0

Mical espera derrubar na Assembleia veto de Camarão ao seu projeto…

Deputada lamentou a decisão do govenador em exercício, mas argumentou que sua proposta não fere a Constituição por que não altera nenhum norma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, uma vez que apenas reforça o direito de decisão da família

 

Mical Damasceno reforçou os argumentos em favor do seu projeto de lei e diz que vai recorrer ao plenário contra veto de Felipe Camarão

A deputada estadual Mical Damasceno (PSD) afirmou nesta quarta-feira, 10, a este blog Marco Aurélio d’Eça que vai recorrer ao plenário da Assembleia Legislativa para derrubar o veto do governador em exercício Felipe Camarão (PT) ao seu projeto que trata das atividades pedagógicas de gênero nas escolas.

  • a proposta de Mical dá aos pais o direito de decidir sobre a participação dos filhos em atividades que tenham relação direta com a questão homem/mulher;
  • O veto de Felipe Camarão baseou-se em parecer da assessoria da Seduc, que aponta afronta à determinação Constitucional sobre educação no país.

Minha proposta apenas garante aos pais e responsáveis o direito de decidir se um aluno deve ou não participar de atividade na escola que diga respeito ao gênero; se a escola, por exemplo, decidir realizar atividade de teatro com aspectos de nudez ou envolvimento homoafetivo, cabe aos pais decidir se a criança participa ou não, sem que ela sofra punição por isso”, explicou a parlamentar.

De acordo coma  deputada, seu Projeto de Lei garante o poder de decidir sobretudo às famílias cristãs-conservadoras, mas não impede pais ou responsáveis liberais a ter este tipo de atividade.

Sei que um casal cristão-conservador não aceitará seus filhos envolvidos em atividades deste tipo; mas os pais liberais podem participar e ninguém impede; é só isso que a lei de minha autoria define”, disse.

Caso a Assembleia Legislativa decida pela derrubada do veto do governador, a própria Casa promulgará a nova lei.

Que entrará em vigor na data de sua publicação…

0

Parecer Técnico embasou Felipe Camarão em veto a projeto sobre gênero…

Proposta da deputada Mical Damasceno dava aso após o direito de vedar participação dos filhos em atividades vinculadas a ideologia de gênero, inclusive punindo escolas; governador em exercício argumentou que a legislação sobre diretrizes e bases da Educação é competência da União, de acordo com a Constituição Federal

 

Desde segunda-feira, 8, no exercício do governo, Felipe Camarão vetou projeto que impõe questões sobre ideologia de gênero nas escolas

Foi com base em parecer técnico da a Supervisão de Participação Social da Secretaria da Educação que o governador em exercício Felipe Camarão (PT) vetou o projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa – de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) – que previa multas para escolas que punissem alunos cujos pais vetassem participação em atividades ligadas à ideologia de gênero.

“Legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional é competência da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso XXIV , da nossa Constituição. E é nosso dever, enquanto Estado, assegurar um ensino plural, que prepare os indivíduos para a vida em sociedade, sem violação à liberdade de ensinar e de aprender”, destacou o governador em exercício, Felipe Camarão.

  • De acordo com o Parecer Técnico da Secretaria de Educação, “o projeto vai de encontro a diversos artigos da Constituição Federal”;
  • ainda segundo o documento, embora o artigo 226 da CF diga que a família é a base da sociedade, diz também que ela está sob a proteção do estado.

O Projeto de Lei de Mical Damasceno se baseia em sua vivência religiosa cristã-evangélica, que condena o debate sobre as diversas questões envolvendo gênero no Brasil, que a parlamentar chama de “ideologia de gênero”; a aprovação do projeto foi destaque neste blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Lei de Mical garante aos pais veto a atividade de gênero nas escolas dos filhos”.

A lei aprovada na  Assembleia estabelecia multa diária de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno e suspensão das atividades da escola.

O veto de Felipe Camarão tem repercutido fortemente nas redes sociais…

0

Lei de Mical garante aos pais veto a atividades de gênero nas escolas dos filhos

A partir de agora, alunos de famílias que não comungam com a ideologia estabelecida na atividade escolar pode se recusar a participar sem que sejam prejudicados em suas atividades curriculares

 

Com as novas regras, os alunos não podem mais ser obrigados a participar de atividades cujos os pais não comunguem ideologicamente

A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira, 20, projeto de lei de autoria da deputada estadual Mical Damasceno (PSD) que assegura aos pais e responsáveis o direito de vedar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de gênero no Maranhão.

Votaram contra a proposta apenas os deputados Carlos Lula (PSB), Júlio Mendonça (PCdoB), Othelino Neto (Solidariedade), Rodrigo Lago (PCdoB) e Zé Inácio (PT).

O texto da nova lei estabelece que “atividades pedagógicas de gênero são aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares”.

Segundo a justificativa apresentada por Damasceno, o objetivo da proposição é “a proteção familiar”.

“É salutar que os pais detenham o poder de decisão sobre a educação dos mesmos e possuam o poder de opinar, inclusive, no âmbito das instituições de ensino, sobretudo, na aplicação de assuntos delicados, tais quais os que possuem ligação direta com a sexualidade. Vale destacar, ainda, que as crianças e os adolescentes merecem atenção especial e prioritária, pois, possuem direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais grarantidos na Constituição e nas leis, conforme art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente”, destacou.

Ainda de acordo com o texto, “os alunos vedados de participarem de tais atividades não poderão ser penalizados ou prejudicados”.

As instituições que descumprirem a lei – caso ela seja sancionada pelo governador Carlos Brandão (PSB) -, inicialmente receberão uma advertência por escrito; em seguida, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, por aluno participante; depois suspensão temporária das suas atividades por até 90 dias; e, por fim, terão cassada a autorização de funcionamento.

Da Assessoria