Juiz federal que liberou Lidiane Leite para adentrar prédios públicos em Bom Jardim garantiu à Câmara Municipal possibilidade de realizar sessão de posse
Lidiane só pôde entrar na Câmara após decisão de Magno Linhares
O juiz federal Magno Linhares emitiu ontem uma nota pública com uma dura reação à repercussão negativa de sua decisão em favor da “prefeita ostentação” Lidiane Leite (DEM).
Em sua reação, Linhares tenta explicar e convencer a opinião pública de que sua decisão não favoreceu a posse de Lidiane.
Mas, com todo o respeito, erra tanto na reação quanto na explicação o nobre meritíssimo.
Foi a decisão de Magno Linhares, sim, quem garantiu que a prefeita ostentação – afastada do município por corrupção, desvio de recursos e formação de quadrilha – pudesse reassumir o cargo.
Linhares, em si, não deu qualquer decisão para empossar Lidiane.
E ele tem razão quando diz que não competia a ele essa canetada. A canetada foi dada ainda na semana passada, pelo juiz estadual José Jorge Figueiredo, o que permitiu à Câmara, marcar a posse de “Ostentação”.
Mas, mesmo com a decisão da Câmara, “Ostentação” não poderia assumir por que havia uma decisão do juiz federal proibindo sua entrada em qualquer prédio público de Bom Jardim.
E sem a autorização para entrar na Câmara e na prefeitura, Lidiane não poderia reassumir o cargo.
E ela foi proibida de entrar exatamente por causa da dilapidação do patrimônio público durante sua gestão.
E não havia nenhuma urgência, emergência ou exigência legal – pelo menos não se tem conhecimento – para que o juiz federal revogasse esta decisão.
Mas ele revogou.
E foi a decisão de Magno Linhares que permitiu a posse da “prefeita ostentação”.
E é somente isso que a imprensa – ou pelo menos a parte mais responsável dela – está dizendo, com respeito, coragem e independência.
Desnecessária, portanto, a nota explicativa do nobre juiz federal.
Simples assim…
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