Projeto do deputado proíbe a apreensão de veículos com o imposto atrasado, por entender inconstitucional, uma vez tratar-se de bem privado; outros tipos de punição, como restrição ao crédito, é a saída mais adequada
ARBITRARIEDADE
São comuns as blitzen nas grandes cidades com o claro intuito de forçar cidadãos a pagar IPVA atrasado
O deputado estadual Wellington do Curso (PP) decidiu tornar lei uma questão há tempos discutida na sociedade, mas nunca com debate aberto como o que ele propõe agora.
O projeto do parlamentar proíbe a apreensão de veículos que estejam com o IPVA atrasado.
– Essa conduta é arbitrária, é ilegal, pois tem o intuito coercitivo da cobrança do imposto, do tributo. O que nós estamos apresentando, nesta Casa, é o Projeto de Lei 099 que na verdade é a atenção e o apoio aos motoristas, à população. Estamos dizendo que eles vão ficar como devedores, de forma ilegal? Não. Só estamos dizendo que o proprietário de veículo não pode ser penalizado com a retirada do seu bem, com a retirada do seu veículo – disse.
A argumentação de Wellington é perfeita em todos os seus aspectos.
Ou por acaso alguém já viu o governo simplesmente interditar a casa de um devedor de IPTU?
O veículo, assim como um imóvel, é um bem privado, particular, indevassável, segundo garante a própria Constituição. Não faz sentido que a polícia, braço do estado, se apodere dele pelo fato de seu IPVA estar atrasado.
ARBITRARIEDADE
Wellington abre um debate fundamental para estabelecimento de uma sociedade moderna, menos arbitrária
Os principais tributaristas do país têm o mesmo entendimento de Wellington do Curso e dizem ser inconstitucional a apreensão do veículo por atraso no IPVA. (Leia aqui)
Até porque, assim como no caso dos bens imóveis, o proprietário de um veículo vai acabar quitando o imposto devido mais cedo ou mais tarde, quando quiser negociar seu bem.
Até lá, a coerção adequada é a inscrição nos cadastros de restrições de crédito.
Tomar o bem de um cidadão é um crime estatal institucionalizado.
Parabéns a Wellington do Curso…
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