Titular da 10ª Vara Cível de São Luís, Ernesto Guimarães Alves baixou Portaria para suspender atendimento, “tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores”
Quem chegou à 10ª Vara Cível de São Luís, nesta quinta-feira, 15, deparou-se com um documento inusitado.
A Portaria nº 24, assinada pelo juiz auxiliar Ernesto Guimarães Alves, estabeleceu a suspensão do expediente na Vara para que o servidores pudessem comemorar a uma confraternização de fim de ano.
– O juiz de Direito, Dr. Ernesto Guimarães Alves, Auxiliar, respondendo pela 10ª Vara Cível da Capital, no suo de suas atribuições legais, resolve: (artigo 1º) Suspender o atendimento às partes e advogados no dia 15 de dezembro de 2016, tendo em vista a confraternização de fim de ano dos servidores desta Vara – diz o documento assinado por Ernesto Guimarães.
A decisão do juiz revoltou advogados e jurisdicionais que foram ao fórum na manhã de hoje, sobretudo pelo fato de que a decisão foi baixada no mesmo dia de sua entrada em vigor, sem aviso prévio para suspensão de audiências ou atendimentos.
Detalhe: o recesso de fim de ano do Judiciário começa daqui a cinco dias, no próximo dia 20.
O artigo 2º da Portaria estabelece que os prazos legais que, porventura, se encerrariam hoje, estão transferidos para o dia 16 de dezembro.
Não há no documento nenhuma informação sobre o artigos que o juiz Ernesto Guimarães se baseou para tomar tal decisão…
Veja abaixo a Portaria: