aprovação da lista de advogados encaminhada ainda em 2016 pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral.

A lista, formada pelos advogados Daniel Leite, Gabriel Ahid Costa e Gustavo Villas Boas, está sub judice por causa de pendências enfrentadas pelos dois primeiros.

Daniel Leite foi impugnado pelo colega Augusto Guterres, por, supostamente, ter atuado como advogado no mesmo período em que era juiz eleitoral. (Relembre aqui)

Gabriel Ahid teve o tempo de serviço questionado pelo relator do processo, Herman Benjamim, por não ter comprovado  o tempo exigido de serviços advocatícios. (Reveja aqui)

Do três, apenas Gustavo Vilas Boas não sofreu questionamento, apesar de ser sobrinho do desembargador Antonio Bayma Araújo, o que poderia ser caracterizado por nepotismo.

A Resolução 23.517 agora regulamenta definitivamente as escolhas das listas, o que poderá tirar do páreo, oficialmente, tanto Gabriel Ahid quanto Gustavo Vilas Boas.

Em seu artigo 5º, o documento estabelece:

– Na data em que forem indicados, os advogados deverão estar no exercício da advocacia e possuir 10 anos, consecutivos ou não, de prática profissional.

Já no Artigo 9º, a Resolução deixa claro:

– Aplica-se ao procedimento de formação da lista tríplice a disciplina na Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que versa sobre nepotismo no âmbito do Poder Judiciário.

E no Parágrafo Único determina, expressamente:

– Por ocasião do preenchimento do formulário constante do Anexo, o advogado indicado deverá consignar eventual parentesco com membros do TJ ou do TRE.

A lista aprovada no TJ, portanto, está em discordância com a Resolução baixada pelo TSE…

2

Advogado indicado ao TRE acredita em aprovação no Pleno do TSE…

Membro da lista tríplice aprovada no Tribunal de Justiça, Gabriel Ahid Costa recebeu da Assessoria Consultiva da Corte Eleitoral, em Brasília, parecer pela sua substituição, mas acredita que os ministros do Pleno terão outra interpretação

 

Gabriel ainda aposta na chegada ao TRE

O advogado Gabriel Ahid Costa, um dos três indicados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão para compor o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, tem confiança de que terá seu nome aprovado no pleno do TSE, em Brasília.

Ahid teve o nome questionado pelo relator do processo, ministro Herman Benjamim, e recebeu da Assessoria Consultiva do TSE parecer pela sua substituição por não ter tempo de serviço comprovado de 10 anos.

Mesmo assim, entende que a questão é de interpretação.

– O parecer da Consultoria Consultiva é só uma orientação. A decisão é dos ministros, e é uma questão de interpretação. Tenho convicção de que, no pleno, minha tese será aceita para comprovar o tempo de serviço – afirmou o advogado, em conversa com o blog.

O problema de Gabriel Ahid é que, no entendimento do ministro Benjamim e da Assessoria Consultiva, o tempo em que ele atuou como assessor do Tribunal de Justiça não pode contar como tempo de serviço advocatício.

O advogado pondera, no entanto, que, pelo menos uma ministra, Laurita Vaz, já deu decisão acatando o tempo de serviço em órgãos públicos como válido para tempo de advocacia.

Embora a interpretação da ministra tenha sido voto vencido no TSE, ele entende que outros ministros não votaram no caso, o que abre possibilidade para nova interpretação em eventual votação plenária.

– Há algumas peculiaridades no meu caso que acredito serem únicas. E se não é idêntico aos casos já julgados, algum ministro pode divergir, ir contra ou a favor. O Pleno pode debater a matéria. Não podemos afirmar o que a Corte Eleitoral pensa nesse exato momento [sobre o caso]diz Gabriel Ahid.

Ainda não há prazo para que o ministro Herman Benjamim julgue o processo envolvendo a lista tríplice maranhense.

E muito menos prazo para o caso chegar ao Pleno do TSE…