Juiz Cristiano Simas de Sousa entendeu que, além do local escolhido pelo PSB – o parque João Paulo II, no Aterro do Bacanga – ser uma praça pública, sem fechamento, o que é proibido pela legislação, governador-tampão iria usar atrações artísticas para atrair povo, o que também agride a lei eleitoral
O juiz eleitoral Cristiano Simas de Sousa proibiu na tarde deste sábado que o PSB, partido do candidato Carlos Brandão (PSB) use qualquer tipo de instrumento para levar populares para a convenção do partido, marcado para as 17 horas no Aterro do Bacanga.
Para o juiz, o local escolhido por Brandão – o parque João Paulo II – é irregular, por tratar de espaço aberto, sem muros ou fechamento, o que caracteriza praça pública, proibidas para realizações de convenções.
Além disso, Brandão queria levar para o local atrações artísticas como bumba-boi, quadrilhas e danças, o que é ilegal.
A multa é de R$ 300 mil para a coligação encabeçada pelo PSB.
– Determino ao Partido Socialista Brasileiro que adequem o evento agendado para a tarde deste sábado, 30/07/2022, de modo a garantir que dela participem apenas convencionais, limitando acesso à população em geral, nos termos da legislação de regência – diz a decisão do juiz eleitoral.
Brandão tem usado deputados estaduais e vereadores para transportar eleitores de vários bairros de São Luís para a convenção, mesmo os que não são filiados a nenhum dos partidos que compõem a coligação.
A legislação eleitoral proíbe que populares participem de convenções, que devem ser realizadas também apenas em ambientes fechados,.
O governador e seu grupo têm menos de duas horas para resolver a situação.
Ou vão ter que pagar R$ 300 mil de multa…