Iracema Vale reconhecida como símbolo da mulher empoderada no MA…

Agraciada com a Medalha Liberdade, maior comenda da Defensoria Pública do estado, presidente da Assembleia Legislativa proferiu palestra em que ressaltou sua luta pela igualdade de gênero como parte do seu mandato parlamentar

 

Iracema Vale fala para homens e mulheres sobre a importância da igualdade e equidade de gênero nas instâncias de poder no Maranhão

Primeira mulher a comandar a Assembleia Legislativa em seus 189 anos de existência, a deputada Iracema Vale (PSB) foi agraciada nesta sexta-feira, 17, com a Medalha Liberdade, maior comenda da Defensoria Pública do Maranhão.

A medalha é o reconhecimento da parlamentar como símbolo da luta pelo empoderamento da mulher no Maranhão.

  • na gestão de Iracema, as mulheres ocupam 60% dos cargos de diretoria na Alema;
  • as mulheres ocupam 90% das posições de comando no gabinete da presidência.

Foi a partir do mandato de Iracema Vale que as mulheres romperam uma barreira histórica na Polícia Militar do Maranhão, pondo fim ao limite de apenas 10% das vagas em concursos; agora, as mulheres podem concorrer livremente ao total de vagas em concursos da PMMA.

Como primeira presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, minha gestão está focada na igualdade de gênero e, neste quesito, além de termos aprovado leis que visam ao reconhecimento feminino, demonstramos isso com ações no Parlamento”, declarou a deputada.

A presidente da Assembleia Legislativa com sua honraria entre os membros da Defensoria Pública no Maranhão

A entrega da honraria e a palestra magna proferida por Iracema Vale encerram a programação da Conferência Estadual da Defensoria Pública do Maranhão, com discussões sobre raça e gênero no Sistema de Justiça, população LGBTQIAP+ e cidadania; mulheres e justiça penal, entre outros temas. 

A Medalha Liberdade é concedida pela Defensoria Pública às personalidades que contribuem com a DPE.

Também foi agraciado o procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau.

Juiz indefere ação contra conselho LGBT…

Pedido de nulidade foi interposto pelo advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, alegando “ato lesivo” ao erário público com a implantação de políticas públicas em defesa dos direitos de gays, lésbicas, bissexuais e transgênero

 

O juiz Clésio Coelho Cunha indeferiu, ontem, Ação Civil Pública contra o Conselho Estadual dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais do Maranhão, criado pelo governo Flávio Dino (PCdoB).

O conselho foi criado em meados de 2015, com vinculação à Secretaria de Direitos Humanos. O autor da ação contrária ao Conselho é o advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho, que alega privilégios a apenas um setor da sociedade.

– A agenda do movimento LGBT, assim como o gayzismo, ostentam hoje nítido caráter ideológico – de reengenharia comportamental a ser implementada por meio de políticas públicas – com indisfarçável ligação com partidos políticos e movimentos de esquerda – ressaltou Leonel, em um de seus argumentos.

Leia também:

O que muda após o beijo gay?

O direito dos gays e o dia dia no Brasil…

Conversa com um pastor sobre o direito dos gays…

Ao negar prosseguimento à Ação, o juiz Clésio Coelho alegou, entre outras coisas, que o autor popular não convenceu em seus argumentos de ato lesivo ao erário na criação do conselho.

– Pelo contrário, a criação do Conselho Estadual LGBT, longe de configurar lesão à moralidade administrativa e “aos interesses da coletividade”, como afirmado pelo autor popular, está em consonância com o Estado Democrático de Direito, encampado pela ordem constitucional vigente – disse o juiz, que sentenciou:

 – Ora, a melhor medida da qualidade democrática de uma nação é a forma com a qual o aparato estatal protege e salvaguarda os direitos das suas minorias. Vale ressaltar que igualdade democrática, na prática, quer dizer equidade: cabe ao Estado Democrático de Direito estabelecer mecanismos e estruturas que possam equiparar as diferenças de oportunidade e tratamento recebidas por populações minoritárias ou especialmente vulneráveis.

Ao indeferir o pedido de Pedro Leonel, o juiz Clésio Coelho também extinguiu o feito, entendendo ser desnecessária qualquer análise de mérito.