Já condenado na Justiça Eleitoral, governador comunista decidiu bancar também o seu vice, que não pode ser candidato por ter assumido o governo depois do dia 7 de abril; o resultado é que os dois podem cair juntos no julgamento das ações de impugnação
Condenado a oito ano sem disputar eleição, o governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu desafiar a Justiça e bancar, não apenas a sua, mas também a candidatura do seu companheiro de chapa, Carlos Brandão (PRB).
Brandão não pode ser candidato a vice-governador por ter assumido o Governo do Estado após o dia 7 de abril, período vedado pela Lei Eleitoral.
Mesmo assim, Flávio Dino registrou não apenas ele, mas o seu vice, e terá que enfrentar agora a enxurrada de impugnações que deverão chegar à Justiça Eleitoral.
Em seu caso concreto, o próprio Flávio Dino terá que explicar à Justiça Eleitoral porque registrou-se como candidato mesmo já declarado inelegível pela juíza Anelise Nogueira Reginato, da 8ª Zona Eleitoral
O caso de Brandão ainda será objeto de análise da Justiça, já que apenas após chegada das contestações será aberto o prazo para produção de provas e contraprovas.
Os dois casos chegarão fatalmente ao Tribunal Superior Eleitoral e podem ir até o Supremo Tribunal Federal, inclusive, num processo para além do período eleitoral.
Mas esta é uma outra história…