O juiz federal José Carlos Madeira orienta os ocupantes de terrenos na ilha de São Luís para que não paguem as taxas de foros, mesmo que os boletos sejam encaminhados pela Secretaria de Patrimônio da União.
Segundo ele, a decisão do último dia 2 de maio, no Tribunal Regional Federal, que extinguiu a cobrança, garante o não pagamento. Ele explica que isso é possível por que, mesmo que a União recorra ao Supremo Tribunal Federal, este recurso não tem mais o efeito suspensivo.
Entenda aqui o que são terrenos de marinha
Estes boletos com a cobrança dos foros são emitidos geralmente entre os meses de abril e maio – em sistema parecido com o IPTU.
José Carlos Madeira foi o primeiro magistrado a dar sentença favorável ao fim da taxa de aforamento, em ação movida pelo deputado estaduaol max Barros (DEM), principal articulador da luta contra este imposto.
– A causa já foi ganha em 1º grau e, recentemente, o TRF, em Brasília. Se um recurso ao STF não tem mais como provocar efeito suspensivo, está claro que os ocupantes desses terrenos não devem mais efetuar os pagamentos – orientou Max Barros, hoje presidente da Associação que congrega os foreiros de São Luís.
Os foros eram cobrados anualmente dos ocupantes de terrenos em várias localidades dos municípios da ilha, entendidos como de marinha. Com a decisão judicial de 2008, estas taxas foram suspensas, mas a União continuou encaminhando os boletos por que não havia transitado em julgado.
Mas agora, segundo o juiz, não precisam mais ser pagos…