Com carimbo de “Urgente”, documento pede ao ministro da Justiça que determine investigação das denúncias feitas pelo delegado Thiago Bardal contra o secretário de Segurança Jefferson Portela
Edilázio denunciou Jefferson Portela na Câmara e pediu investigação a Sérgio Moro
O deputado federal Edilázio Júnior encaminhou ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, nesta quinta-feira, 4, pedido de investigação das denúncias do delegado Thaigo Bardal contra o secretário de Segurança do Maranhão, Jefferson Portela.
Em depoimento ao juiz da 2ª Vara Criminal, no dia 8 de março, Bardal revelou que Portela determinou a ele que investigasse quatro desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão
– No aludido depoimento, a citada autoridade policial afirmou que o Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, filiado ao partido político do Governador do Estado, PCdoB, determinou que fosse instaurada investigação em face de quatro membros do Tribunal de Justiça do referido estado – destaca Edilázio.
O deputado maranhense ressalta a necessidade da investigação, nem que, para isso, “seja necessária a participação da Polícia Federal”.
– A declaração feita pelo Sr. Tiago Mattos Bardal (ex-chefe da Superintendência de Investigações Criminais), em ambiente judicial, importa em grave violação ao Estado Democrático de Direito por afrontar, violentamente,o princípio da separação dos poderes. Trata-se, objetivamente, de arapongagem executado pelo Poder Executivo em face do Poder Judiciário, na esfera estadual – diz Edilázio, no documento encaminhado a Moro.
O documento encaminhado pelo deputado federal ao ministro da Justiça
O Ofício de Edilázio Júnior elenca uma série de posts do blog Marco Aurélio D’Eça, como fonte para “melhor esclarecimento do ambiente da denúncia”.
Ao ressaltar que a espionagem de Portela contra desembargadores fere o Estado de Direito e a independência entre os poderes, o deputado lembra que a investigação determinada pelo secretário estaria nula de pleno direito.
E destaca, também, no Ofício, outro episódio de espionagem, este protagonizado pela cúpula da Polícia Militar, contra adversários políticos de Flávio Dino.
Leia abaixo a íntegra do documento de Edilázio Júnior a Sérgio Moro:
Brasília, 03 de abril de 2019.
A Sua Excelência o Senhor
Sérgio Fernando Moro,
Ministro da Justiça e Segurança Pública
URGENTE
Senhor Ministro,
Traz-se ao conhecimento de Sua Excelência fato público, amplamente noticiado pela imprensa do Estado do Maranhão, procedente de recente depoimento judicial prestado pelo ex-chefe da Superintendência de Investigações Criminais (Seic) do Maranhão, delegado Tiago Mattos Bardal, que fora exonerado daquele cargo pelo atual Governador do Estado, Sr. Flávio Dino de Castro e Costa, no dia 22 de fevereiro de 2018, após suposto envolvimento em um esquema de milícias, na capital maranhense. No aludido depoimento, a citada autoridade policial afirmou que o Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Jefferson Portela, filiado ao partido político do Governador do Estado, PCdoB, determinou que fosse instaurada investigação em face de quatro membros do Tribunal de Justiça do referido estado.
A declaração feita pelo Sr. Tiago Mattos Bardal (ex-chefe da Superintendência de Investigações Criminais), em ambiente judicial, importa em grave violação ao Estado Democrático de Direito por afrontar, violentamente,o princípio daseparação dos poderes. Trata-se, objetivamente, de arapongagem executado pelo Poder Executivo em face do Poder Judiciário, na esfera estadual.
Com efeito, qualquer indício de irregularidades no adequado funcionamento dos Poderes quer seja no Judiciário, Executivo ou Legislativo, em especial no que toca ao princípio da independência, impõe atuação imediata, célere e igualmente contundente com o fito de resguardar os valores intocáveis do regime republicano.
Considerando os valores constitucionais ameaçados deve-se, por óbvio, garantir imparcialidade e agilidade em processo investigativo a ser imediatamente instaurado.
Oportuno expor que investigação realizada pela polícia civil do Estado do Maranhão, por determinação do Secretário de Segurança Pública do Estado (ora envolvido na gravíssima acusação), estaria fadada ao fracasso e jamais concretizaria o princípio da verdade real. A investigação seria nula por transgressão a princípios paradigmáticos, como legalidade, imparcialidade, isenção e impessoalidade, próprios de um procedimento investigativo justo e sério.
Na prática, caso admitida fosse uma investigação por parte da Polícia Civil do Estado do Maranhão, estar-se-ia a investigar a autoridade máxima do Estado, no caso, o Secretário de Estado da Segurança Pública, a quem todos os que atuariam no presente inquérito estariam hierarquicamente subordinado ao “investigado”.
Outro fato que corrobora com a flagrante impossibilidade de que qualquer investigação séria e imparcial seja executada por meio da Secretária de Segurança do Estado do Maranhão é o desfecho de outro episódio, (grave) ocorrido no Estado do Maranhão no ano passado, em que Memorando Circular nº 098/2018 Sec-admin/CPI, emitido em 6 de abril pelo Comando de Policiamento do Interior da Polícia Militar, determinava aos “comandantes de área ”que informassem as lideranças que faziam oposição ao governo local ou ao Governo do Estado, e que pudessem “causar embaraços no pleito eleitoral” (vide documento abaixo colacionado).
À época, quando da divulgação acerca do escândalo do referido Memorando Circular, sindicância interna foi aberta pela própria Polícia Militar Estadual.Todavia, até hoje, mais de um ano depois, não há notícia de qualquer desdobramento ou explicação pública sobre os memorandos que determinavam o fichamento da oposição. A suposta averiguação, se efetivamente ocorreu, não gerou qualquer resultado prático, embora evidente a prática de ato incompatível e afrontoso o próprio matiz constitucional da corporação.
exemplo revela a total ineficácia de investigações quando os investigados estão investidos em funções hierarquicamente superior aos que presidirão o eventual inquérito. Há, portanto, uma total inversão da própria lógica de hierarquia. Imaginar que um subordinado irá punir seu próprio chefe é de uma crença pueril.
Neste sentido, observa-se que os órgãos investigativos do Estado Maranhão se encontram subordinados ao próprio governo estadual, de modo que qualquer investigação conduzida pela Polícia Civil do Maranhão importará em averiguação suspeita e parcial, motivo pelo qual se faz imperativa a intervenção Federal no presente caso, mediante atuação da Polícia Federal, a qual poderá conduzir inquirição enérgica e, principalmente, isenta de qualquer influência ou subordinação às autoridades estaduais envolvidas.
Para fins de melhor compreensão da gravidade que envolvem os fatos ora expostos, seguem os links das notícias amplamente divulgadas por toda a imprensa maranhense:
É preciso proteger coronel que orienta espionagem da PM a adversários de Flávio Dino…
PM mandou catalogar até juízes e promotores eleitorais…
As estranhas coincidências na denúncia de Bardal contra Portela…
Thiago Bardal e mais 12 denunciados por contrabando e quadrilha…
Thiago Bardal é mesmo investigado por milícia…
As matérias declinadas são provas irrefutáveis de que, efetivamente, o Governador do Estado, Flávio Dino de Costa e Castro, desde que tomou posse no cargo de chefe do Poder Executivo Estadual vem aparelhando, por meio do seu secretário de Estado de Segurança Pública, as polícias – civil e militar – para perseguir, afrontar e amedrontar todos aqueles que lhe fazem oposição e, agora, visa ameaçar o Poder Judiciário Estadual.
Com efeito, a Carta Magna para proteger, preservar e manter os princípios republicanos e o Pacto Federativo salvaguardado prevê aIntervenção Federal, instrumento excepcional que só pode ser utilizado em situações que se enquadrem nos motivos expressos indicados nos sete incisos do artigo 34 da Constituição, in verbis:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I – manter a integridade nacional;
II – repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III – pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV – garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V – reorganizar as finanças da unidade da Federação que: (…)
VI – prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
Desta feita – retratada a gravidade dos fatos e a violenta afronta ao Pacto Federativo, ao funcionamento independente e harmônico dos Poderes e aovalor constitucional vértice do regime democrático – requer a Sua Excelência, na urgência que a gravidade dos fatos impõe, que as medidas pertinentes sejam tomadas para a elucidação dos fatos ainda que, para tanto, seja necessária a determinação de intervenção pela Polícia Federal.
Atenciosamente,
EDILÁZIO GOMES DA SILVA JÚNIOR
Deputado Federal
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