Promotores eleitorais tentaram obter punição do pré-candidato a vereador por propaganda antecipada, mas o juiz de 1º Grau entendeu que o empresário não pode ser punido pela promoção da própria empresa
As placas da Impacto Outdoor com a imagem de Jorge Maciel: mera publicidade da empresa do ramo, segundo entendimento da Justiça Eleitoral
O pré-candidato a vereador pelo Republicanos empresário Jorge Maciel ganhou, em primeiro grau, a ação em que o Ministério Público Eleitoral tentava puni-lo por propaganda antecipada.
Dono da Impacto Outdoors, uma das maiores empresas do ramo em São Luís, Maciel foi acusado de usar as placas para promoção pessoal, visando as eleições de novembro.
O Ministério Público o enunciou, tanto pelas placas de outdoor quanto pelos adesivos de ônibus.
O juiz Marco Antonio Netto Teixeira. da 2ª Zona Eleitoral, entendeu, no entanto, que a propaganda eleitoral só pode ser caracterizada se tiver o claro pedido de voto, o que não ocorreu no caso de Jorge Maciel.
– O TSE já decidiu que, mesmo em atos de mera promoção pessoal, elogios, críticas, exposição
de idéias, menção a possível candidatura, entrevistas, entre outros atos, sem pedido explícito de voto, não são suficientes, por si só, a ensejar a extemporaneidade da propaganda – argumentou o magistrado.
Conhecido no ramo de outdoors, o empresário tem o costume de usar placas com a sua imagem, independentemente de ano eleitoral. O juiz Marco Antonio analisou a sentença também por este aspecto.
– Entendo que [Jorge Maciel] não poderá ser considerado um pretenso candidato a um cargo
eletivo no pleito vindouro, na medida em que é o proprietário de uma empresa que trabalha exatamente no ramo de outdoor, não deverá ser impedido de promover a sua empresa.
D sentença, cabe recurso ao Pleno do TRE-MA…
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