Decisão da Justiça do Trabalho, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte também impede que os motoristas ameacem colegas que estiverem trabalhando, faça bloqueios em garagens ou utilize a “operação tartaruga”, sob pena de multa de R$ 1 mil por hora de descumprimento
A desembargadora federal do Trabalho, Marcia Andrea Farias da Silva determinou nesta quinta-feira, 1º, que o Sindicato dos Rodoviários de São Luís mantenha 60% da frota de ônibus em circulação durante o período de greve.
Os motoristas anunciaram paralisação a partir de segunda-feira, 5, como forma de pressionar as empresas a garantir o reajuste pretendido pela categoria.
Na decisão, a desembargadora estabelece multa de R$ 1 mil por hora se o sindicato descumprir a decisão – ou também se fizer operação tartaruga ou impedir a saída dos ônibus da garagem.
– Nesses termos, sem prejuízo da ulterior análise do mérito da presente ação, defiro, em parte, a medida de acautelatória de urgência ora pretendida, para determinar ao Sindicato recorrido que garanta a prestação de serviços à população do Município de São Luis, enquanto perdurar o movimento grevista, com pelo menos 60% (sessenta por cento) da frota que normalmente circula em São Luís, a ser cumprido a partir da 00:00 hora do dia 05 de junho de 2017 até o efetivo término da greve; coibir as medidas de protesto alternativo “operação catraca livre”, “operação tartaruga e “operação piquete”, tudo, sob pena de aplicação, por descumprimento: a) ao sindicato obreiro, de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hora de descumprimento da presente decisão; e b) aos trabalhadores que não comparecerem ao serviço por adesão ao movimento grevista a partir de 05/06/17, de descontos salariais em folha – determinou a desembargadora.
A decisão dos 60% da frota em circulação vale para todo o período da greve…