Em embargos, advogados cobram afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA

Além da liminar para afastar o conselheiro, Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior pedem esclarecimentos do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos sobre suposta compra de votos de deputados, mediante pagamento de emendas de R$ 300 mil para aprovação do nome do sobrinho do governador; e também levantam suspeitas sobre a decisão a jato do desembargador Jamil Gedeon, que teria “interesses locatícios” com o estado

 

Recorte do Embargo assinado pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa, que aguardam decisão do juiz Douglas Martins

Os advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior ingressaram nesta segunda-feira, 16, com Embargos de Declaração contra a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, que determinou a anulação da nomeação de Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas dos Estado (TCE-MA).

Melo Martins decidiu anular a votação que aprovou o nome de Daniel por este ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) – o que na ótica do magistrado, caracterizou nepotismo; a sentença de Douglas Martins teve os efeitos suspensos um dia depois, por decisão do desembargador Jamil Gedeon, assinada em apenas três minutos.

– Sob o ângulo do perigo da demora, mister afastar o beneficiário das funções até o eventual trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar: (1) prejuízo mensal ao erário, em razão da satisfação dos vencimentos; (2) dano à coletividade, com a manutenção de indivíduo desprovido de notório conhecimento proferindo decisões, elaborando votos e participando das sessões perante o TCE/MA – cobra o embargo. (grifos do documento)

Para os advogados, o afastamento exigido do sobrinho do governador não causará prejuízos ao TCE-MA, uma vez que há, no tribunal, conselheiros substitutos”.

No embargo, Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa apontam suposta compra de votos em favor do sobrinho do governador, que liberou, às vésperas do carnaval – e da votação do nome de Daniel – R$ 300 mil em emendas a cada um dos 42 deputados.

O documento encaminhado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos cita, inclusive, declaração do deputado Wellington do Curso (PSC) falando dessa emenda – ele que é um deputado eleito pela oposição – e declarações do próprio governador, confirmando que liberou as emendas aos parlamentares.

Ouro ponto grave do Embargo de Declaração pedindo o afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA é o capítulo que trata da tramitação relâmpago do recurso ao desembargador Jamil Gedeon.

O pedido foi apresentado, às 22h51 da segunda-feira, 9, a princípio para o desembargador Kléber Costa de Carvalho. Concluso às 8h39 do dia seguinte, foi  despachado em meros três minutos (8h42) e enviado ao diário às 9h49. Redistribuído por prevenção e concluso a Jamil Gedeon às 8h34 da quarta-feira, 11, veio interlocutória às 17h05.

– É preciso esclarecer a população e defender a aparência de imparcialidade da Corte, principalmente em razão das insinuações de existência de interesse locatício com o estado do Maranhão – diz o embargo, que cita decisões do STF contra ações que mascaram consultas, como suspeita-se, ocorreu neste caso.

O embargo pede também que o Tribunal de Justiça esclareça por que não foi observada a ordem de chegada do processo aos gabinetes dos dois desembargadores.

O Embargo de Declaração, amplamente documentado, foi protocolado ainda na noite de domingo, 15, exatamente às 20h51.

Aguarda agora a decisão de Douglas Martins sob a liminar requerida…

Tribunal devolve mandato de Maura Jorge em Lago da Pedra

Decisão da desembargadora Ângela Salazar repõe as coisas no lugar no município menos de dois dias após o juiz Marcelo Santana Farias decidir afastá-la do cargo, em decisão considerada espantosa pela classe política e por operadores do Direito

 

A desembargadora Ângela Salazar corrigiu neste domingo, 20, a decisão do juiz Marcelo Santana Farias e devolveu o mandato em Lago da Pedra à prefeita Maura Jorge (sem partido).

A prefeita havia sido afastada sexta-feira, 18, em decisão surpreendente, claramente política; chama atenção o fato de a decisão não ter se dado no bojo de nenhuma investigação e apenas baseado nos fatos de uma ação popular, orquestrada pelos adversários da prefeita.

Não houve sequer intimação à prefeita para que apresentasse documentos na ação.

Uma clara tentativa de golpe político.

– É sabido que a única hipótese de afastamento cautelar de gestores públicos e políticos de seus cargos ou funções em sede do Microssistema do Processo Coletivo, que incluiu as Leis que regulam a Ação Popular (Lei nº 4717/1965) e a Ação Civil Pública (Lei nº 8429/92) é quando há comprovação concreta e robusta de interferência na colheita de provas na fase da instrução processual – argumento a desembargadora, para decidir:

– Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo nos termos pleiteados pelos agravantes até o julgamento final
do presente recurso.

O juiz é o mesmo que já havia afastado a prefeita, ainda em 2012, também em meio a disputas políticas no município; há uma forte articulação de adversários da prefeita na tentativa de afastá-la do mandato a fim de impedi-la de disputar a reeleição em 2024.

Reeleição que – faltando pouco mais de um ano para o pleito – parece líquida e certa…

Mídia quatrocentona começa a se indispor com Flávio Dino…

Jornais Folha de S. Paulo e Estado de S. Paulo, revista Veja e emissoras como Jovem Pan e CNN começam a ver o ministro da Justiça como mero exibicionista, um “animador de auditório”. Ainda protegido por uma leniente Rede Globo, ele responde com ironias e deboches, ignorando os alertas que este blog Marco Aurélio d’Eça faz desde o início do governo Lula; e caminha para o cadafalso sempre aberto aos que ousam contrariar o teatro montado pelos que se acham donos do poder no Brasil

 

Visto pelo Estadão como “animador de auditório”, Flávio Dino começa a sentir os dissabores de contrariar a mídia quatrocentona

Editorial

Dois dos três mais influentes jornais do Brasil viveram esta semana experiências críticas em relação ao ministro da Justiça Flávio Dino (PSB).

Na quarta-feira, 16, a Folha de S. Paulo divulgou suposta irritação de Lula com Flávio Dino por causa de operações da Polícia Federal, intriga desfeita pelo próprio Lula (Entenda aqui).

Já nesta quinta-feira, 17, editorial de O Estado de S. Paulo critica duramente o ex-comunista e o chama de “animador de auditório” classificando suas ações como fora do contexto de um responsável por pasta tão importante. (Leia aqui)

À matéria da Folha, Dino respondeu com deboche; sobre o editorial ainda não se manifestou.

De qualquer forma, os dois textos mostram uma espécie de fim da lua-de-mel que a chamada mídia quatrocentona mantém com o ministro da Justiça desde o início do governo Lula (PT).

E isso é ruim para o político maranhense; são sinais que sempre precedem a queda dos que resolvem contrariar aqueles que se acham donos do poder no Brasil.

A Folha, o Estadão, o jornal o Globo, a revista Veja e a Rede Globo vivem historicamente a certeza de que têm poder para botar e tirar qualquer líder político no Brasil; e é a partir desta certeza que esses veículos constroem suas realidades, auxiliados por outros com menor poder de fogo. 

O blog Marco Aurélio d’Eça tem alertado desde janeiro que Flávio Dino extrapola na sua postura à frente da Justiça, o que pode causar-lhe embaraços – como já causou – e até torná-lo alvo dos donos do poder.

O primeiro alerta veio ainda em janeiro, com o post “Dino tenta ofuscar o brilho de Lula e quebra a Primeira Lei do Poder…”; a este post seguiram-se outros, sempre alertando sobre o risco da postura de Dino. (Releia aqui, aqui, aqui, aqui e também aqui)

Antes de Folha e Estadão, a revista Veja já havia exposto a inconveniência de Dino; e o mesmo Estadão publicou outro editorial contra o ministro, tudo exposto por Marco Aurélio d’Eça no post “Mídia nacional só agora vê em Dino o que este blog vê desde janeiro…”.

Flávio Dino é um político extremamente preparado, altamente culto e até erudito, mas carece de inteligência emocional; é irascível e reativo, capaz de perseguir nas ruas transeunte que o provoque.

É claro que todo brasileiro precisa se posicionar contra a hegemonia que a mídia quatrocentona tenta impor ao Brasil; mas brasileiros como Flávio Dino, que estão no topo do poder, precisa, mas que todos, saber jogar este jogo.

Por que são movimentos como os desta semana que sempre precedem a queda.

Sobretudo quando a resposta é a soberba…

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Menos de meia hora de chuvas e o Coroado já fica assim…

Abandonado pelo poder público e sem liderança política que encampe a luta do bairro, comunidade sofre com alagamentos cada vez mais frequentes, mesmo depois de mais de 50 ações condenando a prefeitura a resolver o problema de drenagem que já dura mais de 30 anos

 

Bastaram menos de 30 minutos de chuvas na tarde desta quarta-feira, 15, para que a maioria das ruas do bairro do Coroado ficassem como mostram as imagens deste post.

Uma situação que vem se agravando ano após anos.

Na noite de segunda-feira, com a violenta chuva que se abateu em toda São Luís, o bairro acumulou mais de um metro de volume de água em algumas ruas; e só conseguiu se livrar da enchente quase no amanhecer.

Abandonado pelo poder Público – Governo do Estado, prefeitura, Judiciário e Ministério Público – a comunidade do Coroado sofre sem drenagem há mais de 30 anos.

E a solução é tão simples, pelo menos para alguns setores do bairro: basta a desapropriação de um dos imóveis construídos irregularmente na avenida Carlos Macieira, às margens do Igarapé que corta o bairro.

E sem uma liderança política efetivamente ligada ao bairro, o abandono fica até pior, com políticos surgindo de tempos em tempos apenas por interesse de voto em troca de asfalto ou benefícios pessoais aos comunitários.

Bastaram menos de 30 minutos na tarde de hoje para que a maior parte das ruas do Coroado ficasse assim: triste realidade de 30 anos

Desde a gestão do prefeito Tadeu Palácio (PDT), a Prefeitura já foi condenada em mais de 50 ações pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, a resolver o problema de drenagem do Coroado.

Mas nunca sequer iniciou qualquer serviço deste tipo. (Relembre aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, mais aqui e também aqui)

Foram três ações na gestão de Palácio, outras tantas na gestão de João Castelo (PSDB) e uma inúmeras vezes no governo Edivaldo Júnior (sem partido); já se está no terceiro ano do mandato de Eduardo Braide (PSD)

E não tem quem obrigue a prefeitura a cumprir a decisão judicial.

Uma triste sina para um dos bairros mais próximos do Centro da Capital…

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O “fogo amigo” dos ataques a Flávio Dino…

Protagonista do debate sobre a reação aos ataques terroristas ligados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ministro da Justiça vem recebendo críticas ácidas de aliados do próprio governo Lula, do PT e, principalmente, de setores da mídia nacional e maranhense antes vinculados ao seu mandato de governador

 

Flávio Dino é protagonista da cena política em Brasília, mas é bombardeado no Maranhão

Análise da notícia

O ministro da Justiça Flávio Dino (PSB) é o principal protagonista do governo Lula (PT) no debate sobre as reações aos ataques terroristas vinculados ao projeto de poder do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Presença diária na mídia nacional e nas principais emissoras de TV, o maranhense é quem dá as diretrizes sobre os rumos das investigações e destino dos bolsonaristas presos; mas sua atuação tem causado forte reação crítica no governo, entre aliados e, principalmente, na mídia maranhense.

Qualquer ato de Flávio Dino é motivo para interpretações negativas, críticas e questionamentos; alguns chegam a questionar seu próprio preparo para esta à frente do Ministério da Justiça.

Curiosamente, boa parte destas críticas vêm de setores da mídia que foram alinhados ao governo Dino durante mais de 7 anos.

O blog Marco Aurélio d’Eça tem posicionamento crítico a Flávio Dino desde a sua entrada na vida pública; em muitos momentos, essas críticas chegaram a níveis ácidos, mas nunca deixaram de reconhecer a capacidade política do agora ministro da Justiça.

Focado na sucessão do próprio Lula, em 2026, Flávio Dino, obviamente, trabalha para se tornar opção consolidada na base do governo; e qualquer espaço de poder que se apresentar à sua frente ele ocupará.

Tentar minimizar este fato fazendo crítica apenas por fazer é malhar em ferro frio…

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Os coléricos atos antidemocráticos de 08.01.23

 

Por Ana Graziella Neiva*

Domingo, 08 de janeiro de 2023, os brasileiros foram tomados de assalto ao presenciarem em tempo real os episódios dantescos e insólitos, que foram únicos na história do nosso país.

É preciso destacar que nunca houve tamanho arroubo antidemocrático perpetrado de maneira organizada, sistematizada e simultânea contra a sede dos Três Poderes da República Federativa do Brasil: Executivo, Legislativo e Judiciário.

A selvageria dos atos praticados causou extensa depredação do patrimônio público, destruição de obras de arte de valor inestimável, destroçou símbolos relevantes da construção da mais longeva estabilidade democrática já conquistada até aqui. O vilipêndio não ficou limitado às avarias em bens materiais. O objetivo primeiro dos atos extremistas foi agredir a democracia brasileira e os princípios republicanos que sustentam a nação.

Absolutamente nada justifica as atrocidades cometidas, sobretudo, pelo terror infligido à sociedade, pelo desprezo à cúpula dos Poderes da República e pelo simbolismo destas instituições para o regime democrático. Divergências e diferenças não autorizam, sob nenhum viés, transgressão de direitos e deveres afiançados pela Constituição Brasileira.

Deve-se cravar, de arranque, uma clara premissa: os fatos ocorridos no Estado brasileiro, no dia 08 de janeiro, não possuem qualquer relação com os direitos gerais de liberdade, mencionados no preâmbulo e assegurados no artigo 5º da Constituição Federal de 1988.

Há muito, infratores se valem de pilares da estrutura democrática de nosso Estado, a exemplo das liberdades de manifestação, expressão, opinião, reunião e imprensa para delinquir, macular, esgarçar, erodir e exterminar o regime democrático de direito.

A delicadeza do enfrentamento do tema está justamente no envolvimento das liberdades – e suas diversas nuances – por serem pressupostos de uma sociedade democrática e, nesse enredo, trazer-se à cena indispensável ingrediente, qual seja, a “tolerância” que sinaliza, dentro do contexto democrático, o dever de disposição em ouvir, respeitar, conviver e coexistir com opiniões díspares.

Nos últimos tempos, face a fricção entre direitos fundamentais e o persistente tensionamento entre as funções e esferas de Poder, ganhou força e holofote nos debates acadêmicos o paradoxo da tolerância, do filósofo austro-britânico Karl Popper, considerado um dos maiores teóricos da ciência do século XX.

Encravado nesta conjuntura, cujo pano de fundo era a intolerância, em que “opiniões” incitavam o ódio, a segregação, a violência, o renomado filósofo é conduzido a se questionar: deve-se ser tolerante com os intolerantes? Em evidente réplica aos movimentos totalitários da época, Karl Popper, então, escreve o livro “A Sociedade Aberta e seus Inimigos” (originalmente publicado no ano de 1945) e cunha a ideia do “paradoxo da tolerância” para responder a citada quaestio concluindo que não, não se deve ser tolerante com a intolerância.

Explana Popper que, para ser genuinamente tolerante, a sociedade deve ser intolerante à intolerância. Apesar de paradoxal, há uma singeleza genial na construção filosófica: se há a tolerância ilimitada, grupos que propagam pensamentos intolerantes acabam pervertendo o debate público a um ponto em que ameaçam a democracia e a liberdade de expressão de outros grupos. Finaliza o raciocínio com uma verdade irruptível: a tolerância ilimitada conduz à extinção da própria tolerância.

Na toada do filósofo austro-britânico a sociedade deve “reservar o direito de não tolerar os intolerantes”. Qualquer movimento que pregue a perseguição, o ódio, a intolerância e a violência deve ser chancelado como absolutamente ilegal.

Nenhuma hermenêutica jurídica, por mais enviesada que seja, oferece guarida a quem quer que tenha participado – ativa ou passivamente – da barbárie dos atos do dia 08.01.23.

É da essência democrática a convivência respeitosa e pacífica das dissonâncias de ideias e de ideais. A diversidade é a tônica de uma sociedade plural, diversa, republicana, livre e democrática.

Como advogada é impossível manter-me silente. Afinal, antes de receber a Carteira de Identidade da Advocacia, presta-se um compromisso oficial e ético, diante do Conselho Seccional onde se requer a inscrição, em virtude de comando previsto no artigo 20, do Regulamento Geral que assim dispõe: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.”

Sem o cumprimento deste ato administrativo formal, oral, complexo, ad solemnitatem e personalíssimo, jamais um bacharel se torna advogada ou advogado.

Desde o ocorrido, uma avalanche de questões jurídicas aflora a todo instante. Elas vão desde os reflexos criminais daqueles que participaram de maneira ativa, aos que tinham o dever legal de agir em decorrência do exercício de funções públicas e se mantiveram omissos, perpassando por um debate que deverá se manter perene: a necessidade de criação de estruturas governamentais que tenham por missão a defesa do estado democrático de direito.

Com relação aos aspectos penais, os tipos cabíveis parecem ser múltiplos e poder-se-ia pensar, a princípio, nos crimes de (i) furto qualificado (artigo 155 do Código Penal); (ii) destruir, inutilizar ou deteriorar coisa pública (artigo 163, do Código Penal); (iii) dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico (artigo 165, do Código Penal); (iv) incitação ao crime (artigo 286, do Código Penal); (v) associação criminosa (artigo 288 do Código Penal); (vi) abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L, do Código Penal); (vii) golpe de estado (artigo 359-M, do Código Penal); (viii) crime de sabotagem (artigo 359-R, do Código Penal), tipos instituídos na legislação por meio da Lei nº 14.197, de 1º de setembro de 2021, que revogou a Lei de Segurança Nacional, e trata de delitos que atentam contra o Estado democrático de Direito em seu sentido mais amplo; dentre outros.

A recentíssima inclusão, no Código Penal, de tipos que tenham como objetivo a proteção do Estado Democrático de Direito ratifica que esta é uma preocupação que já pairava na atmosfera brasileira se coduando, portanto, às recentes medidas tomadas pelo Ministro da Advocacia Geral da União, Jorge Messias que, tão logo nomeado, anunciou a criação da Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia. Anteontem, dia 10 de janeiro, o Conselho Nacional do Ministério Público embalado na mesma sintonia cria – por meio de resolução – a Comissão Temporária de Defesa do Estado Democrático de Direito[2].

Neste quadrante é de se enfatizar que a Alemanha possui uma Agência de Proteção à Constituição que é tida como um mecanismo de alerta precoce da democracia. Seria o que, acertadamente, os alemães denominam de um instrumento de “democracia defensiva”. A função precípua da agência é zelar pelo regime democrático alemão, proteger seus princípios, localizar a identificar indivíduos e organizações antidemocráticos e mantê-los sob vigilância.

Considerando (i) a queda das democracias pelo mundo (no intervalo temporal de 2011 a 2022 trinta e cinco países deixaram de ser democráticos); (ii) os recentes dados publicados pelo instituto sueco V-Dem[3] de que 7 (sete) em cada 10 (dez) pessoas (5,7 bilhões) vivem sob regimes políticos considerados não plenamente democráticos; (iii) países com regimes democráticos e os com regimes autoritários quase que se equivalem (89 ante a 90[4]); (iv) que antes de uma ruptura ditatorial as democracias tendem a sofrer com as progressivas erosões e ascensão de regimes de extrema direita; a criação, consolidação e amadurecimento de organismos de governo que apresentem como missão zelar, estudar, debater, disseminar, aprofundar conhecimento e, também, identificar, mapear e agir, nos limites da lei, contra indivíduos e organizações que preguem contra o regime democrático brasileiro aparentam ser medidas urgentes, necessárias e saudáveis para que se efetive um proceso de oxigenação e assepsia da democracia brasileira

É de fundamental importância que as normas mudem para que também transmudem a face da nossa sociedade. Afinal, já dizia Martin Luther King: “nós não somos o que gostaríamos de ser. Nós não somos o que ainda iremos ser. Mas, graças a Deus, Não somos mais quem nós éramos”.

*Advogada, juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e Ouvidora do TRE/MA, sócia-advogada do escritório Anna Graziella Neiva Advocacia, Pós-Graduada em Direito Eleitoral, MBA em Direito Tributário, Especialista em Ciência Jurídico-Política e Direito Constitucional e Eleitoral, Membro Consultora da Comissão Especial de Eleitoral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, membro da ABRADEP, do COPEJE e do IAB.

OAB garante acesso à Justiça a cidadãos e segurança jurídica a advogados

Foi revogada ontem pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido da Seccional Maranhense da OAB, a Resolução 43/17 que recomendava o uso da plataforma consumidor.gov e que infelizmente era utilizada por alguns julgadores para extinguir processos sem resolução do mérito, violando gravemente princípios constitucionais e inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça.

“O sentimento é de trabalho cumprido, de fortalecer ainda mais a valorização da advocacia e garantir o acesso à Justiça ao cidasão e cidadã”, afirmou Thiago Diaz. Ele completou que a Ordem é, e sempre será favorável aos métodos alternativos de solução de conflitos (entre eles a conciliação), entretanto, exigir das partes a utilização de tais plataformas (dentre elas a consumidor.gov) importa em inequívoca violação ao princípio do acesso à justiça”, Thiago Diaz.

Para o diretor-tesoureiro da OAB/MA, Kaio Saraiva, enfatizou que quem ganha é a advocacia qque passa ter ainda mais segurança jurídica e a sociedade em geral. “A plataforma estava sendo indevidamente utilizada como fundamento para a extinção de processos judiciais, com evidente violação ao princípio constitucional de Acesso à Justiça”, explicou. “Ganha todo mundo com essa decisão: o sistema jurisdicional, ganha a Advocacia, ganham os jurísdícíonados, e ganha o próprio Poder Judiciário”, complementou.

Participaram da reunião com o TJMA, os presidentes das Subsções de Bacabal, Andreia Furtado, e de Estreito, Allyson Rodrigues, representantes do poder Judiciário. O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, reiterou o prejuízo à prestação jurisdicional e a importância do atendimento ao pleito de revogação da aludida resolução.

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Wellington vai à Justiça por redução de ICMS da gasolina

O deputado estadual Wellington do Curso (PSDB) informou hoje (22) nas redes sociais que ajuizou Ação Popular com o objetivo de reduzir a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e, consequentemente, diminuir o preço dos combustíveis no Maranhão.

Como fundamento, a Ação aborda a inconstitucionalidade do art. 23, VII, “i” da Lei Estadual 7.799/02, devendo o estado do Maranhão ser condenado a observar o princípio da essencialidade do serviço e produto e capacidade contributiva e com sua consequente redução da alíquota aplicável a gasolina de 28,5% para o patamar de 18%, o mesmo aplicável a comercialização de outros produtos essenciais. A ação popular é assinada pelo deputado Wellington e assessorada pelos advogados Aécio Bezerra e Ellen Félix.

Ao justificar a ação, o deputado Wellington lamentou a postura do Governo do Estado de manipular uma legislação com o intuito de aumentar a carga tributária e, consequentemente, penalizar a população.

“É lamentável que o governador Flávio Dino seja capaz de manipular uma legislação, de incluir o combustível no rol de produtos supérfluos e, ainda assim, tenha a coragem de dizer que não tem culpa alguma. Basta analisar o art. 23, VII, “i” da Lei Estadual 7.799/02 e ver que, entre as alíquotas, a gasolina é identificada no último patamar, o que por si só já indica sua classificação como mercadoria supérflua para o Estado do Maranhão. Como se não bastasse a errônea classificação do combustível, mercadoria indispensável à todos os maranhenses, como produto supérfluo, é categorizado na mesma faixa joias, metais preciosos, embarcações esportivas e aeronaves. Será que uma joia é uma pedra preciosa é tão essencial quanto um combustível? Certamente, não. Por isso, ingressamos com ação popular para que haja essa correção e a alíquota do ICMS seja reajustada, diminuindo o preço dos combustíveis no Maranhão”, afirmou o deputado Wellington.

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Adriano comemora decisão que mantem a suspensão dos consignados

Na tarde desta quinta-feira (3), o deputado estadual e pré-candidato à prefeitura Adriano Sarney (PV), usou suas redes sociais para parabenizar a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís que negou o pedido de instituições bancárias de anular Lei n° 11.274/2020 que suspende a cobrança de empréstimos consignados de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19.

“Fico muito feliz com essa decisão, pois foi com muita luta e dedicação que conseguimos a aprovação dessa Lei. Nesse momento, mais do que nunca, precisamos apoiar e ajudar a população Maranhense”, disse Adriano.

O juiz titular Douglas de Melo Martins, não acolheu as pretensões dos bancos: Itaú Unibanco e Bradesco que solicitaram manter a suspensão dos descontos, ao contrário disso, as suspensões ficarão estendidas até o mês de dezembro.

“A suspensão das cobranças de empréstimos consignados contraídos por servidores, empregados públicos e privados junto às instituições financeiras, serviu para desafogar o orçamento de milhares de famílias e garantir a sua subsistência durante esse período excepcional”, fundamentou o juiz.

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A importância do exame de Bolsonaro…

Muitos ainda não entenderam a insistência em tornar-se público o teste que o presidente fez para a coVID-19. Mas sua importância é histórica para o Brasil, por que comprovaria, ou não, um grave crime de responsabilidade cometido por ele; e a insistência do governo em esconder o teste só o torna mais suspeito

 

Este foi o jantar do presidente Jair Bolsonaro com Trump e comitivas, quando a pandemia de coronavírus já se espalhava pelo mundo; muitos desta mesa deram positivo para coVID-19

O Superior Tribunal de Justiça cassou ontem a liminar que obrigava o governo a fornecer os exames de coVID-19 feitos ainda em março pelo presidente Jair Bolsonaro.

Com isso, ele se livra – ainda que temporariamente – de ter que apresentar os documentos ao jornal O Estado de S. Paulo, autor do pedido à Justiça.

Mas muita gente ainda fica perdida quanto à insistência com que a imprensa cobra a divulgação desses testes.

Qual a importância do exame de Bolsonaro?!?

É preciso voltar no tempo para entender a busca por este documento e a sua importância para a própria governabilidade brasileira.

A primeira contaminação pelo coronavírus no Brasil se deu em 26 de fevereiro.

No dia 7 de março, Bolsonaro embarcou no avião da FAB rumo aos Estados Unidos, sem adotar as medidas de prevenção já então determinadas pelas autoridades de saúde no Brasil. Foi nesta viagem – em que participou de jantares, eventos e diversos apertos de mãos – que Bolsonaro classificou de “fantasia” a contaminação pelo coronavírus.

O avão da FAB desembarcou em Brasília no dia 11 de março, com nada menos que 22 membros da comitiva infectados pela coVID-19, incluindo os mais próximos auxiliares do presidente.

Bolsonaro fez dois testes para coVID-19, entre os dias 13 e 17 de março. Nunca mostrou nenhum deles, limitando-se a dizer que haviam dado negativo.

No dia 15 de março, Bolsonaro foi às ruas pela primeira vez em pleno período de isolamento, e quando vários de sua comitiva aos EUA já estavam contaminados pela coVID-19

No domingo, 15 de março – veja bem: entre um teste e outro – o presidente decidiu sair às ruas de Brasília sem nenhum tipo de proteção, quando as autoridades de saúde já recomendavam o isolamento de todos que tivessem contato com infectados.

Sem nenhuma proteção e sem máscara, Bolsonaro abraçou pessoas, bateu fotos, apertou mãos e fez festa com muitos populares nas ruas.

A mesma coisa ele repetiu nos fins de semana seguintes, ao mesmo tempo em que ia aumentando o número de infectados de sua comitiva.

Nesta época, o próprio Governo Federal comandado por ele já havia editado decreto para regulamentar o “Estado de Emergência” decretado por vários governadores. (Entenda aqui)  

Enquanto Bolsonaro debochava da preocupação com o coronavírus, corpos se amontoavam em cemitérios, sem que familiares pudessem ao menos se aproximar na despedida

É exatamente esta a importância da divulgação do resultado do exame.

Os testes podem ter dado negativo, o que seria simples ao presidente mostrá-los e acabar com a polêmica. 

Mas, se Bolsonaro tiver sido infectado – ainda que seja assintomático – ele espalhou o vírus a centenas de pessoas; e algumas dessas pessoas, podem, inclusive, ter morrido por causa disto.

Entendeu agora o crime do presidente?!?

A confirmação do resultado positivo do tete de coVID-19, portanto, caracteriza um grave crime de responsabilidade do presidente da República.

E o resultado disto é, fatalmente, o impeachment.

Simples assim…