Em decisão autoritária – e ao que tudo indica inconstitucional – representantes do Ministério Público, sob os auspícios dos governos Flávio Dino e Edivaldo Júnior, determinaram que apenas a região do Centro tem o direito de se divertir no período momesco
Queira Deus ainda exista Carnaval ao fim dos governos Flávio Dino(PCdoB) e Edivaldo Júnior (PDT).
Os dois não suportam as festas populares, mas decidiram ir mais longe em 2017, patrocinando uma reunião na tarde de quinta-feira, 19, em que foi decidido, simplesmente, que nenhum bairro de São Luís – à exceção da Madre Deus e adjacências – pode fazer festas de pré-carnaval
Sob pressão do Ministério Público – ao que tudo indica inconstitucional, por que afronta o direito de ir e vir e a livre manifestação do pensamento – órgãos do governo Flávio Dino, como Polícia Militar e Guarda Metropolitana; e da gestão de Holandinha, como SMTT, e as próprias pastas da Cultura, municipal e estadual, proibiram as festas pré-carnavalescas em bairros como Cohatrac, Cohab, entre outros.
Os argumentos são os mais absurdos possíveis.
O carnaval, que já não pode ser feito na Lagoa e na Litorânea – sob o inconsistente argumento de preservação do Meio Ambiente – agora fica restrito a uma casta cultural e a uma elite social de São Luís.
Atendendo a moradores destas áreas periféricas – que se dizem prejudicados pelas festas de pré-carnaval – a decisão impõe à maioria da população a proibição de ter acesso à cultura e ao lazer, direitos constitucionais pétreos.
A decisão decreta em absoluto o fim do Carnaval de rua, que não se resume à Madre Deus.
Concentrar as festas apenas na Madre Deus, Desterro, passarela do Samba e Centro é castrar o direito à diversão de gente que não tem acesso ao transporte para se descolar da periferia para estes bairros.
Um absurdo só visto em regimes totalitários, como os comunistas.
Onde a cultura e a arte servem também como instrumentos de poder…