Nota do Setor Jurídico do Grupo Mirante explica que a divulgação da decretação da inelegibilidade do governador Flávio Dino está amparada na verdade dos fatos
De O EstadoMaranhão
O jornal O Estado esclarece, por meio de nota, a decisão do desembargador José Ribamar Castro que resultou na publicação de um direito de resposta ao candidato Flávio Dino (PCdoB) no veículo.
Logo após a decisão – que diz respeito tão somente à correção de expressões jurídicas utilizadas em reportagem de O Estado, mas que não comprometeram a essência e a verdade dos fatos sobre a declaração da inelegibilidade do governador em sentença da juíza Anelise Nogueira Reginato -, o chefe do Executivo afirmou que o jornal havia mentido sobre o caso.
Na nota, O Estado esclarece que o direito de resposta foi concedido para que houvesse correção apenas dos termos “foi denunciado por estar inelegível”, “teve os direitos políticos cassados” e “cometeu crime de abuso de poder”, utilizados na coluna Estado Maior.
Na mesma decisão, contudo, o magistrado negou pedido de direito de resposta a Flávio Dino contra matéria impressa veiculada em O Estado que levava manchete: “Juíza decreta Flávio Dino inelegível”.
“Muito bem. A despeito de se sustentar a inveracidade do fato, sabe-se que a sentença em questão, efetivamente, é real, assim como declarou a inelegibilidade do pré-candidato mencionado, de modo que a irresignação da Representante, ao menos nessa quadra de análise, não me parece verossímil”, considerou o magistrado.
O Estado reitera a responsabilidade na cobertura diária dos fatos e o compromisso com a verdade.
Abaixo, a nota de esclarecimento de O Estado:
01. O Direito de Resposta, concedido parcialmente e de forma liminar nos autos da Representação 0600334-70.2018.6.10.0000, teve como causa principal o uso inadequado de termos jurídicos, tais como: “foi denunciado por estar inelegível”, “teve os direitos políticos cassados” e “cometeu crime de abuso de poder”, todas parte do editorial “Flávio Dino Inelegível”, publicado em 09/08/2018 no sítio eletrônico do jornal O Estado do Maranhão.
02. Entendeu o Eminente Desembargador que tais expressões não refletem a realidade dos fatos, pois “a sentença da Juíza Eleitoral de Coroatá não teve por objeto a análise de natureza criminal” e “o pré-candidato não teve seus direitos cassados, mas, unicamente, a inelegibilidade declarada em razão de suposta prática de crime de abuso econômico, situações que, apesar da tênue distinção, possuem implicações diversas”.
03. O direito de resposta concedido levou em conta, portanto, tecnicidades jurídicas. Não foi má-fé ou produção de notícia falsa, mas uso deslocado de termos.
04. Na mesma decisão, todavia, o julgador negou a pretensão do Governador Flávio Dino de direito de resposta quanto à matéria impressa veiculada no jornal o Estado do Maranhão do dia 09/08/2018, cuja manchete dizia “Juíza decreta Flávio Dino inelegível”. Sobre o assunto e a veracidade do fato, a decisão foi taxativa:
“No caso submetido a apreciação deste juízo, a Coligação Representante descreve a existência de um abuso do direito de liberdade de impressa e de manifestação de opinião, sob o fundamento de que as informações veiculadas pelo jornal impresso da Representante, em que se noticia a existência da decisão proferida pela Juíza Eleitoral de Coroatá que declarou o pré-candidato Flávio Dino inelegível, é manifestamente inverídica e que esse comportamento lhe renderia o direito de resposta.
Muito bem. A despeito de se sustentar a inveracidade do fato, sabe-se que a sentença em questão, efetivamente, é real, assim como declarou a inelegibilidade do pré-candidato mencionado, de modo que a irresignação da Representante, ao menos nessa quadra de análise, não me parece verossímil.
É bem verdade que a aludida decisão carece de trânsito em julgado ou de confirmação por um órgão colegiado para produzir efeitos, como a próprio Representante sustenta, mas esse raciocínio não invalida a informação veiculada.
Particularmente quanto à manchete do Jornal “O Estado”, destaco que, embora tenha se dado amplo destaque a locução “FLÁVIO DINO INELEGÍVEL”, percebe-se, da leitura do texto grafado com letras menores logo acima (“JUÍZA DECRETA”), que o periódico não fez qualquer juízo de valor sobre a condição do pré-candidato, mas tão-somente informou fato ocorrido, que hoje, aliás, já é de conhecimento geral. Não distingo, pois, nesse exame perfunctório, qualquer afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica que pudesse representar aviltamento a liberdade de imprensa, de modo a justificar a intervenção desta Justiça Especializada”.
05. Assim, o jornal O Estado reitera que não divulgou matéria inverídica, apenas utilizou-se de expressões jurídicas incorretas, que não comprometem a essência e verdade dos fatos, aos quais está sempre comprometido.
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