2

Estado terá de pagar mais de R$ 1,5 milhão à família de Luis Alfredo Guterres

Juiz Marco Aurélio Barreto Marques, da 4ª Vara da Fazenda Pública, determinou ainda pagamento de pensão vitalícia e quase R$ 30 mil à mulher do médico assassinado em novembro de 2014 por um criminoso que havia sido libertado dias antes por decisão judicial

 

LUIS ALFREDO FOI MORTO COVARDEMENTE, EM CASA, EM PLENA MANHÃ DE DOMINGO, por criminoso que havia sido libertado em decisão judicial

O juiz Marco Aurélio Barreto Marques condenou o Estado do Maranhão a pagar indenização de R$ 300 mil, com juros e atualizados, à viúva e a cada um dos filhos do médico Luís Alfredo Netto Guterres Soares Júnior, assassinado em casa, na manhã do dia 14 de novembro de 2014, por um bandido posto dias antes em liberdade por decisão judicial. (Relembre aqui e aqui)

O CRIMINOSO ANDERSON SILVA; SUCESSIVAS PRISÕES POLICIAIS E SUCESSIVAS LIBERDADES JUDICIAIS, mesmo depois de matar o médico

Além da indenização por danos materiais e morais, que supera os R$ 1,5 milhão, o estado terá que pagar também pensão vitalícia, no valor de R$ 29.207,23, à viúva, e mais pagamento anual de R$ 5.713,28, a título de 13º salário que seria do médico.  

Um dos médicos mais renomados do Maranhão, Luís Alfredo foi morto durante assalto à sua casa, pelo criminoso identificado por Anderson Silva Gonçalves, que respondia a vários outros crimes.

O JUIZ MARCO AURÉLIO BARRETO ENTENDEU QUE A ATITUDE DO JUIZ QUE LIBERTOU O ASSASSINO DE GUTERRES PÔS O ESTADO COMO CULPADO da morte do médico

O estado tentou se eximir de responsabilidades na morte do médico, mas o juiz entendeu que os sucessivos alvarás de liberdade, mesmo para um bandido já reconhecido, coloca o estado-juiz responsável pela sentença, como culpado.

Para chegar à indenização, o magistrado levou em consideração o número de trabalhos que o médico exercia em vários hospitais, assim como sua capacidade de trabalho, caso não tivesse a vida interrompida pelo assassino.

A sentença de Marco Aurélio, em forma de Tutela de Urgência, foi publicada nesta segunda-feira, 30…

Post alterado às 13h50 do dia 1º/10/2019 para correção de informação

2

Uber é condenada a indenizar em R$ 12 mil maranhense que perdeu voo no Rio…

Maranhense que estava no Rio de Janeiro contratou o aplicativo para levá-la ao aeroporto, mas o motorista perdeu o caminho, impedindo-a de embarcar

 

Motorista do Uber errou caminho e prejudicou cliente do aplicativo

Motorista do Uber errou caminho e prejudicou cliente do aplicativo

Do site consultor jurídico

O juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou o aplicativo Uber a pagar indenização de R$ 12 mil a uma maranhense que perdeu o voo no Rio de Janeiro por que o motorista errou o caminho do aeroporto.

No entendimento do magistrado, apesar de não prestar diretamente um serviço, a Uber é responsável pelos atos de motoristas que usam seu aplicativo.

Advogado da ação, Bruno Duailibe pediu a indenização por entender que foi um erro do motorista que gerou todo o problema.

A mulher ia do Rio de Janeiro para São Luís, mas o condutor do carro errou o caminho para o aeroporto do Galeão, na Ilha do Governador – e ela não pôde embarcar.

A defesa tentou contra-argumentar, alegando que a cliente contribuiu com o erro por ter contratado o aplicativo menos de duas horas antes do voo.

Para o juiz, a própria Uber reconheceu o erro ao informar que estornaria cobrado a mais pelo erro do caminho. Continue lendo aqui…

1

“Manutenção evita danos”, diz relator que julgou ação por rompimento de barragem no Maranhão

Desembargador Marcelo Carvalho condenou este ano município de Gonçalves Dias em caso parecido com os de Bento Rodrigues e Mariana, municípios da região de Minas Gerais, que experimentaram tragédia na semana passada

 

Desembargador Marcelo Carvalho: reparação social de tragédia que poderia ter sido evitada

Desembargador Marcelo Carvalho: reparação social de tragédia que poderia ter sido evitada

O rompimento de duas barragens de uma mineradora que causou grande destruição no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, relembrou um capítulo na triste história de Maria Lazara Sousa dos Santos e Eliton Alves de Sousa, moradores de Gonçalves Dias (MA), que foram duas das vítimas do incidente que causou danos ambientais e ao patrimônio público há sete anos em uma extensa área daquele município.

Na época da tragédia maranhense, as vitimas entraram com uma Ação Rescisória na Justiça, alegando que a barragem do açude municipal conhecido como “Balneário Raimundão”, no município gonçalvino, só se se rompeu, na madrugada do dia 28 de março de 2008, por falta de manutenção e conservação.

Depois de uma série de idas e vindas de decisões judiciais, no último dia 25 de agosto, o processo entrou na pauta da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). Considerando a natureza do dano, sua repercussão sobre o Meio Ambiente e ao Patrimônio, o colegiado resolveu condenar o município de Gonçalves Dias ao pagamento de R$ 30 mil a titulo de indenização sofrido pelos rescendentes.

Barragem rompida em Gonçalves Dias, em 2008: inundação (Imagem: G.D.News)

Barragem rompida em Gonçalves Dias, em 2008: inundação (Imagem: G.D.News)

Na intenção de fugir da condenação, o município alegou que a tragédia ocorreu não por falta de manutenção do reservatório, mas pelo nível das chuvas que naquele período foi expressivo, observando que a chuva do dia 28 de março de 2008, foi apenas “a gota d´água que faltava” para a ocorrência do sinistro. (Relembre aqui)

No entanto, a interpretação não convenceu o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho que, ao declarar o seu voto, afirmou que se o município tivesse adotado as medidas preventivas, provavelmente não teria havido a inundação, mesmo diante de um índice pluviométrico maior que o normal, como ocorreu naquele ano.

– Se as medidas preventivas como aumento da vazão do sangradouro, limpeza do reservatório e reforço da barragem, provavelmente não teria havido a inundação, mesmo diante de um índice pluviométrico maior que o normal, como ocorreu naquele ano. E, por outro giro, se adotadas as medidas preventivas, mesmo que tivesse acontecido o rompimento do reservatório, certamente os danos seriam minimizados – declarou o magistrado em seu voto.

12

Caso Santander: juiz julgou recurso contra decisão dele próprio…

Há uma estranha coincidência no caso envolvendo a cobrança judicial de R$ 8 milhões em desfavor do banco Santander.

O juiz Raimundo Sampaio era o titula rdo 13º Juizado Especial das Relações de Consumo, na Cohab, quando uma cliente do banco entrou com ação alegando cobrança indevida de prestações de um automóvel.

No Juizado, cujo valor máximo de indenização é de 40 salários mínimos, Sampaio condenou o banco, que recorreu da decisão à 3ª Turma Recursal.

Ocorre que esta instância tem como presidente o mesmo juiz Raimundo Sampaio.

Resultado: nova condenação ao Santander, mas, desta vez, a indenização de 40 salários mínimos se transformou em uma ação de R$ 8 milhões, que deveria ser cumprida com “urgência urgentíssima”, no dia 19 de dezembro.

A decisão do juiz Sampaio se deu depois do expediente. No dia seguinte, oficiais de Justiça e advogados da mulher amanheceram na porta do banco para “arrestar’ os R$ 8 milhões – tinham, incousive, um carro fote disponível.

Felizmente, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, foi acionado a tempo de determinar o cancelamento da decisão do juiz.

Resultado: os advogados da autora voltaram pra casa de mãos vazias – pelo menos por enquanto.

E o juiz Sampaio terá que se explicar à Corregedoria-geral de Justiça e ao CNJ…