Juiz que determinou a liberdade do empresário acaba por revelar em sua decisão que as acusações apresentadas não justificariam mantê-lo preso, o que só ocorreu por causa da pressão do Tribunal de Justiça do Maranhão, onde desembargadores sentiram-se humilhados por ele
Alessandro Martins foi levado para a delegacia em 21 de fevereiro e solto em 14 de março, sob argumentos que poderiam ser usados já no dia de sua prisão
Editorial
A decretação da liberdade do empresário Alessandro Martins nesta quinta-feira, 14, é o exemplo acabado de como a Justiça pode gastar dinheiro público apenas para atender a interesses pessoais de seus membros; Alessandro foi preso em 21 de fevereiro, sob acusação de desacato a autoridade, mas passou quase um mês atrás da grades apenas para satisfazer autoridades judiciais que se sentiram ofendidas pela suas palavras.
Não há nenhuma outra explicação para o que aconteceu neste Maranhão em relação a este caso.
Nenhuma das acusações apresentadas pelo Ministério Público e ratificadas por juízes de base, desembargadores e até ministros do Superior Tribunal de Justiça, justificavam a manutenção da prisão de Martins, como este blog Marco Aurélio d’Eça já havia mostrado no post “Opinião pública começa a ver como arbitrária prisão de Alessandro Martins…”.
O Ministério Público que pediu a prisão do empresário foi o mesmo que, agora, decidiu dar parecer pelo relaxamento de sua prisão, concordando que, entre as acusações imputadas a ele, apenas o desacato justificaria a prisão, mas se resolveria com o pagamento de fiança, que deveria ser imposta desde o primeiro momento.
A decisão do próprio juiz deixa claro, baseada em parecer do Ministério público, que a prisão do empresário foi desmedida:
– Com a conclusão da peça investigatória houve o indiciamento do nacional ALESSANDRO MARTINS nos crimes suso mencionados em concurso material, cujos autos foram distribuídos por sorteio a este juízo. No entanto, ao receber os autos de investigação o órgão do Ministério Público Estadual, como já se disse antes, entendeu que no caso em apreço deu-se a Incidência de crime único de resistência em decorrência da absorção dos demais delitos por este por se tratarem de meios de sua execução, com respaldo no princípio da consunção – disse o juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior. (Leia a íntegra aqui)
Ora, essas justificativas do juiz já eram sabidas desde o primeiro dia da prisão por qualquer estudante de primeiro período do curso de Direito; mas o processo precisou andar pelas Varas de São Luís, nos corredores do Tribunal de Justiça e até no Palácio do STJ em Brasília para se perceber o óbvio.
Das duas uma:
- houve abuso do Judiciário como vingança de seus desembargadores;
- usaram Alessandro Martins como exemplo a quem pense em que criticar o Judiciário.
Alessandro Martins precisa de tratamento psiquiátrico, isso é fato; e este blog Marco Aurélio d’Eça também foi o primeiro a mostrar, ainda em janeiro, no post “Alessandro Martins dá sinais de desequilíbrio…”.
Mantê-lo preso para acalentar ego ofendido de autoridade pública é também um crime que precisa ser remediado.
E com certeza o empresário saberá buscar a compensação na justiça.
Seja ela ela cega, pensa ou descompensada…
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