Juiz preside audiência “de boas”, ao ar livre e em cadeira de macarrão…

Com todas as partes presentes na Sala de Audiências, titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar, Gilberto Ewerton Vale, optou por avaliar os processos que tramitam sob sua responsabilidade em meio à paisagem, diretamente de uma propriedade que parece estar à beira-mar ou em um descampado

 

O juiz Gilberto Ewerton Vale presidiu de forma inusitada, nesta quinta-feira, 6, as sessões de instrução e julgamento sob sua responsabilidade como titular da 1ª Vara de Paço do Lumiar; enquanto todas as partes aguardavam na Sala de Audiências, Vale optou por tomar suas decisões em meio à paisagem, em manga de camisa e numa cadeira de macarrão.

O fato chamou a atenção de quem tinha questões judiciais a resolver na 1ª Vara de Paço, a maioria adiada por decisão do próprio magistrado.

A Resolução nº 465, de 22 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça estabelece as “diretrizes para a realização de videoconferências no âmbito do Poder Judiciário”; é o artigo 2º que trata da questão:

Art. 2º Nas hipóteses em que for realizada videoconferência no exercício da magistratura, em que 1 (um) ou mais participantes estiverem em local diverso, deve o magistrado estar presente na unidade jurisdicional” (grifo do blog); ainda segundo o artigo, ao juiz cabe três providências:

  • I – identificação adequada, na plataforma e sessão;
  • II – utilização de vestimenta adequada, como terno ou toga;
  • III – utilização de fundo adequado e estático.

O juiz Gilberto Vale bem à vontade presidindo audiência com sua camisa verde, em meio à paisagem e sentado numa cadeira de macarrão

O juiz Gilberto Ewerton Vale não seguiu nenhuma das diretrizes da Resolução CNJ; além de camisa verde sem terno ou toga, ele estava em cadeira de macarrão, com fundo que indica paisagem de local que parece ser uma beira-mar ou um descampado; é possível ainda ver uma plataforma com caixa d’água, como as usadas em quintais.

Tive que pedir desculpas a parte, porque insisti no comparecimento pessoal”, disse ao blog Marco Aurélio d’Eça o advogado Aldenor Rebouças júnior, que participou de uma das audiências na Vara.

O caso foi reportado à Ouvidoria do Poder Judiciário do Maranhão, que respondeu dizendo “tratar-se de um caso para a Corregedoria-Geral de Justiça.”

Resta saber qual delas: a antiga ou a nova, que trata de “assuntos externos”…

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Juízes maranhenses terão aumento de quase 500% no auxílio-alimentação…

Por decisão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça, valor do penduricalho passará de R$ 726,00 para R$ 3.546,00; e os magistrados maranhenses já pressionam para receber a partir de janeiro

 

Quando a sociedade brasileira achava que iria se livrar de bancar mais um penduricalho a castas de servidores públicos – com a regras mais rígidas para o auxílio-moradia de juízes – eis que o corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Humberto Martins, mantém o status quo na categoria.

Ele determinou ao Tribunal de Justiça do Maranhão que pague nada menos que R$ 3.546,00 de Auxílio-Alimentação para os juízes maranhenses.

E a categoria já se mobiliza para começar a receber já a partir de janeiro.

O auxílio-alimentação de juízes – que já ganham acima de R$ 25 mil, com direito a pagamento por moradia, transporte e outros penduricalhos – é de R$ 726,00.

O TJ-MA é um dos poucos do Brasil a bancar este penduricalho.

Desde 2017, os juízes vêm tentando aumentar, mas sempre esbarravam em decisão dos corregedores do Conselho Nacional de Justiça.

Desta vez, encontraram a benevolência de Humberto Martins, e apenas poucos dias depois de saberem ter de se reenquadrar para garantir o outro penduricalho, o auxílio-moradia.

O aumento é de quase 500% apenas neste benefício, foram o aumento que terão no salário pelo efeito cascata da aprovação do reajuste no Supremo Tribunal Federal.

E assim segue o Maranhão velho de guerra…

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TRE maranhense afronta jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal…

Ao censurar postagens críticas ao governo Flávio Dino, juízes maranhenses agridem a ADP-130 – que torna excepcional a intervenção estatal na divulgação de opiniões – e a tendência é serem desmoralizados judicialmente

 

Juízes maranhenses têm feito o gosto de Flávio Dino, cassando, censurando e oprimindo a atividade jornalística e a liberdade de expressão

As recentes decisões de juízes do Tribunal Regional Eleitoral, com censura a postagens críticas de políticos e imprensa ao governo Flávio Dino (PCdoB) é uma agressão frontal à decisão do Supremo Tribunal Federal, maior autoridade judicial do Brasil.

Os juízes, sabe-se lá com base em que arcabouço jurídico, têm impedido a imprensa de exercer a crítica e censuram, inclusive, agentes políticos contrários ao soberano comunista maranhense.

Mas pelo equívoco da interpretação da legislação, esses juízes do TRE-MA terão, fatalmente, suas decisões refeitas pelo Supremo por absoluta agressão à Constituição Federal.

No último dia 24 de maio, por exemplo, o ministro Luiz Roberto Barroso acolheu Reclamação de um deputado de Goiás, que havia sido censurado por um juiz local após fazer críticas ao governador.

De forma semelhante ao que ocorre hoje no Maranhão, o juiz determinou a retirada de postagem em tom crítico da página eletrônica do parlamentar.

A decisão do ministro Luiz Roberto Barroso: censura à liberdade de expressão intimidação da opinião afrontam a Constituição

Para Roberto Barroso, a decisão do juiz afronta claramente a Ação de descumprimento de Preceito Fundamental n] 130, julgada há quase 10 anos e que passou a formar a jurisprudência nestes casos, hoje descumprida escandalosamente no Maranhão.

– Em tais circunstâncias, negar o exercício do direito de manifestação implicaria intimidação, não só do reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público – afirmou o ministro Barroso, para completar:

– Assim, penso que a decisão reclamada afronta a autoridade da decisão proferida na ADPF 130, uma vez que restringe de forma desproporcional a liberdade de expressão. Por todo o exposto, com fundamento no art. 161, parágrafo único, do RI/STF, julgo procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada.

E é com base nesta, e em outras decisões do Supremo, que este blog já decidiu – em conjunto com sua assessoria – e avisa: a primeira ação de censura que receber será alvo imediato de Reclamação Direta ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de Liminar.

Para cortar o mal pela raiz…

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Juízes condenados no CNJ ganharam aposentadoria como pena…

Conselho Nacional de Justiça julgou oito membros do Judiciário maranhense por corrupção e aplicou a punição máxima para essa categoria. Se a lei aprovada agora na Câmara já existisse, todos poderiam estar na cadeia, como qualquer cidadão flagrado nesse tipo de crime

 

NO CNJ, juízes julgam juízes. Pena máxima: aposentadoria

No CNJ, juízes julgam juízes. Pena máxima: aposentadoria

Pelo menos oito juízes maranhenses cometeram, comprovadamente, corrupção no exercício do cargo, segundo decisão do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

E a punição para todos foi a aposentadoria compulsória, com garantia de recebimento do salário pelo resto da vida.

Esta é a pena máxima a que um membro do Judiciário está sujeito – mesmo por crimes de corrupção – ao ser julgado pelos próprios pares.

O juiz Abrahão Lincoln Sauaia foi condenado por três vezes pelo CNJ, sob acusação de favorecimento em um pedido de indenização.

Pena: aposentadoria compulsória, com preservação do salário.

Acusado de agir com parcialidade em ações que envolviam grandes somas de dinheiro, José Arimatéia Correia Silva também foi condenado pelo CNJ.

Pena: aposentadoria compulsória com garantia do salário.

Luiz Carlos Nunes Freire foi condenado em 2013 pelo CNJ.

A definição de sua conduta é do próprio conselho de Justiça: “negligência no cumprimento dos deveres do cargo de juiz, ausência de imparcialidade e atuação incompatível com a dignidade, a honra e o decoro das funções do magistrado”.

Pena: aposentadoria com garantia de salário.

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O desembargador Megbel Abdalla também foi condenado, sob acusação de obrigar o Banco do Brasil a transferir cerca de R$ 6 milhões da conta da Prefeitura de São Luís para uma empresa que alegava ser credora do município.

Pena: aposentadoria com garantia o salário no Tribunal de Justiça.

Por fim, em 2015, o juiz José Raimundo Sampaio da Silva também foi condenado pelo Conselho Nacional de Justiça, também por corrupção no exercício do cargo.

Pena: aposentadoria compulsória com garantia de salários.

Também foi “punido” com aposentadoria compulsória o juiz Nemias Nunes Carvalho.

O juiz Douglas Airton Ferreira Amorim recebeu pena de “Censura” do CNJ, e José Reinaldo de Jesus Araújo foi “Posto em disponibilidade” seja lá o que isso quer dizer.

Estas são as penas dadas a magistrados flagrados em corrupção. Mais brandas ainda são as penas dos membros do Ministério Público.

Mas esta é uma outra história…