Mesmo com apelo de partidos, TRE-MA impõe sessão virtual para julgamento de cota de gênero

Presidente da Corte Eleitoral desembargador José Luiz Oliveira de Almeida determinou que o julgamento de supostas fraudes nas candidaturas de mulheres nas eleições de 2022 envolvendo os partidos União Brasil e PSC se dará “por meio eletrônico”, o que pode dar margem a mais um pedido de adiamento dos acusados alegando necessidade de defesa oral presencial

 

TRE-MA ignorou petição dos partidos PSD e PSDB e marcou julgamento de cota de gênero em sessão virtual, não presencial

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, nem levou em conta o pedido formal do PSD e do PSDB e decidiu que o julgamento do processo que pode levar à anulação dos votos do PSC e do União Brasil nas eleições de 2022 será feito de forma virtual, por meio eletrônico.

De acordo com o presidente, para fazer a sustentação oral, os advogados dos partidos interessados terão que formular petição nos autos eletrônicos até dois dias antes da sessão de julgamento; mas a sustentação oral só será aceita “quando cabível”, embora a decisão não especifique como será analisado esse cabimento.

A audiência em sessão virtual tem sido vista pelos advogados dos partidos que acusam o PSC e o União Brasil como uma porta de entrada para mais um pedido de adiamento, o que  pode empurrar o julgamento no TRE-MA para 2024, em meio às eleições municipais.

Foi exatamente por temer esse adiamento que os advogados da acusação interpuseram desde a última quinta-feira, 9, petição para que a sessão fosse realizada no dia 21, data de sessão presencial determinada pelo próprio TRE-MA, o que foi ignorada por José Luiz Almeida.

Para os advogados, a decisão do próprio presidente do TRE já dá margem a adiamento quando estabelece a possibilidade de destaque até dois dias antes da sessão.

– Qualquer das partes ou o membro do Ministério Público Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, poderá apresentar pedido de destaque do processo que, se deferido pelo(a) relator(a), o encaminhará para julgamento em sessão presencial. (art. 9º, II da Resolução TRE/MA n.° 10.047/2023 ) – diz a resolução do presidente.

De acordo com o documento, a sessão virtual durará quatro dias: começará às 8h do dia 20 de novembro e terminará às 23h59 do dia 24.

Isso se, de fato, for realizada…

Abaixo, a íntegra da Resolução do TRE-MA:

SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO – PLENÁRIO VIRTUAL, COM INÍCIO ÀS 8H DO DIA 20/11/2023 E ENCERRAMENTO ÀS 23H59 DO DIA 24/11 /2023

30ª SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO

( PLENÁRIO VIRTUAL )

Por determinação do Exmo. Sr. Des. JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, Presidente deste Tribunal, será(ão) julgado(s) em SESSÃO ORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO – PLENÁRIO VIRTUAL, com início às 8h do dia 20/11/2023 e encerramento às 23h59 do dia 24/11/2023, o(s) processo(s) abaixo relacionado(s), nos termos da Resolução TRE-MA n. 10.047/2023 .

Quando cabível sustentação oral, fica facultado aos(às) advogados(as) habilitados(as) e ao(à) membro do Ministério Público Eleitoral, encaminhá-la mediante peticionamento nos autos eletrônicos do processo, a partir da data de publicação da pauta, até 2 (dois) dias antes do início da sessão. O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser áudio ou vídeo, devendo observar o tempo regimental de sustentação e as especificações técnicas de formatos e limites de tamanho admitidos na Portaria TSE nº 886/2017 , sob pena de ser desconsiderado (art. 11 da Resolução TRE/MA n.° 10.047/2023 ).

Qualquer das partes ou o membro do Ministério Público Eleitoral, até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão, poderá apresentar pedido de destaque do processo que, se deferido pelo(a) relator(a), o encaminhará para julgamento em sessão presencial. (art. 9º, II da Resolução TRE/MA n.° 10.047/2023 ).