Vários blogs e aliados do prefeito Edivaldo Júnior, em redes sociais, divulgaram pesquisa Econométrica que havia sido proibida pelo juiz da 90ª Eleitoral por suspeita de fraude; todos incorreram no artigo 33 da Lei nº 9.54/97
Varia entre 50 mil UFIR e 100 mil UFIR (algo como R$ 53 mil e R$ 106 mil) a multa para quem publicou, nesta sexta-feira, 14, o resultado da pesquisa Econométrica, que havia sido proibida ontem pelo juiz Adinaldo Ataídes Cavalcante, da 90ª Zona Eleitoral.
O artigo prever detenção de seis meses a um ano.
A pesquisa, contratada pelo jornalista John Cutrim – que é assessor da Secretaria de Comunicação do próprio prefeito Edivaldo Júnior (PDT) – foi proibida porque seus dados haviam vazados desde a última quarta-feira, 12. (Entenda o caso aqui)
Aliás, há informação de que os números já eram conhecidos dos grupos de Whatsapp desde a semana passada.
Os que publicaram os números incorreram no Parágrafo 4º do Artigo 33, da Lei 9.504/97, que diz textualmente:
– A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR. (Leia a íntegra do artigo da lei aqui)
Em, sua decisão, o juiz deixa claro o alcance da proibição:
– Defiro o pedido para proibir que a coligação “Pra Seguir em Frente” e o candidato Edivaldo Júnior, utilizem os números dos dados da pesquisa (…) em especial nos programas eleitorais, devendo estes se abster de dar qualquer publicidade a tal pesquisa.
Curiosamente, apenas blogs ligados ao prefeito Edivaldo divulgaram os números.
O Partido da Mobilização Nacional (PMN) já informou que vai denunciar à Justiça Eleitoral todos os que publicaram o levantamento proibido.