Desembargador Marcelo Carvalho condenou este ano município de Gonçalves Dias em caso parecido com os de Bento Rodrigues e Mariana, municípios da região de Minas Gerais, que experimentaram tragédia na semana passada
O rompimento de duas barragens de uma mineradora que causou grande destruição no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais, relembrou um capítulo na triste história de Maria Lazara Sousa dos Santos e Eliton Alves de Sousa, moradores de Gonçalves Dias (MA), que foram duas das vítimas do incidente que causou danos ambientais e ao patrimônio público há sete anos em uma extensa área daquele município.
Na época da tragédia maranhense, as vitimas entraram com uma Ação Rescisória na Justiça, alegando que a barragem do açude municipal conhecido como “Balneário Raimundão”, no município gonçalvino, só se se rompeu, na madrugada do dia 28 de março de 2008, por falta de manutenção e conservação.
Depois de uma série de idas e vindas de decisões judiciais, no último dia 25 de agosto, o processo entrou na pauta da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA). Considerando a natureza do dano, sua repercussão sobre o Meio Ambiente e ao Patrimônio, o colegiado resolveu condenar o município de Gonçalves Dias ao pagamento de R$ 30 mil a titulo de indenização sofrido pelos rescendentes.
Na intenção de fugir da condenação, o município alegou que a tragédia ocorreu não por falta de manutenção do reservatório, mas pelo nível das chuvas que naquele período foi expressivo, observando que a chuva do dia 28 de março de 2008, foi apenas “a gota d´água que faltava” para a ocorrência do sinistro. (Relembre aqui)
No entanto, a interpretação não convenceu o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho que, ao declarar o seu voto, afirmou que se o município tivesse adotado as medidas preventivas, provavelmente não teria havido a inundação, mesmo diante de um índice pluviométrico maior que o normal, como ocorreu naquele ano.
– Se as medidas preventivas como aumento da vazão do sangradouro, limpeza do reservatório e reforço da barragem, provavelmente não teria havido a inundação, mesmo diante de um índice pluviométrico maior que o normal, como ocorreu naquele ano. E, por outro giro, se adotadas as medidas preventivas, mesmo que tivesse acontecido o rompimento do reservatório, certamente os danos seriam minimizados – declarou o magistrado em seu voto.