Juscelino Filho destaca mudanças no Código de Trânsito

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (14) a Lei 14.071/20, que traz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação é fruto do PL 3267/2019, sancionado ontem, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro. De autoria do Poder Executivo, o texto foi relatado pelo deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) e teve sua versão final aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 22 de setembro.

“Após 23 anos de existência, nosso Código de Trânsito passou por necessárias adequações. O governo, que apresentou a proposta, e o Congresso Nacional, que aprimorou o texto original, cumpriram seus papéis e contribuíram com esse grande resultado. Destaco, de maneira especial, o trabalho que realizamos no parlamento, sempre ouvindo todos os atores do setor como especialistas, entidades e sociedade civil”, afirma Juscelino Filho.

Entre as principais mudanças, que passam a valer em 180 dias, a nova versão do CTB determina que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será válida por 10 anos para condutores até 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 e 70 anos, renovação terá que ser feita a cada cinco anos. E no caso dos acima de 70 anos de idade, a carteira de motorista vai ter validade de três anos.

Outra alteração importante diz respeito ao limite de pontos na habilitação para suspensão do direito de dirigir. Conforme proposto pelo deputado Juscelino Filho, foi criada uma escala de tolerância: 40 pontos de teto para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma infração dessa natureza, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais gravíssimas. Motoristas que exercem atividade profissional terão 40 pontos de limite.

Também consta na lei a proibição de substituição de penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos nos crimes de homicídio ou lesão corporal cometidos por motoristas sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes. Em relação ao uso das chamadas cadeirinhas, a obrigatoriedade foi ampliada para crianças de até 10 anos ou 1,45 m de altura, e fica mantida a multa para quem transportá-las sem o dispositivo adequado.

Juscelino Filho destaca que cumpriu o compromisso feito na primeira reunião da Comissão Especial do PL 3267/2019, quando foi escolhido relator da matéria. “Todas as mudanças foram estudadas e feitas priorizando a proteção à vida, a segurança no trânsito e a redução dos acidentes. De forma responsável, também acatei propostas de desburocratização, modernização e diminuição de custos. Teremos um CTB muito melhor”, diz o deputado.

DNA próprio – Duas importantes novidades do Código de Trânsito foram introduzidas por iniciativa do deputado Juscelino Filho. Uma delas é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os motoristas que não cometerem infração sujeita a pontuação, nos últimos 12 meses. O objetivo é que esse cadastro possibilite que governos e seguradoras, por exemplo, concedam benefícios fiscais, tarifários e na prestação de serviços.

A outra é a criação e manutenção de escolas públicas de trânsito pelos órgãos estaduais e municipais. “Isso precisa ser uma realidade em nosso país. Hoje existe o Funset, um fundo que arrecada bilhões com multas, e boa parte dos recursos é para educação. As crianças e os adolescentes de hoje serão os motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres do futuro. Temos que investir nessa conscientização”, justifica Juscelino Filho.

Vetos

O PL 3267/2019 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com cinco vetos. Um deles diz respeito à realização de exames de aptidão física e mental apenas por médicos e psicólogos especialistas em trânsito. Também foi vetado o dispositivo que disciplinava o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores entre os veículos. A decisão final sobre os vetos cabe ao Congresso Nacional, que irá analisa-los em sessão conjunta da Câmara e do Senado.

As 12 mudanças de Juscelino Filho no Código de Trânsito

Deputado maranhense é relator do Projeto de Lei nº 3267/19, ao qual apresentou texto substitutivo que foi votado e aprovado esta semana na Câmara Federal; mudanças atingem desde pontuação até validade da CNH; veja abaixo

 

Juscelino Filho apresentou no plenário da Câmara Federal – paramentado com a proteção contra a coVID-19, o texto do novo CTB

Validade da CNH: De acordo com a proposta aprovada, a carteira de motorista terá validade de 10 anos para motoristas até 50 anos de idade. Para aqueles entre 50 e 70 anos, será de 5 anos. E a partir dos 70 anos, validade de 3 anos. Nos exames de aptidão física e mental, médicos e psicólogos poderão determinar validade menor da CNH.

Pontuação: O texto prevê limites diferentes de pontos na CNH para suspensão do direito de dirigir. 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima no período de 12 meses, 30 pontos para quem possuir uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo. Motoristas que exercem de atividade terão 40 pontos de teto, e poderão realizar curso de reciclagem quando atingir 30 pontos.

Cadeirinha: A proposta aprovada mantém a multa para quem transportar crianças sem o devido dispositivo de retenção (bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação). Além disso, amplia a obrigatoriedade para crianças de até 10 anos ou 1,45 m de altura, considerada uma altura de segurança para evitar o estrangulamento pelo cinto de segurança.

Exames de aptidão: O texto estabelece que os exames de aptidão física e mental serão realizados por médicos e psicólogos com a titulação de especialista em Medicina do Tráfego e em Psicologia de Trânsito, respectivamente. Ela também prevê que os exames sejam avaliados pelo examinado, a fim de que haja fiscalização do profissional.

Avaliação psicológica: A proposta aprovada propõe a exigência de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído ser condenado judicialmente por delito de trânsito ou quando estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

Exame toxicológico: O texto mantém a obrigatoriedade dos exames toxicológicos para motoristas das categorias C, D e E, para obtenção e renovação da CNH. Além disso, aqueles com idade inferior a 70 anos, terão de se submeter ao exame a cada 2 anos e meio. Para o relator, enquanto não se regulamenta outro tipo de instrumento para fiscalizar o uso de substâncias psicoativas por condutores, não se pode prescindir dos exames em vigor. Além disso, houve redução no número de acidentes nas rodovias com veículos pesados.

Motos no corredor: A proposta regulamenta o tráfego de motocicletas, motonetas e ciclomotores pelo corredor quando o trânsito estiver parado ou lento. Nessas situações, eles poderão trafegar entre os veículos, mas com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos. O texto também determina a criação de áreas de espera para motos, à frente dos carros e antes da faixa de pedestres. As medidas visam a proteção dos motociclistas, principais vítimas do trânsito brasileiro.

Multas administrativas: O texto propõe a isenção de pontos na CNH relativos às infrações de natureza administrativa, ou seja, aquelas que não colocam em risco a segurança no trânsito. Alguns exemplos: portar no veículo placa em desacordo com as especificações, deixar o comprador de efetuar o registro do veículo no prazo de 30 dias ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório. Obviamente, estará mantida a multa.

Recall: A proposta determina que o cumprimento de recall seja condição para o licenciamento anual do veículo, a partir do segundo ano após o chamamento. A ideia é reduzir o tempo em que o veículo circulará com reparos pendentes, minimizando o risco de acidentes de trânsito.

Cadastro positivo: O texto aprovado propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração sujeita a pontuação, nos últimos 12 meses. Além de apontar os bons motoristas para os órgãos de trânsito, o cadastro vai possibilitar que União, estados, municípios e seguradoras de veículos possam conceder benefícios fiscais, tarifários e na prestação de serviços.

Escolinhas de trânsito: A proposta prevê a criação de escolinhas de trânsito, por parte dos órgãos executivos de trânsito estaduais e municipais, destinadas a promover a educação para crianças e adolescentes, que serão os motoristas do futuro. Parte dos recursos do Funset, fundo formado por arrecadação de multas, pode ser utilizada para tal finalidade.

Contran: O texto determina que minutas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. A medida dará maior transparência às decisões do Conselho, garantindo, assim, que a sociedade civil apresente as suas contribuições, no sentido de construir normas mais justas e efetivas.

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Entenda as alterações no Código de Trânsito propostas por Juscelino Filho

O deputado federal Juscelino Filho (DEM-MA) apresentou nesta quarta-feira (27) substitutivo ao Projeto de Lei nº 3267/2019, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto, com quase 50 páginas, altera diversos pontos da proposta do governo, entregue pessoalmente ao Congresso Nacional pelo presidente Jair Bolsonaro, no dia 4 de junho. O relatório agora será discutido e votado na Comissão Especial que analisa o assunto.

“Defesa à vida, segurança e redução de acidentes. Essas são as três diretrizes do nosso trabalho. Além disso, o substitutivo foi baseado em questões técnicas, após ouvirmos especialistas em seis audiências públicas e outras reuniões, bem como com a contribuição das quase 230 emendas que foram apresentadas pelos membros da comissão. Vamos debater o texto, e esperamos aprova-lo nas próximas semanas”, diz Juscelino Filho.

De acordo com o relator, é preciso reduzir os números trágicos do trânsito brasileiro. “Em 2017, foram mais de 35 mil mortes nas vias e estradas do país, o que significa uma a cada 15 minutos. No mesmo ano, quase 400 mil indenizações por invalidez foram pagas pelos DPVAT. Os acidentes também custam bilhões de Reais ao SUS e aos cofres públicos em geral. É urgente mudar essa realidade. Esse foi o compromisso feito pelo Brasil com o mundo e é o que os brasileiros exigem de nós”, avalia.

Para o presidente da Comissão Especial do PL 3267, deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), reunir entidades representativas e debater com especialistas os problemas do trânsito foi fundamental para colher subsídios e informações sobre o tema. “A nossa responsabilidade e maior anseio é revitalizar o Código de Trânsito, porém sempre tendo como objetivo a redução de acidentes e a proteção da vida”, ressalta.

Cadastro positivo

Uma das novidades trazidas por Juscelino Filho é a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no qual deverão constar os dados de quem não comete infração sujeita a pontuação. “Esperamos estimular a condução responsável, premiando os bons motoristas. Propomos um sorteio anual do valor correspondente a 1% do arrecadado pelo Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também pode ser usado por estados, municípios e seguradoras, possibilitando a concessão de benefícios”, explica.

Confira outros pontos do relatório:

Cadeirinha

Respaldado por estudos técnicos e considerando a relação média entre idade e altura das crianças brasileiras, a proposta é que os dispositivos de retenção sejam obrigatórios para crianças de até 10 anos de idade ou que atinjam 1,45m de altura. Fica mantida a penalidade prevista no CTB para o descumprimento dessa obrigatoriedade.

Validade da CNH

A proposta prevê 10 anos de CNH para condutores de até 40 anos de idade, 5 anos para os de 40 a 70 anos, e de 3 anos para condutores com 70 anos ou mais. Motoristas profissionais das categorias C, D e E continuam com habilitação válida por 5 anos. A qualquer tempo, em quatro casos, haverá necessidade de avaliação psicológica: suspensão do direito de dirigir, dar causa a acidente grave, condenação por delito de trânsito e colocar em risco a segurança no trânsito.

Pontuação de multas

Escala com três limites de pontuação para suspensão da CNH: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, se houver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não tiver infração gravíssima. A proposta ainda isenta os pontos relativos às infrações de natureza administrativa, que não colocam em risco a segurança no trânsito.

Exame toxicológico

Fica mantida a exigência do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E. Dados da Polícia Rodoviária Federal apontam redução de 36% do número de acidentes com veículos pesados nas rodovias, de 2015 a 2017, após a implantação do exame. Foi proposto, porém, que o exame seja realizado somente para fins de renovação da CNH, eliminando a exigência de submissão a exame na metade da vigência do documento.

Contran

A proposta é de que minutas de normas regulamentares a serem editadas pelo Contran sejam submetidas a consulta pública antes da entrada em vigor. A medida visa à maior transparência nas decisões do Conselho, garantindo, assim, que a sociedade civil apresente as suas contribuições, no sentido de construir normas mais justas e efetivas.