Candidato à OAB-MA denuncia presidente da comissão eleitoral por ligações com concorrentes….

Em Ação de Impugnação assinada pelo advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o candidato Marcelo de Carvalho Lima pede a substituição de João Bispo Serejo Filho, por ligações diretas com o candidato da Chapa 4, Pedro Eduardo Ribeiro de Carvalho

 

A disputa pelo comando da OAB-MA já tem sua primeira impugnação, contra a comissão eleitoral

O candidato à presidência da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil Marcelo de Carvalho Lima impugnou nesta segunda-feira, 21, a nomeação do presidente da Comissão Provisória Eleitoral João Bispo Serejo Filho e pede a sua substituição no posto.

Para o candidato, que encabeça a chapa 2 “Renova OAB – Compromisso e União”,  Bispo Serejo não tem a isenção necessária para conduzir o processo eleitoral na OAB-MA.

  • João Bispo Serejo Filho é procurador-geral de Paço do Lumiar, onde o candidato Pedro Eduardo é procurador efetivo;
  • foi procurador-geral da própria OAB-MA, nomeado pelo então presidente Thiago Diaz, hoje candidato a conselheiro federal;
  • Bispo também foi eleito para o conselho titular na gestão de Diaz, ao lado de Kaio Saraiva, atual candidato à reeleição da chapa 4;
  • foi nomeado por Kaio Saraiva para a Comissão de Estágio nesta atual gestão, o que mostra ser homem de confiança das últimas gestões;
  • votou favoravelmente pela candidatura ao Quinto Constitucional no TJ-MA de Flávio Costa, também vinculado a Pedro Ribeiro de Carvalho.

Ademais, inexiste relato que o impugnado tenha experiência como mesário, secretário ou presidente de seção eleitoral, tampouco como membro de comissão provisória anterior da OAB ou de associação, por exemplo. Não há notícia de título acadêmico ou efetivo exercício perante a justiça eleitoral”, diz a Ação de Impugnação. (Leia a íntegra aqui)

A ação de impugnação de Bispo Serejo será julgado pela própria comissão que ele preside.

Como esperar imparcialidade?!?

Candidato “Tio Paulo” de Axixá tem candidatura questionada na Justiça

Ministério Público Eleitoral impugna candidatura do marido da prefeita Sônia Campos, que tentava usá-la para um terceiro mandato ilegal

 

Candidato Tio Paulo de Axixá; sem condições de campanha e casado com a prefeita

O candidato do PSB a prefeito de Axixá, Assis Simas – que virou meme na internet por mostrar incapacidade de fazer campanha, pós ter sofrido AVC que o deixou sem fala e com mobilidade reduzida – pode ter que deixar a disputa 

O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura de Simas por que ela caracterizaria um terceiro mandato consecutivo para a prefeita Sônia Campos (PSB), o que não é permitido pela Lei Eleitoral.

O marido da prefeita ganhou o apelido de “Tio Paulo” de Axixá, por mostrar em vídeo a absoluta incapacidade de fazer campanha; mas nem é por isso que ele foi impugnado.

Os promotores de Axixá constataram que a separação entre Soninha e Simas não passa de uma simulação para burlar a Justiça Eleitoral.

O casal vive debaixo do mesmo teto, divide as responsabilidades da casa e cuidam dos filhos; desde que sofreu o AVC, Simas tem tratamento caseiro bancado pela prefeita.

O juiz eleitoral de Axixá deve julgar a candidatura do “Tio Paulo” já na próxima semana, mas já há no município rumores de que ele vai renunciar à disputa.

Detalhe: em caso de troca, Soninha vai lançar o próprio sobrinho.

De uma forma ou de outra, ela quer manter dentro de casa o poder municipal…

Caxias: pesquisa suspeita foi contratada pelo partido de Gentil Neto

Blog do dono do instituto faz campanha aberta para o grupo Fábio Gentil

Em Caxias, mais uma pesquisa que pode favorecer o grupo Gentil levanta suspeitas de irregularidades.

A pesquisa foi registrada no dia 23 de agosto pelo Instituto Estimativa e está prevista para ser divulgada nesta quinta-feira, dia 29.

O contratante dessa pesquisa é o Partido Progressistas, ao qual o candidato Gentil Neto, sobrinho do prefeito Fábio Gentil, é filiado, o que compromete a credibilidade do levantamento.

Quanto ao Instituto, o proprietário da Estimativa Editora de Comunicação e Gráfica, Marcelo Leonardo Siqueira de Araújo, conhecido como Marcelo Barradas, também possui um blog de notícias chamado R10, que já produziu dezenas de matérias a favor do prefeito Fábio Gentil desde as eleições municipais de 2020.

Propaganda do próprio instituto infla exorbitantemente índices de contratantes

A Estimativa apresenta dados com percentuais exorbitantes para seus clientes, como revelado em seu perfil no Instagram, o que prejudica ainda mais a confiabilidade das informações.

Além disso, a pesquisa deve ser impugnada pelos seguintes motivos:

– favorecimento de candidatos;

– Erro no Plano Amostral, quanto a sexo, idade, grau de instrução, renda do entrevistado, também intervalo de confiança e margem de erro;

– desigualdade em áreas que possuem um grande eleitorado em comparação a área de eleitorado menor, o que pode ter gerado um possível direcionamento da pesquisa eleitoral.

Mais uma vez o grupo Gentil tenta manipular o eleitor caxiense sobre o atual cenário político do município, pois já publicou um levantamento que foi suspenso pela Justiça eleitoral em julho deste ano, o do Instituto Agilize Marketing e Assessoria por apontar diversas ilegalidades

E também por ser uma empresa que tem ligações com a deputada Daniella Tema, esposa do atual prefeito de Caxias.

Arari: candidato do PT pode ser impedido de concorrer…

Ex-vice-prefeito e ex-secretário de Assistência Social na gestão de Djalma Melo, Álvaro Jardim teve as contas julgadas irregulares pelo TCE-MA e agora tenta obter liminar na Justiça suspendendo os efeitos da decisão, já transitada em julgado

 

Certidão do TCE-MA confirma as contas irregulares na gestão de Álvaro Jardim na Assistência Social de Arari

Já enfrentando críticas pela sua passagem na gestão do ex-prefeito Djalma Melo, como vice-prefeito e secretário Assistência Social, o candidato do PT a prefeito de Arari, Álvaro Jardim, tem agora uma situação ainda mais grave para resolver.

O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas do Fundo Municipal de Assistência Social de Arari, referentes ao exercício de 2014, durante sua gestão; o julgamento do TCE expôs falhas graves na administração de Jardim. (Veja aqui a Certidão de Trânsito em Julgado)

Álvaro Jardim pode ficar impedido de disputar as eleições de outubro por ter contas julgadas irregulares no TCE-MA

A tentativa de salvar a candidatura, que precisa ser aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral – o que é inviável com a decisão do TCE já transitada em julgado – levanta dúvidas sobre a credibilidade do candidato petista de gerenciar os recursos públicos.

Recorte da ação com a qual Álvaro Jardim tenta derrubar decisão do TCE-MA para poder ser candidato em Arari

Sem derrubar a decisão do TCE-MA, Álvaro Jardim fica impossibilitado de disputar a prefeitura.

A Justiça Eleitoral começa a analisar as candidaturas em todo o país após o fim do prazo de registro de candidaturas, que termina nesta quarta-feira, 14.

Muito provavelmente, o petista Álvaro Jardim sofrerá impugnação…

Partido Novo derruba no TRE-MA pesquisa irregular em São Luís…

Justiça Eleitoral acatou representação da legenda, que pediu a suspensão da divulgação dos números até que o instituto “100% Cidades” comprove a sua capacidade financeira para autofinanciar levantamentos

Dirigido por Leonardo Arruda, e com o ex-candidato a governador Lahésio Bonfim como embaixador, o Novo tem Welington do Curso candidato a prefeito

A Justiça Eleitoral suspendeu nesta quarta-feira, 26, pesquisa do instituto “100% cidades participações ltda/cidades”. A decisão é fruto de uma representação protocolada pelo Partido Novo que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.

Realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, disse em sua decisão o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral.

A decisão do TRE-MA suspendendo pesquisa do Instituto 100% Cidades

Relembre o caso

Na última segunda-feira, 24, a direção do Partido Novo ingressou com uma representação contra o instituto questionando o Demonstrativo do Resultado do Exercício referente ao ano de 2023, que estava zerado. Na impugnação, o Novo apontou que este dado demonstra a ausência de capacidade financeira, contrariando disposição emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com dados, há uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.

A empresa só poderá apresentar os números deste levantamento – ou de outro qualquer – se comprovar sua capacidade financeira…

Já começaram as impugnações contra Flávio Costa no TCE-MA…

Usando como argumento básico o fato de que ele fora considerado inadmissível para o Tribunal de Justiça, advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior protocolou na Assembleia Legislativa “alerta” para que a Casa se abstenha de abrir processo de indicação do advogado do governador Carlos Brandão para o tribunal de contas, alertando também haver em tramitação outro processo que contesta a nomeação do sobrinho de Brandão, Daniel Itapary, para o mesmo cargo, em 2023

 

Flávio Costa já começa a enfrentar resistências da própria classe á sua indicação ao posto de conselheiro do TCE-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior protocolaram neste sábado, 24, na Assembleia Legislativa, pedido para que a Casa se abstenha de analisar eventual pedido de inscrição do advogado Flávio Costa para concorrer à vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

O argumento básico da ação só advogado – que já tem processo contra outro indicado pelo governador Carlos Brandão (PSB), seu sobrinho Daniel Brandão Itapary – é o de que Costa não pode ser aceito no TCE-MA se já fora considerado inadmissível para o Tribunal de Justiça.

– Se o advogado FLÁVIO VINÍCIUS ARAÚJO COSTA foi reputado inadmissível ao cargode desembargador por decisão administrativa do pleno do TJ-MA, e havendo entendimento da procuradoria do estado a respeito da simetria com o cargo de conselheiro de contas, a eventual inscrição para a ocupação da vaga em razão da exoneração, a pedido, do conselheiro WASHINGTON OLIVEIRA há de ser liminarmente indeferida –justifica o documento. Veja aqui a íntegra da Ação

 

Além da simetria com o cargo de desembargador  (Constituição Federal: art. 75 c/c o art. 73, § 3º), o advogado levanta ainda o fato de a indicação de Flávio Costa ferir o princípio da impessoalidade, por tratar-se de advogado pessoal do governador, de dois sobrinhos e do irmão, além de ser afilhado de casamento do atual ocupante do Palácio dos Leões.

O conselheiro Washington Oliveira já pediu aposentadoria ao TCE-MA, o que deve abrir em breve o processo de escolha de seu substituto na Alema.

Post alterado às 19h15 do dia 24/1/2024 para correção de informação

Post alterado às 21h53 para supressão de informação equivocada.

Ação pede exclusão de Rodrigo Maia de lista tríplice do TRE-MA…

O advogados Juvêncio Lustosa e Aldenor Rebouças Júnior apontam ao TSE violações a princípios e legislação que impedem o procurador-geral do Estado – nomeado há nove anos pelo então governador Flávio Dino e mantido na gestão de Carlos Brandão – de compor como juiz o pleno do tribunal eleitoral

 

Nomeado pelo então governador Flávio Dino, Rodrigo Maia está há nove anos na procuradoria-geral do Estado e não pode ser juiz eleitoral

Tramita no Tribunal Superior Eleitoral uma ação de impugnação à candidatura do procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia, ao posto de juiz eleitoral do TRE-MA na vaga destinada à OAB-MA pelo Quinto Constitucional.

Assinada pelos advogados Juvêncio Lustosa e Aldenor Rebouças Júnior, a impugnação aponta que, como procurador-geral, Maia não exerce há 10 anos a advocacia. Está impedido deste exercício pelo próprio regramento do cargo de procurador de estado.

– Face a importância que o cargo de Procurador-Geral possui, os ocupantes não podem exercer a advocacia, com a finalidade de dedicar-se ao mister institucional de chefiar o órgão que representam judicialmente.  A mentalidade burocrática, vinculada a um mandatário que o presenteou com a função comissionada, quiçá por razões político-partidárias, subverte a lógica constitucional de fazer o cidadão representado na corte, através dos juristas – argumenta o documento dos advogados encaminhado ao TSE.

Maia compõe uma das listas tríplices aprovadas em junho pelo Tribunal de Justiça, ao lado de Bertoldo Klinger Barros Rêgo Neto e  Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, cujo primeiro biênio encerrou este ano.

Além da restrição por não ter tempo de advocacia, Rodrigo Maia é vetado pelo Estatuto da OAB, que entende ser os indicados para cargos comissionados na estrutura do poder Executivo dotados de denso poder político que repercute para fora do seio da própria administração do ente público.” 

Na impugnação, os advogados citam decisão em caso concreto de turma do TRF-4, em julgamento sobre impedimento para procuradores-gerais e procuradores-gerais adjuntos de um município brasileiro:

– Para o cargo de Procurador-Geral há incompatibilidade do seu ocupante para o exercício da advocacia, nem mesmo em causa própria, durante o período da investidura, como se depreende do art. 29 da Lei 8.906/94 – diz a decisão do TRF-4.

Amparado por todo arcabouço jurídico que impede Rodrigo Maia de estar na lista tríplice para compor o Pleno do TRE, os advogados pedem “sua exclusão da lista tríplice e a devolução desta ao eg. Tribunal de Justiça do estado do Maranhão.”

O caso ainda não foi analisado no TSE…

Advogado denuncia presidente da OAB-MA por violação de prerrogativas…

Ouvidoria-Geral da Ordem dos Advogados do Brasil determinou apuração contra Kaio Saraiva – que envolve também o secretário-geral Gustavo Mamede – acusado por Aldenor Rebouças de negar informações sobre o julgamento pelo Conselho Seccional das impugnações a candidatos que disputam a vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão

 

Kaio Saraiva esteve com Flávio Costa no gabinete do governador Carlos Brandão; advogado do Palácio, Costa precisou de duas votações para entrar na lista

A ouvidoria-geral da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil determinou nesta quinta-feira, 15, que a secretaria-geral entregue ao advogado Aldenor Rebouças Júnior os registros audiovisuais das sessões de julgamento das impugnações de candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça.

A decisão do corregedor se deu no bojo de uma denúncia contra o presidente Kaio Saraiva e seu secretário-geral Gustavo Mamede, por violação às prerrogativas da categoria.

Aldenor Rebouças apresentou impugnações a candidatos do Quinto – notadamente contra Flávio Costa, que precisou de duas votações para entrar na lista da ordem – mas nunca recebeu resposta documentada sobre essas impugnações.

Na denúncia feita à ouvidoria da OAB, Rebouças pede, inclusive, que o nome de Kaio Saraiva e o de Gustavo Mamede “sejam inscritos no cadastro de violadores de prerrogativas”.

O advogado argumenta nas impugnações que Flávio Rocha não atende aos pré-requisitos para entrar na lista de candidatos à vaga de desembargador.

Além de determinar a inclusão de saraiva no rol de violadores, o ouvidor geral determinou que sejam entregues a Aldenor Rebouças as provas de que o conselho seccional julgou, de fato, as impugnações apresentadas pelo advogado.

A escolha dos advogados que comporão a lista tríplice no Tribunal de Justiça está suspensa até que a Corte de Justiça decida sobre os pré-requisitos de Flávio Rocha…

Flávio Costa tem impugnada sua candidatura a desembargador…

Advogado Aldenor Rebouças Júnior argumenta que o segundo colocado na lista sêxtupla da OAB-MA não atende aos requisitos exigidos para candidatura e pede ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão para suspender o encaminhamento da lista tríplice ao governador Carlos Brandão enquanto tramitar os recursos na própria OAB e no Conselho Nacional de Justiça

 

Flávio Costa é o candidato do governador Carlos Brandão a desembargador do TJ-MA

O advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou nesta quarta-feira, 23, com Impugnação da candidatura do também advogado Flávio Costa a desembargador do Tribunal de Justiça; Costa, que havia ficado de fora da primeira lista da OAB-MA, conseguiu ficar em segundo lugar numa segunda votação, após a estranha anulação da primeira lista pela própria direção da Ordem.

Rebouças argumenta que o colega não tem os pré-requisitos exigidos para estar figurando entre os candidatos a magistrado do TJ-MA.

– O impugnado não tem o efetivo exercício da advocacia por mais de 10 anos – aponta o advogado como causa da impugnação.

Além disso, segundo a impugnação, Flávio Costa atuou como advogado do governador  Carlos Brandão (PSB) na campanha eleitoral de 2022 e é hoje advogado do próprio governador e do sobrinho, Daniel Brandão, em processo contra nomeação deste último a conselheiro do órgão.

– Ontem, 23/05, às 18h01, o Beneficiário assumiu a defesa de três membros da família Brandão na ação popular que visa fulminar a nomeação do sobrinho do governador posto no TCE/MA. A submissão de alguém ao inquilino do Palácio dos Leões e da “vontade” parlamentar precisam ser evitadas – afirmou o documento encaminhado à presidência do TJ.

Aldenor Rebouças Júnior requer ao TJ-MA que devolva a lista sêxtupla, a fim de que a OAB promova a substituição do Beneficiário, por não cumprir o requisito objetivo de efetivo exercício profissional por mais de 10 anos ou submeta a eventual lista tríplice contendo o nome do Beneficiário ao crivo do CNJ, antes de remetê-la ao chefe do poder executivo estadual.

A decisão caberá ao desembargador Paulo Velten, que ora ocupa a presidência do Tribunal de Justiça; mas o advogado aguarda ainda decisão do próprio CNJ sobre o assunto, antes mesmo da votação da lista tríplice pelos desembargadores.

É uma corrida contra o tempo, portanto…

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Procurador eleitoral opina por improcedência de ação do MDB por vaga na Câmara

Marcelo Santos Correa usa a mesma interpretação já dada pela Justiça Eleitoral, segundo a qual as vagas ainda disponíveis após a divisão entre os partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral serão divididas entre todas as legendas, mesmo as que não alcançaram o número mínimo de votos totais

 

Ação que pretende recuperar mandato de Hildo Rocha foi apontada improcedente pelo Ministério Público, mas ainda vai a julgamento no TRE

O procurador eleitoral substituto Marcelo Santos Correa apresentou parecer contrário à tese do MDB, que pedia novo cálculo da divisão das vagas da Câmara Federal e a reeleição do deputado federal Hildo Rocha.

Para o procurador, não há de se falar em inconsistência no cálculo, que, segundo ele, está dentro do que diz a Lei Eleitoral.

– Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD – diz o procurador.

O parágrafo 2º do artigo 109, citado por ele, diz, textualmente: “repetir-se-á a operação para cada um dos lugares a preencher”.

Pelo entendimento do procurador, na divisão das sobras, a Justiça Eleitoral usou a regra da seguinte forma: MDB elegeu 1 e teria mais um, se sua média fosse maior (1+1=2); Já o PDT e o PRB, por exemplo, não elegeram nenhum e teriam direito a um (0+1=1).

Como a sobra do PDT e do PRB foi maior do que a do MDB, a vaga ficou com PRB e PDT.

– O fato de o candidato HILDO ROCHA ter a votação nominal mínima exigida não impede a aplicação do art. 109, uma vez que o partido MDB possuía apenas 1 (uma) vaga obtida através do quociente partidário, devendo as sobras serem distribuídas entre todos os partidos participantes do pleito, repita-se, ainda que não tenham obtido o quociente eleitoral e em consonância com o §2º do art. 109 do Código Eleitoral – completa Marcelo Santos Correa.

O parecer do Ministério Público Eleitoral servirá de parâmetro no julgamento da Corte , mas os juízes não são obrigados a segui-lo.

Não há data para julgamento do caso no Tribunal Regional Eleitoral…