Tribunal de Justiça cassou a lei de autoria do deputado, atendendo pedido das federações e associações do comércio e da indústria; feriado em homenagem ao negros é respeitado na maioria dos estados
ZÉ INÁCIO COM UM GRUPO DE LIDERANÇAS DO MOVIMENTO NEGRO APÓS SANCIONADA LEI QUE ESTABELECEU O FERIADO EM 20 DE NOVEMBRO, agora derrubado pelo TJ-MA
O deputado estadual Zé Inácio (PT) lamentou a revogação da lei que instituiu no Maranhão o feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro.
O feriado, em homenagem à luta dos negro – no dia do aniversário de Zumbi dos Palmares – é comemorado na maioria dos estados brasileiros; mas, no Maranhão, foi questionado pelas associações e federações do comércio e da indústria.
– A importância histórica e cultural da data é celebrada como feriado, por exemplo, nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País, a exemplo de São Paulo. Isso demonstra que a Constituição Federal não foi violada na edição da Lei – disse o parlamentar.
Zé Inácio anunciou ainda que vai estudar formas de recorrer contra a decisão do TJ-MA…
Abaixo, a nota do deputado:
Nota pública
Eu, Deputado Zé Inácio (PT), venho a público esclarecer sobre a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que julgou procedente, na data de 09/10/2019, uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Federação do Comércio (Fecomércio), Federação das Indústrias (Fiema) e Associação Comercial do Maranhão (ACM), questionando a validade da Lei Estadual nº 10.747/2017, de minha autoria, que instituiu o Dia da Consciência Negra (20 de novembro) como feriado estadual.
Cabe esclarecer que no Dia 20 de Novembro de 1695 tombou o maior Líder Negro do Brasil, Zumbi dos Palmares, um grande exemplo de bravura, dignidade e combatividade. Lutou o tempo todo contra a exploração, a opressão e o regime escravagista. Desde 2003, o dia 20 de novembro ficou conhecido como o Dia da Consciência Negra no Brasil. A data comemorativa foi estabelecida pela Lei nº 10.639/2003, quando foi instituído nas escolas do país o ensino da “História e Cultura Afro-Brasileira”.
Reconhecer o dia 20 de novembro como feriado Estadual é uma justa homenagem à luta de Zumbi dos Palmares, dos Quilombos e de todo o Povo Negro, que luta por dignidade e liberdade.
O cerne da Lei Estadual nº 10.747/2017 é celebrar valores históricos e culturais entendidos como relevantes pelo Parlamento Estadual. A importância histórica e cultural da data é celebrada como feriado, por exemplo, nos Estados do Rio de Janeiro, Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País, a exemplo de São Paulo. Isso demonstra que a Constituição Federal não foi violada na edição da Lei.
A edição da Lei Estadual n° 10.747 pelo Estado do Maranhão tem por fundamentos tanto o art. 24, VII quanto o art. 25, §1° da CF/88, que conferem aos estados membros competência concorrente para legislar sobre matéria afeta à proteção do seu patrimônio histórico e cultural. Logo, não se vislumbra qualquer usurpação de competência privativa da União pelo Estado do Maranhão, uma vez que a presente Lei não trata sobre Direito do Trabalho.
Em razão do exposto, o nosso mandato buscará junto à Assembleia Legislativa do Maranhão, à Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA) e ao Partido dos Trabalhadores (nos termos do art. 92 da Constituição Estadual) os meios necessários para obter a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão nas Cortes Superiores.
São Luis, 10 de outubro de 2019.
Zé Inácio
Deputado Estadual – PT
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