CNJ quer explicações do TJ-MA sobre decisão a jato em favor de sobrinho do governador

Conselho Nacional de Justiça quer entender por que o Efeito Suspensivo de uma Ação Popular que objetiva a anulação da nomeação do conselheiro do TCE-MA – e que havia sido julgada procedente –  foi protocolado, distribuído, passou nas mãos de dois desembargadores e foi concedido em menos de 48 horas, o que foge à praxe do próprio Tribunal de Justiça maranhense até mesmo em matérias de saúde e Mandados de Segurança

O conselheiro Giovanni Olsson deu 15 dias para que o TJ-MA explique a velocidade no caso envolvendo sobrinho do governador

O conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça, deu 15 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão explique como se deu o julgamento de um Pedido de Efeito Suspensivo a uma Apelação interposta pelo conselheiro do Tribunal de  Contas do Estado, Daniel Itapary Brandão, contra decisão judicial que anulou sua nomeação para o TCE.

A escolha de Brandão para o tribunal de contas pela Assembleia Legislativa foi anulada pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos em 9 de outubro do ano passado; no mesmo dia, os advogados do conselheiro ajuizaram Apelação com Pedido de Efeito Suspensivo, que chegou ao TJ-MA às 22h50, sendo distribuída ao desembargador Kleber Costa Carvalho.

Às 8h42 do dia 10 de outubro, o desembargador Kleber reencaminhou o caso ao colega Jamil Gedeon Neto, que já tinha atuado em ação semelhante; a redistribuição do tribunal alcançou o gabinete de Gedeon às 8h34 do dia 11 de outubro; e neste mesmo dia, às 17h05, ele concedeu o efeito suspensivo, beneficiando Daniel Itapary, que continua no TCE-MA.

Este caso já havia sido tratado por este blog Marco Aurélio d’Eça, no post “Em embargos, advogados cobram afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA…”.

Para o autor da Ação Popular contra Daniel Itapary Brnadão – advogado Aldenor Cunha Rebouças Júnior – a tramitação a jato neste caso é inédito na própria prática do TJ maranhense.

– Em menos de 48 horas o feito tramitou em duas unidades judiciárias de segundo grau, de forma inédita, porque não há registro de tamanha eficiência nas concessões de habeas corpus, tutelas de urgência em matéria de saúde e mandados de segurança. Sem pedido de cumprimento provisório da sentença, nenhuma urgência havia! – pondera Rebouças.

Na ação encaminhada ao CNJ, o advogado lembra a condição de locatário do desembargador Jamil Gedeon Neto, que possui imóveis usados pelo governo Carlos Brandão (PSB).

 – O fato inusitado gerou toda espécie de insinuação, pois a autoridade judiciária possui contrato de locação de imóvel com o estado do Maranhão, e o conselheiro do TCE/MA acoimado de espúrio é justamente o sobrinho do governador. Sentenças da Corte IDH acentuam a necessidade de que o poder Judiciário sirva de inspiração de confiança aos justiçáveis – diz o documento.

Independentemente do pedido de explicações do CNJ, o Tribunal de  Justiça ainda vai se debruçar, no mérito, sobre a Apelação que gerou o efeito suspensivo, o que levará o feito às instâncias superiores da Justiça.

Qualquer que seja o resultado…

Em embargos, advogados cobram afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA

Além da liminar para afastar o conselheiro, Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior pedem esclarecimentos do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos sobre suposta compra de votos de deputados, mediante pagamento de emendas de R$ 300 mil para aprovação do nome do sobrinho do governador; e também levantam suspeitas sobre a decisão a jato do desembargador Jamil Gedeon, que teria “interesses locatícios” com o estado

 

Recorte do Embargo assinado pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa, que aguardam decisão do juiz Douglas Martins

Os advogados Aldenor Cunha Rebouças Júnior e Juvêncio Lustosa de Farias Júnior ingressaram nesta segunda-feira, 16, com Embargos de Declaração contra a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, que determinou a anulação da nomeação de Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas dos Estado (TCE-MA).

Melo Martins decidiu anular a votação que aprovou o nome de Daniel por este ser sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) – o que na ótica do magistrado, caracterizou nepotismo; a sentença de Douglas Martins teve os efeitos suspensos um dia depois, por decisão do desembargador Jamil Gedeon, assinada em apenas três minutos.

– Sob o ângulo do perigo da demora, mister afastar o beneficiário das funções até o eventual trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar: (1) prejuízo mensal ao erário, em razão da satisfação dos vencimentos; (2) dano à coletividade, com a manutenção de indivíduo desprovido de notório conhecimento proferindo decisões, elaborando votos e participando das sessões perante o TCE/MA – cobra o embargo. (grifos do documento)

Para os advogados, o afastamento exigido do sobrinho do governador não causará prejuízos ao TCE-MA, uma vez que há, no tribunal, conselheiros substitutos”.

No embargo, Aldenor Rebouças e Juvêncio Lustosa apontam suposta compra de votos em favor do sobrinho do governador, que liberou, às vésperas do carnaval – e da votação do nome de Daniel – R$ 300 mil em emendas a cada um dos 42 deputados.

O documento encaminhado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos cita, inclusive, declaração do deputado Wellington do Curso (PSC) falando dessa emenda – ele que é um deputado eleito pela oposição – e declarações do próprio governador, confirmando que liberou as emendas aos parlamentares.

Ouro ponto grave do Embargo de Declaração pedindo o afastamento imediato de Daniel Brandão do TCE-MA é o capítulo que trata da tramitação relâmpago do recurso ao desembargador Jamil Gedeon.

O pedido foi apresentado, às 22h51 da segunda-feira, 9, a princípio para o desembargador Kléber Costa de Carvalho. Concluso às 8h39 do dia seguinte, foi  despachado em meros três minutos (8h42) e enviado ao diário às 9h49. Redistribuído por prevenção e concluso a Jamil Gedeon às 8h34 da quarta-feira, 11, veio interlocutória às 17h05.

– É preciso esclarecer a população e defender a aparência de imparcialidade da Corte, principalmente em razão das insinuações de existência de interesse locatício com o estado do Maranhão – diz o embargo, que cita decisões do STF contra ações que mascaram consultas, como suspeita-se, ocorreu neste caso.

O embargo pede também que o Tribunal de Justiça esclareça por que não foi observada a ordem de chegada do processo aos gabinetes dos dois desembargadores.

O Embargo de Declaração, amplamente documentado, foi protocolado ainda na noite de domingo, 15, exatamente às 20h51.

Aguarda agora a decisão de Douglas Martins sob a liminar requerida…

Os julgamentos e a desinformação do caso Daniel Brandão no TCE…

Mais uma vez, releases disparados por assessorias de imprensa confundem jornalistas desapercebidos e desinteressados, que divulgam notícia dando conta da anulação da sentença de Douglas Martins contra o conselheiros do TCE, quando, na verdade, o que houve foi apenas a suspensão dos efeitos desta decisão até o julgamento do mérito no Tribunal de Justiça

 

Releases mal elaborados mais uma vez levam a imprensa a conter desinformação no caso envolvendo o conselheiro Daniel Brandão, do TCE

Análise da Notícia

Este blog Marco Aurélio d’Eça tem apontado em diversos posts a capacidade de desinformação que tem as assessorias de imprensa dos poderes constituídos no Maranhão e a falta de atenção na cobertura dos jornalistas em vários níveis.(Relembre aqui, aqui, aqui e aqui)

O caso envolvendo o conselheiro Daniel Itapary Brandão, do Tribunal de Contas do Estado, é mais um exemplo da desinformação prestada pelas assessorias, com colaboração da divulgação sem critério de releases e textos de terceiros.

Para relembrar: indicado pelo tio governador Carlos Brandão (PSB), Daniel Brandão foi aprovado unanimemente pela Assembleia Legislativa, mas enfrentou ação por nepotismo. O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, anulou a escolha de Daniel para o TCE, mandando a Assembleia refazer o processo com escolha de outro nome.

Até aí toda a imprensa conseguiu entender, mas então veio a decisão do desembargador Jamil Gedeon em um recurso da defesa de Daniel contra a decisão de Martins; e foi aí que o caldo desandou.

Desde a tarde de quarta-feira, 11, blogs, portais, jornais, emissoras de rádio e de TV se danam a anunciar que Jamil Gedeon anulou a decisão de Douglas Martins e garantiu Daniel Brandão no TCE-MA.

Esta é a desinformação, proliferada – deliberadamente ou não – a partir dos releases distribuídos pelas assessorias e engolidos sem leitura por jornalistas.

A decisão do desembargador Gedeon não anulou a do juiz Martins. Ela apenas suspendeu os efeitos do afastamento de Daniel até que se analise o mérito da questão.

O que isso significa?

Significa que os desembargadores vão agora analisar se, de fato, a decisão de Douglas Martins, que viu atropelamentos ao estatuto da Assembleia e nepotismo na escolha de Daniel Brandão tem, de fato, consistência.

E, até lá, Daniel Brandão continua conselheiro sub judice.

É tão simples entender!!!

Governistas veem “mão inteira” de Dino na decisão contra sobrinho de Brandão

Blog Marco Aurélio d’Eça ouviu auxiliares do governador e deputados ligados ao Palácio dos Leões e obteve de todos a resposta acima à pergunta “viu dedo de Flávio Dino na decisão contra Daniel Brandão?”; eles revelaram ainda que as ações para desfazer a decisão do juiz Douglas de Melo Martins estão sendo trabalhadas nos bastidores, por que “bom cabrito não berra”

 

Ligação histórica de juiz com Flávio Dino levou aliados de Brandão a ver influência do ministro em decisão contra sobrinho do governador

O governador Carlos Brandão (PSB), seus familiares, auxiliares mais próximos e deputados estaduais ouvidos por este blog Marco Aurélio d’Eça não têm dúvida: “há uma mão inteira” do ministro da Justiça Flávio Dino (PSB) na decisão que anulou a nomeação do sobrinho do governador para o Tribunal de Contas do Estado.

A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 9, pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que viu nepotismo na nomeação de Daniel Brandão.

Douglas Martins é historicamente ligado a Flávio Dino, que, inclusive, o empossou, em junho, no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. 

Este blog Marco Aurélio d’Eça fez a mesma pergunta a diversos deputados, auxiliares e até familiares de Brandão desde a tarde desta segunda-feira, 9: “Como Brandão viu esta decisão contra Daniel? O entorno dele fez algum comentário de bastidores. Veem dedo de Flávio Dino?!?”.

Os que responderam parecem ter tido a mesma opinião: “Tem uma mão inteira [de Flávio Dino]“.

Para outros, mais analíticos, ainda que não tenha a influência direta do ministro na decisão de Martins, “é possível interpretar que a decisão foi tomada para agradá-lo”.

Na avaliação do entrevistados por este blog Marco Aurélio d’Eça novas ações devem ocorrer nos próximos meses, inclusive contra a reeleição antecipada de Iracema Vale à presidência da Assembleia; este blog Marco Aurélio d’Eça, inclsuive, já tratou deste assunto, no post “Tese contra reeleição de Iracema foi levantada pelo próprio PSB…”.

Os aliados do governador responderam ao blog, ainda, que Brandão e seu entorno estão trabalhando no recurso para reverter a decisão de Douglas Martins, mas não irão acusar o golpe publicamente.

– Brandão tem um lema: “bom cabrito não berra” – afirmam…

Juiz anula nomeação do sobrinho de Brandão para o TCE-MA…

Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Douglas de Melo Martins acatou pedido dos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Farias Júnior e entendeu que a nomeação de Daniel Brandão “ofendeu os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.

 

Sobrinho do governador Brandão, Daniel Brandão teve a nomeação para o TCE anulada, por caracterizar nepotismo

O juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís Douglas de Melo Martins decidiu anular a nomeação do sobrinho do governador  Carlos Brandão (PSB) para o Tribunal de Contas do Estado.

Daniel Brandão foi indicado pelo governador no início deste ano e teve a nomeação confirmada na Assembleia Legislativa o que foi considerado irregular pelos advogados.

Para Martins, a nomeação caracteriza nepotismo.

O governo deve recorrer da sentença…

Desembargador nega pedido do governo e mantém ação contra ida de Daniel Brandão para o TCE

Gervásio Protásio dos Santos entendeu que a competência para julgar a Ação Popular que pede a anulação da nomeação do sobrinho do governador Carlos Brandão é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, ao contrário do que pregava reclamação interposta pelo Palácio dos Leões

 

Após nomeação para o TCE, Daniel visitou o tio governador, ao lado do presidente da Corte de Contas, Marcelo Tavares

O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior negou, na última segunda-feira, 29, pedido do Governo do Estado para suspender a Ação Popular que questiona a nomeação de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), para o Tribunal de Contas do Estado.

Ao contrário do que questionou o Palácio dos Leões, o desembargador entendeu que a competência para julgar o processo contra Daniel é do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, onde a Ação começou a tramitar.

– Não verificada a usurpação de competência deste Tribunal, forçosa a inadmissão da presente Reclamação. Ante o exposto, constatada a inadmissibilidade da Reclamação, INDEFIRO-A liminarmente – despachou o magistrado.

O sobrinho do governador foi indicado para o TCE no dia 15 de fevereiro, em votação unânime da Assembleia Legislativa; no dia 10 de março, o advogado Aldenor Rebouças Júnior entrou com Ação Popular contra a indicação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

O juiz Douglas de Mello Martins acatou a Ação, mandou o denunciante elencar todos os parentes do governador em cargos no governo e citou o próprio governo para se defender.

Em Reclamação direta ao Tribunal de Justiça, o governo preferiu questionar a competência do juiz de primeiro grau para julgar o caso, o que foi negado pelo desembargador.

A ação contra a nomeação de Daniel Brandão seguirá normalmente o seu trâmite na Justiça…

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Assassino do Tech Office envolvido em outra execução

Gibson César Soares Cutrim, que matou a queima-roupa o empresário João Bosco Pereira – num crime que envolveu o sobrinho do governador Carlos Brandão – foi contratado pelo empresário Júnior Bolinha para matar um lavrador e seu filho na zona rural de São Luís

 

Imagem dos criminosos Júnor Bolinha e Gibson Cutrim

Pronunciado a Júri Popular pela.morte de Décio Sá, Júnior Bolinha contratou Gibson Cutrim para outro assassinato (imagem: Domingos Costa)

O assassino confesso do empresário João Bosco Pereira Oliveira, Gibson César Soares Cutrim, está sendo investigado pela polícia maranhense por outro assassinato, menos de seis meses depois da execução no Tech Office.

Segundo a investigação, no dia 12 de janeiro, Gibson foi contratado pelo empresário Júnior Bolinha – acusado pelo assassinato do jornalista Décio Sá – para matar o lavrador Felix da Silva Mendes Filho, mas acabou matando apenas o filho do alvo, Marcelo Mendes Martins.

O crime teria motivação na disputa entre Bolinha e Felix por uma motoniveladora.

Gibson César seria um dos homens que chegou ao Rancho Félix, na Vila Maranhão, para matar o proprietário; houve troca de tiros e a vítima acabou sendo o filho do lavrador.

Pelo mando, a Justiça já decretou a prisão preventiva de Júnior Bolinha, que é considerado foragido; mas não há informações sobre ações contra Gibson César.

Crime do Tech Office

Em 19 de agosto de 2022, Gibson César matou a tiros o empresário João Bosco Pereira Oliveira, após discussão por divisão de propina.

O crime ganhou forte repercussão durante a campanha eleitoral por causa da presença de Daniel Brandão, sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), que esteve com vítima e assassino na mesma mesa, minutos antes da execução.

Pelo assassinato de João Bosco, Gibson Cutrim foi duas vezes preso pela polícia, mas ganhou liberdade por decisão do Tribunal de Justiça.

Além das mortes de Bosco e Marcelo, o matador responde por outro assassinato, também nunca julgado…

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Ação Popular pede anulação da eleição de Daniel Brandão ao TCE…

Ação que começou a tramitar na Vara de Interesses Difusos e Coletivos aponta nepotismo, falta de pré-requisitos, simulação, quebra do processo legal e outras irregularidades na escolha do sobrinho do governador Carlos Brandão pela Assembleia Legislativa

 

Brandão viajou para a Europa no período em que o sobrinho estava sendo eleito na Assembleia

Começou a tramitar nesta quinta-feira, 9, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Ação Popular que pede a anulação do ato de nomeação do advogado Daniel Itapary Brandão para o Tribunal de Contas do Estado.

A ação pede “Tutela da Evidência ou de Urgência” o que força uma decisão imediata do juizo.

Ação aponta que, além de não cumprir os pré-requisitos para o cargo, Daniel, que é sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB) está enquadrado em crime de nepotismo.

No argumento, a ação, assinada pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior responsabiliza também a Assembleia Legislativa, que, segundo o texto, não cumpriu os trâmites legais para a eleição de Daniel Brandão.

É constrangedor evidenciar indícios da simulação prevista no art. 167, § 1º, III, do Código Civil. É que publicado o edital no diário da Assembleia de 6/2/2023, com horário de divulgação ignorado, o Beneficiário apresentou uma lista contendo a assinatura de 41 deputados no 1º ofício de notas, às 16h15 do mesmo dia! – argumenta o documento, que cita outros indícios de simulação no processo de escolha do sobrinho do governador.

A ação elenca uma série de jurisprudências do STF e do STJ que comprovariam todas as simulações no processo.

A própria viagem do governador para a Europa no período de escolha do sobrinho é listada como simulação na ação.

Daniel Brandão foi aclamado conselheiro do TCE com votos de praticamente todos os deputados estaduais e sem espaço para outras candidaturas.

Falta de pré-requisitos

A ação lista ainda uma série de pendências do sobrinho do governador para exercer o cargo: ele não tem as qualificações advocatícias que garantiriam o “Notório saber jurídico”, principal requisito para preenchimento do cargo no TCE.

Segundo o STF, bacharel em direito, sem produção literária ou acadêmica, nem exercício do magistério superior, tampouco comprovação de curso de extensão, pós-graduação, mestrado ou doutorado, não satisfaz o requisito do notório saber jurídico – diz a Ação Popular.

No mérito, a ação pede a anulação do processo que tramitou na Assembleia Legislativa.

E pede o afastamento imediato de Daniel Brandão até julgamento do mérito.

Roberto Costa destaca momento político histórico de Bacabal…

Pela primeira vez na história o município tem três representantes na Assembleia Legislativa – o próprio Costa, além dos colegas Davi Brandão e Florêncio Neto – todos com o mesmo objetivo de lutar pela cidade

 

Costa participou da Sabatina do sobrinho do governador para a vaga no Tribunal de Contas do Estado

O deptuado estadual Roberto Costa (MDB) destacou nesta terça-feria, 14, durante sessão na  Assembleia Legislativa, a ampla representatividade da região de Bacabal no Poder Legislativo.

O parlamentar entende ser a primeira vez que o município tem três reprsentantes eleitos para a Casa.

– Bacabal vive um momento muito especial na vida política, na vida administrativa. Fazia muitos anos, eu acho que nunca teve na história de Bacabal três representantes, três deputados da cidade Bacabal: o Deputado Florêncio Neto, o Deputado Davi e o Deputado Roberto Costa. estamos aqui irmanados, como a gente sempre diz, em prol da cidade de Bacabal, em prol do nosso prefeito Edvan Brandão para que a gente possa continuar levando os benefícios necessários – discursou Roberto Costa.

Sabatina Daniel Brandão no TCE

Roberto Costa destacou na Assembleia ao colega Davi Brandão a importância da representatividade política da região de Bacabal

O  2º Secretário da Mesa Diretora ainda participou durante a tarde da sabatina do advogado Daniel Brandão, que teve sua candidatura deferida pela Comissão Especial da Assembleia Legislativa para ocupar o cargo de conselheiro de contas no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

A pauta irá para votação no plenário da casa, ainda esta semana. Sobrinho do governador Carlos Brandão (PSB), Daniel já tem apoio dos 41 deputados estaduais.

Iracema Vale governadora

O deputado do MDB também participou da posse da governadora em exercício Iracema Vale

O deputado estadual Roberto Costa (MDB) cumpriu agenda nesta terça-feira, 14, no Palácio dos Leões, onde a presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão tomou posse interinamente como governadora do estado, devido às ausências do governador Brandão e seu vice Felipe Camarão, que estão em viagem oficial para a Europa.

“É a segunda mulher a assumir o governo do estado; a nossa deputada Iracema Vale já vem fazendo história na política maranhense quando foi eleita a primeira mulher para presidir o Poder Legislativo. Sou convicto da sua competência e sei que prestará um excelente serviço também como chefe do Poder Executivo durante esta semana”, destacou Roberto Costa.

Da assessoria, com edição do blog

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As mentiras de Brandão sobre o assassinato da Seduc que envolve seu próprio sobrinho…

Governador-tampão só falou uma verdade no debate da TV Mirante: admitiu a presença de Daniel Brandão na cena do crime; fora isso, mentiu sobre a prisão do assassino, sobre os motivos da presença do sobrinho-secretário e até sobre o que o levou a mandar pagar R$ 778 mil que estavam retidos desde 2014 na Secretaria de Educação

 

Carlos Brandão também tentou proteger o sobrinho envolvido em divisão de propina que resultou em assassinato, mas acabou por mentir durante o debate da TV Mirante

O governador-tampão Carlos Brandão (PSB) foi obrigado no debate da TV Mirante a falar sobre o assassinato do empresário João Bosco, crime resultante da desavença na partilha de propina de recursos da Secretaria de Educação.

E mentiu o governador, mas mentiu muito mesmo, segundo apontou o blog do jornalista Gláucio Ericeira. (Leia aqui)

Ao admitir na cena do assassinato a presença do seu sobrinho Daniel Brandão – secretário do seu governo – Brandão mentiu a primeira vez, ao dizer que sua presença ali se deu por acaso.

Foi Daniel Brandão quem combinou a reunião no Tech Office; e foi ele quem chamou para a mesa onde estava a vítima o assassino Gibson Cesar Soares, chegando a sentar-se com os dois até minutos antes do assassinato.

Outra mentira do governador foi declarar em resposta no debate da Mirante que o assassino foi preso dois dias depois do crime, em uma ação policial.

Gibson César, na verdade, se entregou apenas 10 dias depois do assassinato, em 29 de agosto, e passou apenas uma semana preso, beneficiado por um habeas corpus do desembargador Ronaldo Maciel.

O que a polícia está fazendo, na verdade, é tentar abafar o crime, sob ordens do comando da Segurança Pública, toda indicada por quem? Exatamente pelo próprio Daniel Brandão, envolvido no caso.

A tentativa de explicação do crime envolvendo recursos do seu governo encerrou outras mentiras de Brandão; a mais grave, porém, foi a relacionada com o pagamento dos R$ 778 mil que resultaram na morte de João Bosco.

De acordo com o governador-tampão, o dinheiro só foi pago por determinação do Ministério Público do Trabalho (?).

Ora, não há na enciclopédia jurídica mundial nada que possa apontar que o ministério público, seja ele qual for, tenha o poder de determinar alguma coisa ao Poder Executivo.

Pior: os R$ 778 mil estavam represados na Seduc desde o governo Roseana, há mais de oito anos; e foi pago por Brandão em um processo que durou menos de 24 horas.

O governador-tampão Carlos Brandão sabe que não tem como explicar o pagamento deste dinheiro a não ser pela via do esquema de corrupção eleitoral.

E sabe também que seu sobrinho agiu para liberar os recursos na Seduc e para fazer a divisão do dinheiro.

Mas vai continuar mentindo.

É o que lhe resta…