Advogado pede ao TJ-MA devolução de lista sêxtupla do Quinto ao MP…

Aldenor Cunha Rebouças Júnior aponta em sua petição ao presidente do Tribunal de Justiça que uma das promotoras de Justiça indicadas para a vaga de desembargador está há pelo menos 20 anos afastada de suas atividades finalísticas

 

Indicados do MP-MA para a vaga de desembargador do TJ-MA; a exemplo da indicada pela OAB-MA, lista por ter que ser refeita

O advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior apresentou nesta segunda-feira, 2, ao Tribunal de Justiça do Maranhão, “Pedido de Providências com Pedido de Tutela de Urgência” para que seja suspenso o processo de análise da lista sêxtupla encaminhada pelo Ministério Público do Maranhão com os indicados para compor a vaga de desembargador pelo Quinto Constitucional.

Rebouças havia pedido antes mesmo da escolha dos membros do MP que o processo fosse suspenso, o que não foi atendido; ao enviar a lista, o Conselho Superior do parquet, responsável pela escolha dos indicados, cometeu a irregularidade.

A principal razão da ação do advogado – preparatória para uma Ação Popular, em caso de negativa do presidente do TJ-MA – é a presença na lista da promotora Maria das Graças Peres Soares Amorim, há mais de 20 anos afastada do Maranhão.

Para o advogado, é claro o desvio de finalidade da lista, “a beneficiar membro distante das atividades finalísticas do Ministério Público maranhense há praticamente 20 anos, porque destacada aos mais diversos serviços burocráticos junto ao CNMP, situado em Brasília, em detrimento de mestra e doutora”.

– Configura desvio de finalidade a indicação de membro ministerial afastado das funções típicas do Parquet há mais de 20 anos, para atendimento de serviços burocráticos junto ao CNMP, porque os contextos socioeconômicos (IDH, pobreza, analfabetismo, exclusão digital, indígenas, quilombolas) e político-jurídico maranhenses divergem substancialmente do brasiliense”, argumentou o pedido. (Veja a íntegra aqui)

É preciso esclarecer que a indicação ao CNMP tem previsão constitucional.

Maria das Graças é promotora há 32 anos. Ela foi indicada por unanimidade no CNMP e obteve a unanimidade dos votos do MPMA.

É preciso esclarecer que a indicação ao CNMP tem previsão constitucional e legal.

Maria das Graças é promotora há 32 anos. Ela foi indicada a unanimidade dos votos do MPMA para o quinto constitucional do TJ-MA. Já atuou e oficiou ao longo de mais de três décadas nas comarcas de Codó, timbiras , timon, itapecuru e São Luís.

No argumento apresentado ao tribunal, Aldenor Rebouças destaca que o Ministério Público peca em dois pontos na formação da lista sêxtupla:

  • primeiro: inexistência de motivação idônea a justificar a escolha de alguém imerso na realidade brasiliense há 20 anos, dedicado à burocracia;
  • segundo: impossibilidade de aferição do critério racional a explicar a preterição de duas candidatas com currículos superiores.

Ao final pede a devolução da lista tríplice e a notificação dos envolvidos para refazer o processo, segundo todos os critérios apontados no Pedido de Providências.

O caso pode ser discutido por Velten e os demais desembargadores ainda na sessão do Pleno nesta quarta-feira, 3…

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Ecos de uma terra sem lei…

Prefeitura mantém placas de obras – mesmo proibidas pela Justiça Eleitoral – muitas delas nas barbas do Ministério Público e dos prédios da Justiça, sem que nenhuma autoridade tome providências contra os autores

 

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São Luís já não é mais uma província – são mais de um milhão de habitantes – mas o tempo passa e o ranço de “terra sem lei” infelizmente prevalece.

Em tempos de disputa eleitoral, a legislação é rigorosa para que seja garantido o princípio da isonomia entre todos os candidatos a prefeito. Quem está sentado na cadeira de gestor, por exemplo, deve disputar o pleito em condições de igualdade com os demais adversários. É o que diz a lei.

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Em período vedado, essa mesma lei obriga a Prefeitura a retirar de circulação todo e qualquer tipo de material de propaganda que remeta à gestão do prefeito, que em tese são símbolos de promoção pessoal.

–  São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, nos três meses que antecedem o pleito – diz a Lei, que, dentre as condutas, cita:

– Autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.

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Ou seja, a lei proíbe placas de publicidade com a logomarca da Prefeitura.

Desde o mês de julho está expressamente proibida qualquer placa com a marca da gestão de Edivaldo Júnior (PDT), sob pena de, dado o volume de reincidência do delito, indeferimento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. É a lei.

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Mas o que acontece na São Luís do ano da graça de 2016? As placas estão aí debaixo das barbas da Justiça e do Ministério Público. É um acinte.

Ali mesmo na avenida Carlos Cunha, aonde fica a suntuosa sede do Ministério Público e o extravagante prédio do fórum de Justiça, há pelo menos umas cinco placas com a marca da gestão de Edivaldo Junior, como se estivesse o prefeito a debochar das nossas instituições.

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E quantas outras placas estão espalhadas pela cidade? Dezenas, talvez centenas delas. Mas a Justiça e o Ministério Público não enxergam. Ou fingem não enxergar. E nada fazem.

Em eleições passadas, gestores tanto do estado como do município – a depender do tipo de eleição, se estadual ou municipal – foram cuidadosos em retirar, antes mesmo do período vedado, as suas propagandas em ambientes públicos.

De José Reinaldo Tavares a Roseana Sarney, de Tadeu Palácio a João Castelo. Ninguém quis correr esse risco.

Mas Edivaldo Júnior parece não temer as instituições. Talvez, pelos laços de cordialidade, esteja acima delas.

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A indignação é de muitos. Porque essas placas em ruas e avenidas ferem de morte o princípio da isonomia. Porque há falta respeito com os demais candidatos.

Em qualquer outra capital do país, o gestor municipal já teria sido severamente punido por, a essa altura da eleição – hoje, 23 de agosto de 2016 – continuar expondo os seus “feitos” em placas publicitárias pagas com o dinheiro da Prefeitura.

Em verdade, com o dinheiro do contribuinte.

E quem aqui chega imagina tratar-se de fato de uma província governada por coronéis.

Uma terra absolutamente sem lei…

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Os 18 salários dos deputados maranhenses…

Deputados receberam, desde sempre, 18 salários

A Assembléia Legislativa deve se adequar, por imposição da Constituição, às regras da Câmara Federal – sobretudo quanto ao subsídio dos parlamentares.

São estas imposições que estabelecem, por exemplo, o subsídio equivalente a75% do valor recebido na Câmara.

Esta adequação garante também que um deputado receba dois salários há mais, além dos pagos mensalmente, a título de ajuda de custo – um na abertura dos trabalhos e outro no fechamento de cada ano legislativo.

É assim na Câmara Federal e, por isso, deveria ser assim na Assembléia.

Mas a Assembléia maranhense resolveu “pagar” a cada deputado o equivalente a 2,5 salários logo na abertura dos trabalhos e outros 2,5 salários no fechamento do ano, totalizando cinco salários a mais a cada ano.

Por que a Assembléia resolveu se “desadequar” da Câmara pagando a deputados o que a Câmara não paga?

Se os deputados resolveram readequar a Casa às regras da Câmara, a partir de agora – como anunciou hoje o seu presidente, Arnaldo Melo (PMDB) – vão devolver o que receberam a mais neste tempo todo?

E o deputado Bira do Pindaré (PT), que, segundo Melo, ameaçou fazer discurso denunciando a história,  vai devolver o que recebeu em 2011, seu primeiro ano de mandato?

Perguntas que aguardam respostas…