Se comprovadas as denúncias de compra de votos nas ações em juízo, prefeito eleito deverá ser cassado por conduta ilícita
A eleição municipal em João Lisboa-MA, ocorrida no último dia 15 de novembro está judicializada e o prefeito anunciado como eleito Vilson Soares Ferreira Lima (PDT), da Coligação “João Lisboa não pode parar”, poderá nem ser diplomado, caso a Justiça Eleitoral, presidida pelo Juiz Glender Malheiros venha a acatar as 06 ações de Investigação Judicial Eleitoral por Abuso de Poder Econômico e Captação ilícita de votos, e mais uma representação do Ministério Público Eleitoral.
Como se não bastassem essas ações, segundo os impetrantes, robustecidas de provas, até mesmo com flagrante delito, como é o caso de uma delas, feita pela própria polícia na noite que antecedeu ao pleito, e a todo momento surgindo mais denúncias de compra de votos, como a que foi feita pelo Sr. Manoel dos Santos Silva, na Delegacia de Polícia local.
Segundo a Ocorrência Policial 243228/2020 de 26/11/2020, o Sr. Manoel dos Santos Silva, o “Manula”, comunicou que no dia 05/09/, por volta das 13:30, vendeu seu voto e consequente apoio por R$2.000,00 (dois mil reais) para o então candidato a prefeito Vilson Soares e que recebeu a referida quantia em espécie na casa do próprio Vilson. Que resolveu procurar a polícia depois que ouviu falar de várias denúncias, ficando com “dor de consciência”, duas testemunhas que teriam conhecimento do fato. Assim como as demais que já foram investigadas, a referida denuncia está sendo investigada, e em seguida enviada para a Justiça, onde resultará em mais um processo contra a coligação de Vilson Soares.
Conforme o Art. 41A, da Lei 9504/97, ressalvando o disposto no artigo 26 e seus incisos, constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor com o fim de obter o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, sob pena de multa e cassação de registro ou diploma. O que, se comprovadas essas denúncias nas ações ingressadas em juízo, levarão à cassação do mandato do prefeito eleito Vilson Soares, por conduta ilícita, pois à caracterização basta a evidência do dolo.
Procurados pelo blog, denunciantes e denunciados não quiserem se manifestar. Já o empresário Raimundo Cabeludo, ex-candidato a prefeito pelo MDB, que também pediu a cassação do registro e diplomação de Vilson Soares, afirmou ontem em entrevista ao programa Rádio Alternativo do radialista Arimatéia Júnior (Nativa FM), que caso seja preciso irá até as últimas instancias jurídicas.
“Não vamos desistir, pois a legislação é clara. É vedada a compra de votos e para nós está claro que houve esse tipo de ilícito eleitoral, no que aguardamos que a Justiça se pronuncie, pois não vamos ficar calados, vamos sempre em busca de nossos direitos, como cidadão e ex-candidato a prefeito de João Lisboa, independentemente da quantidade de votos que obtivemos”, disse Cabeludo.
Veja abaixo a lista das ações, todas conclusas, ou seja aguardando a decisão do juiz Glender Malheiros:
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORALAIJE 0600547-28.2020.6.10.0058 – Abuso – De Poder Econômico COMISSAO PROVISORIA MUNICIPAL DO PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO – PTB X JOSE AUGUSTO DUARTE OLIVEIRA e outros (2);
REPRESENTAÇÃO Rp 0600564-64.2020.6.10.0058 – Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Banner/Cartaz/Faixa#-058ª – Ministério Público Eleitoral X JOÃO LISBOA NÃO PODE PARAR 10-REPUBLICANOS / 11-PP / 12-PDT / 14-PTB / 25-DEM / 40-PSB / 45-PSDB / 77-SOLIDARIEDADE / 13-PT / 51-PATRIOTA / 55-PSD / 65-PC do B e outros (1);
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600565-49.2020.6.10.0058 – Abuso – De Poder Econômico DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO – PMDB e outros (1) X VILSON SOARES FERREIRA LIMA e outros (2);
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600566-34.2020.6.10.0058 – Inelegibilidade – Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Jugada Procedente pela Justiça Eleitoral Coligação forte é o povo X ELEICAO 2020 EVA MAGNA MENEZES RODRIGUES SILVA VEREADOR e outros (3);
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600567-19.2020.6.10.0058 – Abuso – De Poder Econômico DIRETORIO MUNICIPAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRATICO BRASILEIRO – PMDB e outros (1) X VILSON SOARES FERREIRA LIMA e outros (2);
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600570-71.2020.6.10.0058 – Abuso – De Poder Econômico Coligação forte é o povo X ELEICAO 2020 VALDILENE MILHOMEM MOTA BATISTA VEREADORA;
AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL AIJE 0600571-56.2020.6.10.0058 – Inelegibilidade – Abuso do Poder Econômico ou Político FORTE É O POVO 43-PV / 14-PTB X VILSON SOARES FERREIRA LIMA e outros (1);