Nesta segunda-feira, 18 de meio, primeiro dia de reabertura gradual do comércio em Imperatriz, as secretarias municipais de Planejamento Urbano, Seplu; Fazenda e Gestão Orçamentária, Sefazgo, e Superintendência de Proteção e Defesa Civil, Sumpdec; realizaram ação conjunta de fiscalização e orientação no setor comercial. Fiscais e demais servidores da Prefeitura deram informações sobre as medidas preventivas e exigências do novo Decreto Municipal que dispõe sobre o funcionamento de atividades econômicas organizadas e afins, em período de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“A determinação do prefeito Assis Ramos é que neste primeiro momento façamos um trabalho educativo. O novo decreto autoriza o funcionamento gradual do comércio e que eles funcionem de acordo com as determinações, que seguem orientações sanitárias. Vale ressaltar que serão realizadas ações de fiscalização das medidas preventivas e caso haja descumprimento das exigências haverão penalidades, inclusive com a cassação do alvará de funcionamento”; destacou a titular da Seplu, Lenise Ferreira.
Com a flexibilização, o comércio em geral funcionará em horário comercial, 08h às 18h, permitida a venda de mercadorias exclusivamente pelos sistemas delivery e drive thru, com fita de isolamento na porta do estabelecimento, para controle do fluxo de pessoas. Os shoppings centers funcionarão em horário normal, 10h às 22h, e seguirão os mesmos critérios e está proibida a disposição de mesas e cadeiras na praça de alimentação.
Em todos os estabelecimentos, apenas o funcionário autorizado deverá entregar a mercadoria ao cliente, que aguardará em sua residência ou em veículo automotor. A entrada de clientes nos estabelecimentos comerciais está proibida, exceto para pagamentos de prestações, devendo ser controlada em número máximo de 03 pessoas, e, para as lojas de departamento, no limite de 10 pessoas. É vedado, inclusive, a utilização de provadores de roupas, sapatos ou de qualquer produto que esteja à venda. As máquinas de cartão de crédito e débito devem ser higienizadas após o uso e podem ser envolvidas em papel filme.
Para ingresso às dependências das lojas, deverá ser exigida a utilização de máscara de tecido, não tecido (TNT), ou tecido de algodão, usada em tempo integral, pelos funcionários, lojistas, colaboradores e clientes.
Curtir isso:
Curtir Carregando...