Campanha por Justiça e segurança ganha as ruas de SL…

Outdoor em frente à Assembleia Legislativa convida para passeata da paz

Já está nas ruas a campanha de profissionais da comunicação – jornalistas, radialistas, blogueiros, fotográfos – amigos e familiares do Décio Sá cobrando a elucidação do seu assassinato.

Dezenas de autdoors estão espalhados por São Luís, com a mensagem “Justiça” e convidando para a caminhada em sua homenagem, no feriado da próxima terça-feira.

Também já foram distribuídos milhares de panfletos, em bancas de revistas, bares, restaurantes, praias e principais avenidas de São Luís.

Vários carros-de-som ciculam desde a manhã deste sábado, falando do crime contra Décio Sá, pedindo justiça e convidando a população para o movimento de terça-feira.

A caminhada é uma forma de pressionar as autoridades pela rápida elucidação do crime…

 

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Evidências de um complô…

 

Rdº Filho: internado no BB desde a "posse"

A última  cassação da prefeita Bia Venâncio (PSD) – uma das muitas, desde que ela asumiu o cargo, em 2009 – deixou no ar a impressão de que existe um complô judicial, em todas as suas instâncias, para tirá-la do comando do município.

Um complô que envolve também setores da política maranhense.

E este complô só irá se confirmar se, mesmo diante de todos os documentos da Câmara Municipal, a juiza Vanessa Clementino Souza insistir em manter o cassado vice-prefeito Raimundo Filho (PHS) como prefeito empossado.

A decisão da Câmara de Paço do Lumiar é legítima e soberana, ainda que tenha viés político –  até por que, é política a atividade de vereador.

A mesmerização desta decisão política é interferência clara de um poder em outro, o que afronta as regras de autonomia prevista na Constituição.

E só aumenta a suspeita de complô.

Desde quando um Legislativo é obrigado a “informar melhor” ao Judiciário os motivos da cassação de um representante político?

Ainda assim, a Câmara já informou, detalhadamente, os motivos que levaram à cassação do vice.

Cabe à juíza Vanessa Clementino desfazer a imagem de complô judicial…

Desaviso – Por que, a cada vez que ascende ao posto de prefeito, a primeira providência de Raimundo Filho é sentar praça no Banco do Brasil para saber detalhes das contas de Paço do Lumiar?   

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Justiça Maranhense, de novo, na mira do CNJ…

A Justiça do Maranhão está novamente na mira do Conselho Nacional de Justiça. Desta vez, o CNJ investiga suspeitas de irregularidades na distribuição de processos no Fórum de São Luís.

Na verdade, o Conselho dará continuidade a uma investigação aberta pela  Corregedoria-Geral do próprio Tribunal de Justiça.

Mas o CNJ detectou dificuldades do CGJ para dar continuidade às investigações.

E decidiu, em plenário, continuar o processo.

Com a determinação, ficará a cargo da Corregedoria Nacional de Justiça apurar os indícios de fraude funcional supostamente cometida por quatro servidores do Fórum de São Luís.

Os problemas foram detectados em correição promovida pela Corregedoria-Geral do TJMA na unidade, que identificou a existência de fortes indícios de fraude na manipulação do sistema eletrônico que distribui os processos do fórum.

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Coronéis vencidos: STF não julgou o mérito…

O Supremo Tribunal Federal não entrou no mérito no caso envolvendo o coronel PM Linhares, que se mantém na ativa mesmo esgotado o prazo de permanência, segundo estabelece a lei.

Linhares se mantém como coronel por decisão liminar do desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf.

Ao julgar o recurso da Procuradoria-Geral do Estado, o STF apenas entendeu não haver motivos para suspensão da Liminar.

Para a Corte Suprema, a questão precisa ser esgotada no próprio Tribunal de Justiça, com a decisão de mérito.

É estranho que o TJ maranhense tenha julgado o mérito do caso envolvendo três outros coronéis, mas nunca tenha posto em pauta a liminar de Rachid em favor de Linhares.

Se seguir a regra aplicada aos casos anteriores, o tribunal maranhense terá que derrubar a liminar dada por um de seus membros.

E por que não põe a questão em pauta???

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Juiz pune comando da PM por descumprimento de decisão judicial…

 

Franklin desdenha de decisões judiciais

O juiz Megbel Abdalla, da 4ª Vara da Fazenda Pública, encaminhou despacho à procuradora-geral do Estado, Helena Maria Haickel, para que informe, num prazo de cinco dias, “qual o servidor do estado responsável pelo descumprimento de decisão anterior, do mesmo tribunal”.

O juiz determinou a promoção do major PM Ismael Fonseca ao posto de coronel PM, mas o comandante da corporação, coronel Franklin Pacheco, se recusa a dar cumprimento à decisão.

De acordo com o despacho de Abdalla, além de ser responsabilizado pelo pagamento das multas resultantes do descumprimento da decisão, Franklin poderá ser preso por desobediência judicial.

O major Ismael move ação contra a PM desde 1998, quando sentiu-se relegado nas ações de promoção da tropa.

Abdalla: sentenças frequetemente ignoradas

Desde então, tem vitórias consecutivas contra a PM, que insiste em protelar as decisões judiciais. A PM chegou a mentir à Justiça, informando já ter feito a promoção, o que nunca ocorreu.

Franklin Pacheco se recusa a cumprir, inclusive, as determinações da própria procuradora do Estado, por isso a punição com multa.

A multa diária por descumprimento de determinação judicial possui caráter coercitivo, que deve agir de modo a estimular positivamente o obrigado ao cumprimento da ordem. Deverá ser arbitrada em valor suficiente para vencer a resistência do obrigado, não podendo ser irrisória, sob pena de não cumprir o seu escopo, sem prejuízo de sua majoração, a posteriori, em caso de recalcitrância ao atendimento do comando da decisão – diz o despacho de Megbel Abdalla.

A decisão do juiz é mais uma tentativa de fazer cumprir a decisão judicial da promoção.

Mas como Franklin Pacheco se acha dono da PM…

Leia também:
Comandante da PM e procuradora mentem à Justiça…

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A interdição do Box Cinemas e o ocaso do São Luís Shopping…

Baratas passeiam livremente pelas poltronas das salas de cinema

O fechamento, por trinta dias, do Box Cinemas – a menos que um “juiz amigo”‘ ache de desinterditá-lo judicialmente antes de mandar desinfectá-lo dos ratos e baratas que povoam o lugar – é o ápice de uma decadência já registrada  há algum tempo no Shopping São Luís.

Inaugurado no início da década de 90, o São Luís Shopping reinou absoluto como centro de compras chique das famílias abastadas da capital maranhense.

Mas não se modernizou.

Até ratos foram encontados no local

Na condição de único shopping de São Luís por mais de uma década, o shopping acomodou-se na arrogância criada pela ncessidade do consumo e parou no tempo, seguido no mesmo caminho por suas âncoras – o Hiper Bompreço, o Louvre e o Box Cinemas.

Mas veio os anos 2000, com a pujança do consumo no mundo, e a capital maranhense não ficou para trás.

Com o surgimento do Rio Anil Shopping, começou-se a perceber que o São Luís não passava de uma caixa com lojas dentro, com péssima acústica, sem conforto e nada que pudesse lembrar os verdadeiros shoppings Brasil a fora.

A fachada: caixa com lojas dentro

Comparação que ficou ainda mais cruel com a chegada do ainda inanacabado Shopping da Ilha.

O Box Cinemas reinou solitário nos anos de reinado do São Luís Shopping.

Com a opção do Rio Anil Shopping e o Cinesystem, a má conservação, o abandono e a imundície começaram a ser vistas com mais perspicácia, o que levou à interdição decidida hoje.

O São Luís tem planos de ampliação já previstos na planilha de investimentos – horizontal e verticalmente.

Quer recuperar o tempo e o espaço perdidos para centros de compras mais modernos.

Mas pode ser tarde demais…

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Uso de “laranjas” é prática usual na Assembléia – já investigada na Justiça Federal…

Assembléia já começa com nova denúncia...

Não é novidade alguma o uso de pessoas humildes como “laranjas” de deputados na Assembléia Legislativa.

Novidade, na verdade, é a atitude do juiz Gervásio Protásio dos Santos, que resolveu expor o caso que julga, na rede adolescente Faebook, recusando-se a dar o nome e pondo todos os 42 parlamentares sob suspeita.

No mínimo um deslize ético do magistrado.

Se a Lei Orgânica da Magistratura o proíbe de dar nomes das partes dos processos, deveria proibi-lo, também, de fazer comentários genéricos dos processos, o que joga suspeitas sobre terceiros.

Há vários outros casos de uso de empregadas domésticas e pessoas comuns nomeadas sem saber na Assembléia, alguns em fase de recurso na Justiça Federal, em Brasília.

Este blog, inclusive, já publicou matérias sobre o assunto. (Leia qui o texto “Operação Taturana”, de 07/12/2007)

O deputado Carlos Filho (PV) – autor do fato tornado público por Gervásio Protásio, segundo o blog de Gilberto Léda – foi apenas mais um pego quando deixou de pagar o empréstimo do laranja.

Outros podem vir neste mesmo rastro.

Já respondem a processo pela prática, na Justiça Federal, os deputados Hélio Soares (PP), Manoel Ribeiro (PTB), Rigo Teles (PV) e os ex-deputados Maura Jorge (PMDB), Pavão Filho (PDT) e Soliney Silva (PMDB).

Maura Jorge, inclusive, foi absolvida de um caso semelhante ao de Carlos Filho, em julgamento de recurso no Tribunal de Justiça, em decisão tão estranha quanto a atitude do atual juiz do caso.

Mas é assim que funciona a Assembléia do Maranhão, a Justiça do Maranhão e os parlamentares do Maranhão.

Em tempo: o deputado Carlos Filho culpa o assessor, já falecido, pela nomeação laranja…

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R$ 73,5 milhões: Estado pediu uma coisa, Justiça deu outra…

Coleho sofismou sem explicar destino do dinheiro

Absolutamente estapafúrdia a justificativa do procurador geral do município, Francisco Coelho, para o destino dos R$ 73,5 milhões que desapareceram dos cofres da Prefeitura de São Luís.

Estapafúrdia e extemporânea, já que apresentada quase três meses depois de o deputado Roberto Costa (PMDB) ter feito a denúncia do sumiço.

Coelho se baseou na decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Megbel Abdalla, já confirmada pelo desembargador Jaime Ferreira de Araújo, para dizer que partiu do próprio Governo do Estado o pedido de devolução dos recursos em 36 parcelas de R$ 2,3 milhões.

Abdalla decidiu sobre o que não foi pedido

Não foi.

O que o Estado pediu, na Medida Cautelar Inominada  Incidental com Pedido de Liminar, foi o bloqueio de toda a cota-parte a que a Prefeitura de São Luís tem direito no ICMS, até o limite do valor do convênio desaparecido.

O parcelamento em 36 parcelas foi uma invenção do juiz Abdalla.

A ação, interposta pela Procuradoria-Geral do Estado, pede, textualmente:  “Presentes os requisitos legais para o seu deferimento (…) é a presente para requerer seja deferida Medida Liminar (…) para cocneder o direito do autor reter mensalmente a importância referente  ao repasse das parcelas pertencentes ao Município de São Luís do produto da arrecadação do ICMS (…) até o montante do débito em questão.”

O texto é claro: o que o estado pede é a retenção total de cada cota do ICMS. Não há no texto nenhum pedido de parcelamento em 36 vezes – muito menos referências a parcelas de R$ 2,3 milhões.

Em outras palavras, o juiz Abdalla decidiu sobre coisa não pedida.

Aproveitando-se disto é que o procurador municipal – também embasado por decisão do desembargador Jaime Ferreira – tenta dizer que o pedido de parcelamento é do Estado.

A entrevista do procurador Francisco Coelho é a primeira resposta oficial da prefeitura sobre o dinheiro.

Mas o essencial – o destino dos recursos – ele ainda não disse…

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A verdade sobre o caso dos coronéis…

Do blog de Jorge Aragão

O Blog trouxe com exclusividade na última terça-feira (26), a informação que a juíza Ana Maria Almeida Vieira determinou que o Governo do Maranhão cumpra a legislação vigente para a promoção de oficiais na Polícia Militar do Maranhão. Ou seja, promova os tenentes-coronéis e aposentem os quatro coronéis por tempo de serviço.

No entanto, alguém com intenção de confundir a decisão da juíza Ana Maria Vieira se encarregou de disseminar na imprensa a informação de que a decisão da magistrada apenas determinava a criação de mais quatro vagas de coronéis e com isso a Polícia Militar passaria a ter 22 coronéis e não mais 18.

Pura mentira!

Para comprovar e ratificar o posicionamento inicial do Blog, conseguimos, mais uma vez com exclusividade, a íntegra da decisão da magistrada (veja ao lado) que irá dirimir as dúvidas que ainda existem.

O Mandado de Segurança com pedido de Liminar foi impetrado por nove tenentes-coronéis: Antonio José Pinto, José Ribamar Pereira da Silva Filho, José de Ribamar Araújo Vilas Bóas, José Mariano Almeida Neto, Odair dos Santos Ferreira, Francisco Jeferson Araújo Telles, Lárcio Ozório Bueno, Luis Epitácio Borges Pinheiro e Raimundo de Jesus Silva.

O pedido é claro: “Que o impetrado (Comandante da Polícia Militar – Coronel Franklin Pacheco) garanta as vagas que serão criadas com a passagem para a reserva remunerada de Oficiais que já implementaram os requisitos para tal”.

Além disso, é ressaltado que quatro tenentes-coronéis só ainda não assumiram as vagas de coronéis por “simples capricho dos coronéis que deveriam passar para a inatividade por força do dispositivo legal previsto na Lei 6513/1995, mais precisamente em seu artigo 120, a, II”.

A juíza Ana Maria Vieira em sua decisão diz: “O deferimento da liminar pleiteada não irá causar dano irreparável ou de difícil reparação a PMMA, haja vista que asseguram suas promoções para vagas que serão disponibilizadas com a colocação na inatividade dos Coronéis que já preenchem tal requisito”.

Por fim a magistrada ressalta em seu despacho: “Concedo a liminar para o fim de determinar que o impetrado (Comandante Geral da PM) disponibilize as vagas dos Coronéis alcançados pela transferência para a reserva remunerada de acordo com o disposto na Lei n.º 6.513/95, artigo 120, I, letra ‘a’, II, §1º, garantindo aos impetrantes o direito de concorrer à promoção ao posto de Coronel PM”.

O Blog fez questão de publicar a decisão da magistrada apenas para deixar claro que o nosso compromisso é somente com a verdade. Também recebi a informação que a juíza Ana Maria Vieira teria sido induzida ao erro, mas a veracidade desses fatos não foram comprovados e a decisão prevalece.

A decisão é clara e será cumprida, salvo nova decisão. A tendência é que as promoções e as conseqüentes aposentadorias deverão ser realizadas na sexta-feira (30).

Mais alguma dúvida?

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Justiça garante ao governo prerrogativa de mandar para a reserva os coronéis “vencidos”…

Uma decisão da juiza Ana Maria Almeida Vieira garantiu ao Governo do Estado a prerrogativa de “aposentar” os quatro coronéis que tentam evitar na Justiça a ida para a reserva remunerada.

A informação foi dada hoje no blog de Jorge Aragão.

A decisão da magistrada foi tomada durante o último plantão judicial e atendeu a questionamento de tenentes-coronéis e majores.

Os oficiais alegaram que a permanência dos coronéis com tempo de caserna vencido engessaria o sistema de promoções na Polícia Militar, impedindo a renovação dos postos de comando.

Com a garantia, o governo pode determinar a ida dos coronéis para a reserva, abrindo vaga para quatro tenentes-coronéis, quatro majores, e assim sucessivamente.

Garantindo a renovação do quadro de oficiais…